A lei nº 10.267, de 21/08/2001, é conhecida como Lei de Criação do Sistema Público de Registro de Terras. Ela altera dispositivos das leis 4.947, de 06/04/1966, 5.868 de 12/12/1972, 6.015 de 31/12/1973, 6.739 de 05/12/1979, 9.393 de 19/12/1996 e dá outras providências. Essa lei traz como ponto principal a intenção do Governo Federal, através do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), obter ao longo dos próximos anos, todos os imóveis rurais georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, definidos por lei e adotados pelo IBGE, DSG e por todas as empresas que trabalham com representação cartográfica no país.