Desde 26 de janeiro, o motorista que for surpreendido dirigindo e ao mesmo tempo assistindo a TV será multado, segundo resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A resolução do órgão atinge quaisquer outros equipamentos que gerem imagens, inclusive o GPS (sistema de posicionamento global). Os veículos poderão continuar com os aparelhos, desde que as TVs e DVDs estejam instalados nos bancos traseiros, apenas para a visualização dos passageiros. Quanto ao GPS, o equipamento poderá ser utilizado com o veículo estacionado e deverá ser coberto quando o veículo estiver em circulação. O sistema GPS é baseado em 24 satélites militares americanos, que fornecem coordenadas acuradas de localização geográfica aos terminais com antenas para captar seus sinais. Os receptores fixam a posição calculando o tempo de percurso dos sinais de rádio até pelo menos 3 de 24 satélites GPS que giram em torno da Terra em órbitas conhecidas, a cerca de 20 mil quilômetros. Outra proibição do gênero já em vigor e que também penaliza o motorista com multa é falar ao telefone celular enquanto dirige ou mesmo portar fones de ouvido ao volante. O Contran entende que esse tipo de prática coloca o motorista em situação de risco no trânsito. Contudo, especialistas do setor entendem avaliam que a proibição do uso de GPS pelos motoristas prejudica o mercado de geoinformação.