Produtores rurais terão até 6 de maio de 2015 para fazer a inscrição

Após dois anos da Lei 12.651/12, que instituiu o atual Código Florestal e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2, assinada pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O documento apresenta os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e define os procedimentos gerais do cadastro, obrigatório para os cerca de 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país.

Izabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente

“Pela primeira vez no Brasil, talvez no mundo, teremos um sistema que olhe propriedade por propriedade, num país continental, com mais de 5 mil municípios, e com essa base de dados estabeleceremos uma estratégia de trabalho e cooperação entre meio ambiente e agricultura”, afirmou a ministra Izabella Teixeira, em entrevista nesta terça-feira.

O SiCAR já foi testado em todos os estados durante o ano passado, fase importante para aperfeiçoar o sistema. “Compete aos governos estaduais e municipais analisar o que for declarado no CAR e, eventualmente, chamar o produtor que é devedor, que tem passivo ambiental, para fazer o Programa de Recuperação Ambiental (PRA)”, salientou a ministra. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a sua situação ambiental por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

“O espírito é de cooperação, trabalhar com assistência técnica, ajudar todas as instâncias da federação a viabilizar os cadastros e ajudar o produtor a se cadastrar”, destacou Izabella. Ao longo desses dois anos, foram capacitadas 14 mil pessoas em cursos sobre o SiCAR. Aqueles que já realizaram o cadastro no modo off line – salvando o documento em um pen drive ou DVD – agora já podem enviá-los ao SiCAR pelo endereço www.car.gov.br. A inscrição é gratuita e dispensa intermediários.

A Lei 12.651 estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. “Quem não o fizer, terá penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará ilegal”, explicou Izabella Teixeira. De acordo com a ministra, o sistema tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando.

Na segunda-feira (05/05), a presidente Dilma Rousseff publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.235 regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Código Florestal.

Fonte: MMA

Curso sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) nesta semana

No próximo dia 9 de maio vai acontecer, em São Paulo (SP), o Curso Cadastro Ambiental Rural, como parte do MundoGEO#Connect LatinAmerica 2014, maior evento de geotecnologias da América Latina.

O curso, que acontecerá das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, vai abordar os principais aspectos desse novo instrumento de regularização ambiental rural, instituído pela Lei nº 12.651/2012, com destaque para os desafios técnicos e normativos associados à implementação do CAR e às oportunidades abertas aos prestadores de serviços, empresas e governos no uso desse instrumento.

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