Quais os requisitos para aquisição de imóvel rural por estrangeiros no Brasil?

1. Estar o imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
2. Ter residência permanente no país e possuir carteira de identidade de estrangeiro, quando se tratar de pessoa física;
3. Possuir autorização para exercer atividades no país, quando se tratar de pessoa jurídica;
4. Vedação de aquisição por estrangeiros em percentual superior a 70% da área destinada às colonizações particulares;
5. Requerer ao Incra autorização para a aquisição de imóvel rural quando a área for:
a) Igual ou inferior a três Módulos de Exploração Indefinida (MEI), objeto de segunda aquisição;
b) Superior a 20 (vinte) MEI, com o projeto de exploração agrícola, pecuário, florestal, industrial ou de colonização, vinculados aos seus objetivos contratuais, devidamente aprovado pelo Incra.
§ 1.º – As aquisições de área superior a 100 (cem) MEI para pessoa jurídica e 50 (cinqüenta) MEI para pessoa física dependerão de autorização do Congresso Nacional.
§ 2.º – Se o pretendente à aquisição do imóvel rural for de nacionalidade portuguesa, com certificado de reciprocidade nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e inciso 5º do art. 14, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, não será necessário solicitar a autorização ao Incra.
A relação dos documentos a serem apresentados no ato do requerimento de autorização, para aquisição de imóvel rural por estrangeiro, encontra-se disponível na fiscalização cadastral da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária das Superintendências Regionais

É obrigatório o remembramento de terras contíguas?

Nenhum proprietário de imóvel rural está obrigado, por força de Lei, a promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a unificação de matrículas de áreas contínuas. Entretanto, para fins de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) o remembramento das áreas é obrigatório por força da conceituação de imóvel rural contida no inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 que cria o SNCR.

O que é o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento?

O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, criado pela Portaria/Incra/P/Nº 514 de 01/12/2005, visa coordenar, normalizar, acompanhar, fiscalizar e manter o serviço de credenciamento de profissionais habilitados a executar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e as atividades de certificação de peças técnicas de imóveis rurais, desenvolvidas pelos Comitês Regionais de Certificação,  para atender à Lei 10.267 de 2001.

Como se dá o credenciamento de profissionais habilitados?

Para que o profissional habilitado a realizar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais possa requerer a certificação do seu trabalho é necessário que ele esteja previamente credenciado junto ao Incra. Esta providência permitirá que o profissional obtenha o código do seu credenciamento, condição indispensável à geração da nomenclatura que será atribuída a todos os vértices dos imóveis que serão georreferenciados por esse profissional.

Quais os locais de credenciamento de profissionais habilitados?

O credenciamento do profissional poderá ser efetuado em todas as sedes das Superintendências Regionais do Incra, por meio da Sala da Cidadania, ou diretamente pela internet.
O Requerimento para Credenciamento encontra-se disponível na página do Incra, em www.incra.gov.br, “Sistema Público de Registro de Terra”, “Serviços”, “Lista de Profissionais Credenciados”

Qual a documentação necessária ao credenciamento dos profissionais habilitados?

Para se credenciar junto ao Incra é necessário que o profissional, além de preencher adequadamente o requerimento, apresente a seguinte documentação:
1. Carteira de Registro no Crea – cópia autenticada;
2. Documento hábil fornecido pelo Crea, que reconheça a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento à Lei 10.267/01 – original;
3. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – cópia autenticada.
A documentação listada acima deverá ser entregue na Sala da Cidadania de cada

Superintendência Regional do Incra ou enviada para o seguinte endereço:
Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento – Incra
Setor Bancário Norte
Ed. Palácio do Desenvolvimento, 12º andar, sala 1.207
Brasília/DF – CEP 70.057-900

Onde encontrar a relação de profissionais credenciados junto ao Incra?

A relação de profissionais credenciados está disponível no site www.incra.gov.br, “Sistema Público de Registro de Terra”, “Serviços”, “Lista de Profissionais Credenciados”.

E a relação de imóveis certificados?

A relação também poderá ser acessada no site www.incra.gov.br, “Sistema Público de Registro de Terra”, “Serviços”, “Lista de Imóveis Certificados”.

O que é preciso para legalizar um imóvel rural?

Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos. Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente matriculado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, e apresentar a Declaração para Cadastro de Imóvel Rural sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel.
Do ponto de vista tributário, deve estar com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada. A taxa é paga por meio do CCIR. Deve estar também com o ITR quitado. Como este tributo é de competência da Secretaria da Receita Federal, deve ser verificada junto àquela Secretaria a forma de quitação das obrigações quanto ao ITR pelo telefone 0300-78-0300 (Receitafone) ou no site www.receita.fazenda.gov.br.
Do ponto de vista jurídico, o imóvel deve estar regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que se situa o imóvel.

Qual o valor da Taxa de Serviços Cadastrais?

A taxa é cobrada para cada ano de lançamento e seu valor varia conforme o tamanho do imóvel. Exemplo: para um imóvel já incluído no SNCR desde 2003 e com área total de até 20 hectares, será cobrada a taxa para 2003 no valor de 1,70 reais, para 2004 no valor de 1,47 reais e para 2005 no valor de 1,30 reais. Para os três exercícios, o valor total cobrado no CCIR 2003/2004/2005 será de 4,47 reais.

+Informações
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Mais detalhes em www.mundogeo.com.br/interna.php?p_cap=7&p_prodcodnr=246 

Roberto Tadeu
Engenheiro agrimensor, especialista em georreferenciamento de imóveis rurais, coordenador do Comitê Regional de Certificação do Incra-SP, membro da equipe que elaborou a Norma de Georreferenciamento e professor da Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga (SP)
roberto.tadeu@spo.incra.gov.br