Por Eduardo Freitas Oliveira

Metade das florestas da Amazônia Legal reúne condições para viabilizar economicamente mecanismos de compensação ambiental, porém apenas um quarto dessa área está em situação fundiária regular. Estas informações constam do livro “Pagamento por Serviços Ambientais: Perspectivas para a Amazônia Legal”, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente. O trabalho foi coordenado pelo pesquisador Sven Wunder, do Centro Internacional de Pesquisa Florestal (Cifor), com sede na Indonésia.

Com o objetivo de acabar com esse “caos fundiário”, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 25 de junho, a Medida Provisória (MP) 458, que estabelece regras para regularização fundiária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia Legal. Os únicos vetos à medida foram o 7° artigo e o inciso II do artigo 8°, que tratam da transferência de terras da União para pessoas jurídicas e para quem não vive na região.

Gráfico
Áreas da União a serem destinadas = 67 milhões de hectares
Demais áreas = 235 milhões de hectares

Amazônia Legal

Conhecida como MP da Amazônia, a medida provisória determina que a regularização das terras seja feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1,5 mil hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização seja feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.

Segundo a medida, podem reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão obter esse benefício.

Terra Legal

O programa Terra Legal é a divisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário responsável por colocar em prática as medidas da MP 458.

Realizado em São Paulo, no dia 15 de maio, o encontro “Georreferenciamento de imóveis rurais nas ações de regularização fundiária na Amazônia Legal” foi uma oportunidade para conhecer tudo o que está acontecendo nesta área. A revista InfoGNSS Geomática esteve presente no evento.

A Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, em conjunto com a Superintendência Nacional de Regularização Fundiária, realizou o encontro de profissionais e empresas da área de agrimensura e cartografia, voltado ao fomento de atividades na região norte do Brasil pelo programa Terra Legal. Na ocasião, foram apresentadas diretrizes e normas para a execução de serviços georreferenciados em ações de regularização fundiária na Amazônia Legal.

A mesa foi composta pelo grupo de trabalho, composto por Richard Martins Torsiano, diretor do ordenamento da estrutura fundiária do Incra; Rodrigo Salomoni e José Rodrigues Gonçalves Filho, analistas em reforma e desenvolvimento agrário; Luiz Carlos da Silveira, diretor técnico da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo); José Sérgio Pahor, representante da Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores (Fenea); Roberto Tadeu Teixeira, do comitê gestor do Incra-SP; e Joacir José Milanez, representante das empresas de topografia. A palestra de Richard Torsiano, explicando detalhes do programa Terra Legal, se encontra disponível no link http://tinyurl.com/nrxeu3.

Outro evento que teve como foco as ações de regularização fundiária na Amazônia Legal foi o II Congresso Brasileiro de Georreferenciamento e Geoprocessamento (Conbrageo), que aconteceu entre 6 a 8 de maio em Cuiabá. Organizado pela Abrageo, o evento apresentou à comunidade palestras e cursos, com uma mostra dos avanços tecnológicos que o setor vem presenciando nos últimos anos.  A revista InfoGNSS Geomática esteve presente no II Conbrageo, a convite da Abrageo.

Em cinco anos, de 2003 a 2008, o Estado Brasileiro realizou várias ações de intervenção fundiária na Amazônia Legal, destinando 81 milhões de hectares para assentamentos, áreas de conservação, terras indígenas e governos estaduais. Isso corresponde a quase 10% do território brasileiro. Hoje, o Incra ainda detém 67 milhões de hectares a serem destinados.

Estratificação de áreas na Amazônia
> Estratificação de áreas na Amazônia Legal (Fonte: Incra)

As dificuldades para a regularização fundiária massiva na Amazônia Legal esbarram no atual marco legal, que torna lento e oneroso o processo. Isso se dá, entre outros motivos, pela necessidade de vistoria no imóvel a ser regularizado, pela obrigação do georreferenciamento com precisão de 50 centímetros da posse, pela exigência de certificação da gleba da qual o imóvel será destacado e pela burocracia no processo administrativo para verificação dos requisitos da legitimação de posse.

