Os levantamentos topográficos requerem cuidados e procedimentos de segurança a serem adotados pelos profissionais da área, pois dessa conduta depende o bom andamento das atividades, incorrendo em ganho de tempo, praticidade e minimização de riscos de acidentes de trabalho. No Brasil ainda é insípida a segurança em levantamentos topográficos, uma vez que as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como a NR 18, são em grande parte aplicáveis a construção civil. Nestas normas não há abordagem alguma relacionada à topografia, que por sua natureza também não se enquadra em trabalhos rurais, estando desprotegida dos amparos legais.

A falta de planejamento dos trabalhos de campo, o desconhecimento dos procedimentos de segurança e a falta ou emprego de equipamentos de proteção coletiva e individual inadequados podem trazer consequências irreparáveis aos profissionais atuantes na área. Dessa forma, é fundamental a elaboração de normas específicas, visando o bem estar e a segurança da equipe de campo, seja no deslocamento ao local de trabalho, transporte de materiais e utilização de equipamentos de segurança. A preocupação com a segurança no trabalho é uma questão que vem crescendo anualmente no Brasil, tendo em vista, inclusive, o grande número de acidentes de trabalho e, consequentemente, os valores dispendidos com o tratamento dos acidentados.

Conforme Glassey (2004), os levantamentos topográficos apresentam riscos de acidentes de trabalho constantes. Segundo o autor, os dados estatísticos indicam 20 acidentes fatais a cada 50 mil levantamentos realizados nos Estados Unidos, sendo uma parcela considerável devido aos acidentes de trajeto e trabalhos ao longo de rodovias.

Quando se realizam trabalhos nessa área, alguns riscos estão presentes, tais como: queda de pessoa de mesmo nível; queda de materiais, equipamentos; queda de nível diferente; exposição à poeira; impacto de objeto projetado; queda de ferramentas e materiais; atropelamentos; corte; etc..

PGR

Neste sentido, um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é bastante apropriado. A primeira etapa de um PGR está voltada à elaboração e implementação, com a antecipação dos riscos ambientais, denominada prevenção, que envolve a análise de projeto de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações das já existentes, objetivando a identificação de riscos potenciais e a introdução de medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

A etapa seguinte refere-se ao reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, estabelecendo prioridades, avaliando fatores de risco e exposição dos trabalhadores, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorização da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados e avaliação periódica do programa.

Dentro dos programas de gestão de segurança estão contempladas algumas ferramentas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Análise Preliminar de Riscos (APR).

De acordo com Souza (2009), dentre os conceitos básicos em análises de riscos podem-se citar:

• Risco – condição onde existe probabilidade considerável de causar danos;
• Perigo – exposição expressa em graus com relação a um risco que favorece sua materialização em danos;
• Dano – resultante da perda de controle sobre um risco, acarretando uma lesão ou perda física;
• Causa – o que provoca acidentes, podendo ser, por exemplo, falhas, descuidos, omissões, etc.;
• Segurança – definida como isenção de riscos;
• Perda – prejuízo sofrido, sendo que sobre ele não exista garantia de ressarcimento;
• Sinistro – prejuízo sofrido, existindo sobre ele garantia de ressarcimento por seguros ou outros meios;
• Incidente – qualquer evento que pode causar danos não visíveis, um “quase-acidente”;
• Acidente – evento não desejado que resulte em lesão, doença, danos à propriedade, interrupções de processos produtivos ou agressões ao meio ambiente.

Os riscos ambientais podem ser entendidos como tudo o que tem potencial para gerar acidentes no trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, dividindo-se em agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Os agentes físicos são representados pelas condições físicas no ambiente de trabalho, tais como vibração, radiação, ruído, calor e frio que, de acordo com as características do posto de trabalho, podem causar danos à saúde.

Muitos fatores de ordem física exercem influências de ordem psicológica sobre o ser humano, interferindo de maneira positiva ou negativa em seu comportamento humano conforme as condições em que se apresentam.

Os agentes químicos, por sua vez, podem ser encontrados na forma gasosa, líquida, sólida e/ou pastosa. Quando absorvidos pelo organismo, produzem, na grande maioria dos casos, reações diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposição à substância.

Os agentes biológicos são microorganismos presentes no ambiente de trabalho tais como: bactérias, fungos, vírus, bacilos, parasitas e outros, capazes de produzir doenças, deterioração de alimentos, mau cheiro, etc..

Por agentes ergonômicos entende-se um conjunto de conhecimentos sobre o homem e seu trabalho. Tais conhecimentos são fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambientes de trabalho, ferramentas, máquinas e sistema de produção a fim de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência.

Os casos mais comuns de problemas ergonômicos são: esforço físico intenso; levantamento e transporte manual de peso; exigência de postura inadequada; monotonia; e repetividade. Trabalhos repetitivos podem ocasionar Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), caso não sejam considerados os agentes ergonômicos presentes no ambiente de trabalho.

Igualmente importantes são as proteções coletivas e individuais adotadas, uma vez que estão diretamente ligadas à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, e indiretamente ao aumento da produtividade. Entende-se por equipamentos de proteção coletiva as medidas de ordem geral executadas no ambiente de trabalho, máquinas e nos equipamentos, bem como instruções quanto ao comportamento dos trabalhadores para evitar os atos inseguros e medidas preventivas.

De acordo com a NR 06 (MTE, 1978), Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Dessa forma, o EPI deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois é proibido ao empregador fornecer tais equipamentos sem a referida certificação, conforme alínea “c” do item 6.6.1 da NR-06. Como exemplos destes equipamentos citam-se capacetes, protetores auditivos, calçados de proteção, entre outros.

Sejam os levantamentos topográficos realizados em áreas urbanas ou rurais, os principais agentes e riscos presentes, em função do local de trabalho, são apresentados na tabela da próxima página.

Quando o levantamento é realizado às margens de estradas, a preocupação maior está diretamente relacionada à sinalização no local, devido a exposição em que se encontra o trabalhador em relação aos veículos que trafegam pelas vias, por vezes em velocidades acentuadas.

Nas encostas de rios, por exemplo, a atenção deve ser redobrada, pois existe o risco de morte por afogamento.

Em levantamentos topográficos em regiões de matas e mato, os agentes biológicos são representados por animais peçonhentos como cobras, aranhas, escorpiões, além de pernilongos, mosquitos e insetos do gênero. Nestes casos, o mais adequado seria a utilização de vestimentas adequadas (botas, calças e camisetas com mangas longas) e acessórios, como óculos de sol e chapéu, além do uso de protetor solar e repelentes.

Em vista dos riscos apresentados, são mostradas na próxima tabela abaixo as principais causas, efeitos e sugestões de combate em função dos locais de trabalho.

Considerando-se estes fatores, ressalta-se a importância da elaboração da APR, subsidiando a intervenção em alguns postos de trabalho, em função do maior grau de risco aos trabalhadores.

De forma geral, a segurança em levantamentos topográficos necessita de debates com profissionais e entidades de classes, de forma que possam ser elaboradas normas com vistas ao desempenho das atividades em situações de riscos controladas, pois em primeiro lugar está a saúde e o bem estar do trabalhador.

Djonathan W. Pilatti
Técnico em agrimensura
djonathanpilatti@hotmail.com

João Paulo Ruaro
Técnico em agrimensura
joaopauloruaro@hotmail.com

Daniel Carvalho Granemann
Engenheiro cartógrafo e de segurança. Professor de ciências geodésicas
granemann@utfpr.edu.br

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco