Certificado de Cadastro De Imóvel Rural – CCIR- INCRA – Parte 2

Na segunda parte do artigo, Tadeu Teixeira, do INCRA, aborda como utilizar formulários de cadastro

A segunda parte deste importante assunto relacionado à atualização cadastral junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, que conforme já dissemos, foi criado através da lei federal nº 5.868/72, e regulamentada pelo decreto nº 72.106/73 torna-se obrigatória de acordo com o que determina a lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001 em seu parágrafo 3º do artigo 1º, alterado pelo artigo 2º da referida lei nº 10.267/01, a seguir transcrevemos na íntegra:

"Ficam também obrigados todos os proprietários, os titulares de domínio, ou os possuidores a qualquer título, a atualizar a declaração de cadastro sempre que houver alteração nos imóveis rurais em relação a área ou a titulariade, bem como nos casos de preservação, conservação e proteção de recursos naturais".

Portanto, no processo de certificação onde sempre ocorrerá a alteração da área do imóvel certificado em relação à área anteriormente cadastrada no INCRA, a apresentação dos formulários de cadastro será inevitável e de extrema importância, não só para a atualização de sua área, como também para a verificação entre outras, pelo setor de cadastro do INCRA, se o código informado corresponde mesmo àquele imóvel ou se deverá ser atribuído um novo código.

COMO UTILIZAR OS FORMULÁRIOS

Existem três formulários, sendo dois destinados à coleta de dados referentes ao imóvel rural e um destinado à coleta de informações sobre a(s) pessoa(s) e sua vinculação com o imóvel rural. Os três formulários são:

a) Declaração para cadastro de imóveis rurais- DADOS PESSOAIS E DE RELACIONAMENTO.
b) Declaração para cadastro de imóveis rurais- DADOS SOBRE ESTRUTURA.
c) Declaração para cadastro de imóveis rurais- DADOS SOBRE USO.
d) FORMULÁRIO- DADOS PESSOAIS E DE RELACIONAMENTO

"No processo de certificação, a apresentação dos formulários de cadastro será inevitável e de extrema importância"

Esse formulário destina-se ao cadastro das pessoas físicas e jurídicas, (incluindo-se os Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais- da administração direta ou indireta) que estejam vinculados a um imóvel rural, por relação de detenção a qualquer título ou por relação de uso temporário da terra.

Entende-se por relação de detenção a qualquer título: a propriedade, a enfiteuse, o usufruto, a posse justo título e a posse por simples ocupação.

Entende-se por relação de uso temporário da terra: a parceria, o arrendamento e o comodato.

A detenção a qualquer título, pode se dar de duas formas:
a) Individual – quando somente uma pessoa detém o imóvel rural;

b) Em comum (condomínio ou composse) – quando mais de uma pessoa detém o imóvel rural, pela propriedade, enfiteuse ou usufruto ou pela posse a qualquer título.

É de responsabilidade do detentor a qualquer título, o preenchimento do formulário Dados Pessoais e de Relacionamentos com as informações sobre si mesmo, bem como dos formulários referentes aos parceiros arrendatários e comodatários.

É de responsabilidade do condômino declarante ou do compossuidor declarante, o preenchimento do formulário Dados Pessoais e de Relacionamentos com as informações sobre si mesmo, bem como para os demais condôminos ou compossuidores.

FORMULÁRIO – DADOS PESSOAIS E DE RELACIONAMENTO


Formulário – Dados Pessoais e de Relacionamento.

Obs1: Os formulários para cadastro de imóveis rurais encontram-se disponíveis gratuitamente em todas as prefeituras conveniadas com o INCRA, para tratar de assuntos relacionados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR do seu estado e o Manual de Cadastro, no site do INCRA – www.incra.gov.br.

Obs2: O profissional credenciado no INCRA para executar trabalhos de georreferenciamento poderá, caso se interesse pelo assunto, oferecer aos seus clientes este serviço adicional de preenchimento de formulários para cadastro, visto que não é um assunto complexo, mas sim de fácil entendimento.

Roberto Tadeu Teixeira
Engenheiro Agrimensor, Chefe do Setor de Cartografia, Coordenador do Comitê Regional de
Certificação do INCRA/SP, Membro da equipe técnica que elaborou a Norma de Georreferenciamento e Professor da Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga-SP.
roberto.tadeu@spo.incra.gov.br