Para agilizar o trabalho e colocar em prática a MP 458, o Incra e o Ministério do Desenvolvimento Agrário traçaram algumas estratégias para a regularização fundiária massiva na Amazônia Legal, que incluem a mudança no marco legal – tornando mais expedita a titulação até quatro módulos fiscais – o trabalho em parceria com os órgãos de terra dos Estados e com os municípios no cadastramento e georreferenciamento das posses, a ação de equipes integradas com base municipal, a subcontratação do georreferenciamento, além do rito expresso de 60 dias para a titulação de até quatro módulos.

Segundo um levantamento feito pelo Incra, são 296.859 posses a serem regularizadas na Amazônia Legal. A ambiciosa estratégia do Instituto contém um planejamento que prevê a execução da regularização fundiária de toda a Amazônia Legal em apenas três anos.

Total de posses na Amazônia Legal
>Total de posses na Amazônia Legal (Fonte: Incra)

Para alcançar essa meta no prazo estipulado, é preciso haver uma mobilização de vários setores do governo e da sociedade. Estão previstas a publicação de um edital, convocando os posseiros à regularização, além de uma ampla campanha de divulgação convidando os proprietários a comparecerem em local e data definidos para dar inicio à regularização. Também serão realizadas audiências públicas municipais, esclarecendo os termos e o método do processo de regularização, e a capacitação dos entes locais (prefeitura e sindicato dos trabalhadores rurais) para o trabalho de cadastramento, além de uma campanha de documentação.

Após a divulgação e início dos trabalhos, vem a fase de cadastro, na qual será feita a constituição de equipes integradas de cadastramento fundiário nos municípios, com participação do Incra, do órgão de terra estadual e da prefeitura municipal. O preenchimento de um cadastro simplificado deverá conter dados pessoais e documentação, tamanho e localização do imóvel, tempo de ocupação, atividade econômica desenvolvida no imóvel, declaração de não existência de conflito com lindeiros e fotografia do requerente, a ser feita no ato do cadastramento.

A próxima fase, do georreferenciamento, prevê o registro de preço de empresas prestadoras para georreferenciar a totalidade das posses cadastradas em cada município. Serão constituídos lotes de seis municípios, tendo a empresa o prazo de 30 dias por município para concluir o trabalho de campo, devendo retornar aos municípios após seis meses para o segundo turno de regularização. A empresa deverá coletar as coordenadas do imóvel, fotografar a habitação do ocupante e fixar marco físico no imóvel. Não será permitido o georreferenciamento contendo sobreposição de coordenadas de posses coletadas pela empresa.

 


Serviços de geomensura
A contratação dos serviços de georreferenciamento se dará por meio de pessoa jurídica (empresas). Nesses casos, basta um responsável técnico credenciado pelo Incra que supervisione o conjunto das ações. Além dos profissionais credenciados, existem muitos outros não mapeados pelo Incra, dotados de plena capacitação, que poderão ser contratados pelas empresas.

A fase final, de instrução processual, prevê a análise dos dados cadastrais e sua compatibilidade com a legitimação de posse, a verificação das peças técnicas coletadas em campo e devidamente documentadas, a aferição da não sobreposição da posse com áreas destinadas (terras indígenas, unidades de conservação, assentamentos, etc.) e, finalmente, a emissão de título da propriedade.

Para que o projeto tenha sucesso é preciso uma articulação institucional bem azeitada, para que todos os órgãos cooperem. Tais acordos envolvem o Incra, os órgãos de terra estaduais, as prefeituras, o poder judiciário e a sociedade civil. O programa Terra Legal prevê a constituição de um comitê de gerenciamento da regularização fundiária na Amazônia, envolvendo Governo Federal e órgãos de terra estaduais, além da criação de fóruns de gestão estadual. Reuniões trimestrais do Comitê e dos fóruns estão previstas, para avaliação e prestação de contas sobre o andamento dos trabalhos.

Um bom exemplo de interface entre ministérios foi o lançamento de um mutirão da Operação Arco Verde, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, e o lançamento do Programa Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que aconteceram simultaneamente nos dias 18, 19 e 20 de junho nas cidades de Marabá (PA), Alta Floresta (MT) e Porto Velho (RO). As ações iniciais do Terra Legal serão realizadas nos 43 municípios com maior índice de desmatamento da Amazônia, alvo da Operação Arco Verde.

Essa foi a primeira ação de doação de terras do Incra decorrente da MP 458, executada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, Incra, Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades e Secretaria de Patrimônio da União, por meio da sua Gerência Regional em Porto Velho.

 


Sipam vai monitorar áreas do programa Terra Legal
A estrutura tecnológica do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), vinculado à Casa Civil da Presidência da República, auxiliará o programa Terra Legal a monitorar as propriedades que tiverem suas áreas regularizadas.
Uma das situações que mais dificulta o combate ao desmatamento é o fato de muitas áreas não terem um proprietário que possa ser responsabilizado. Com a regularização, cada pedaço de terra terá um dono, que poderá ser penalizado caso a legislação de proteção ambiental seja desrespeitada.
É para acompanhar a evolução do desmatamento que as imagens feitas pelo Sipam terão um papel fundamental. Ao comparar periodicamente as imagens coletadas pelo radar, será possível identificar a situação das áreas regularizadas.

 

CNIR

Foi publicada, na edição 98 do Diário Oficial da União, de 26 de maio, uma Portaria do Incra formalizando a criação de um grupo de trabalho que tem como objetivo elaborar um projeto para a implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Trata-se da concretização de um trabalho conjunto do Incra e da Receita Federal, visando atender à determinação da Lei 10.267/01, que estabelece a implementação do CNIR, a ser gerenciado pelas duas instituições e compartilhado por outros órgãos produtores e usuários de informações sobre imóveis rurais, como Ibama, Funai, entre outros.

A portaria define como responsabilidades do grupo, que conta com a participação de pesquisadores de universidades, definir as atribuições e responsabilidades no gerenciamento conjunto do CNIR, propor a forma de participação das demais entidades parceiras na implementação do Cadastro e criar as condições necessárias para que a proposta seja apresentada e debatida no Seminário Nacional de Cadastro Rural e de Estruturação do CNIR, a ser promovido pelo Incra e pela Receita Federal em abril de 2010.

Pesquisas de Opinião
Enquetes no Portal MundoGEO perguntaram a opinião dos usuários quanto à MP 458:

Enquete

Em suma, com as mudanças das normativas legais e a operacionalização proposta, em dois anos seria possível regularizar todas as posses até quatro módulos fiscais. Além disso, em três anos seriam regularizadas todas as posses de quatro a 15 módulos fiscais e georreferenciadas as glebas federais, tudo isso sem a necessidade de contratação de novos funcionários.

Caso fossem mantidos os prazos para tramitação de processos e a força de trabalho atuais, seriam necessários 40 anos de trabalho com as 39 equipes de vistoria propostas pelo programa Terra Legal. Por outro lado, o trabalho poderia ser feito nos três anos propostos, porém com 1.484 equipes de vistoria.

O projeto de regularizar 67,4 milhões de hectares em três anos é ambicioso, mas possível e viável. Os entraves técnicos já estão equacionados, e a parte política também está respaldando o programa. Esta é uma oportunidade de ouro para o Brasil regularizar grande parte da Amazônia. Para o setor de geomática,  haverá uma grande demanda por serviços e equipamentos, alavancada pelo Programa Terra Legal e pela Medida Provisória 458/2009.

MP da Amazônia

Leia a íntegra da Medida Provisória 458/2009.