Infelizmente não há muito o que comemorar…

Decreto Federal 89.817 de 1984 completou três décadas no último dia 20 de junho. O seu primeiro artigo define promissoramente: “Este decreto estabelece as normas a serem observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional”.

O segundo capítulo desse decreto estabelece o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC), no qual o produto cartográfico é classificado em A, B ou C – também D no PEC-PCD a seguir. Essa classificação seria como um selo de qualidade da exatidão posicional, onde classe A é a melhor. Como o decreto tem mais de 30 anos e estava desatualizado para o paradigma tecnológico atual, recentemente o Exército Brasileiro definiu o PEC para Produtos Cartográficos Digitais (PEC-PCD) dentro da Especificação Técnica dos Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais (ET-PCDG), especificação esta adotada também hoje na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde). Todavia, salvo exceções, somente alguns produtos criados pelo IBGE e pelo Exército informam o PEC ou PEC-PCD, ou seja, uma parcela pequena da produção cartográfica nacional desde que o decreto 89.817/84 foi instituído.

Vamos analisar algumas perguntas para entender melhor o problema. O PEC ou outra forma de medição da exatidão posicional é mesmo necessário para qualquer produto cartográfico? A resposta é sim para qualquer produtor ou consumidor que precise efetivamente prezar pela qualidade posicional do produto cartográfico, o que envolve medir e informar a qualidade. Faz-se um parêntese: a escala cartográfica por si só não define exatidão de posição, pois ter detalhe de levantamento não quer dizer que o detalhe será mais bem posicionado.

Mas o PEC é trivial de medir? Não, pois envolve técnicas estatísticas e levantamentos mais precisos do que o produto avaliado, entretanto é um procedimento de fácil replicação. Quais os riscos de utilizar um dado sem informação de exatidão posicional? Você fica rendido ao erro posicional ou ao erro de qualquer resultado derivado das posições, como áreas e distâncias. Quando não se conhece quantitativamente a inexatidão, os riscos assumidos dependem da aplicação do dado como, por exemplo, de coordenadas com erro insatisfatório em um relatório de fundo de gaveta até perdas materiais e de vidas. O que posso fazer se eu tiver um dado sem avaliação de exatidão posicional? Você pode usá-lo mesmo assim (vide pergunta anterior), você pode descartá-lo (vide a coluna deste autor em duas edições anteriores dessa revista) ou você pode medir a qualidade posicional (vide duas perguntas atrás).

Se medir a exatidão posicional é importante, por que não é feito? Esse é o ponto que eu convido à reflexão. Acredito que o leitor conheça alguma história de problemas em projetos devido a erro posicional, mas mesmo assim esse autor arrisca a dizer que boa parte dos leitores não se preocupa hoje em quantificar tal erro. Como já discutido em edições anteriores desta revista, a qualidade do dado, que é mais do que a exatidão posicional, é uma responsabilidade compartilhada entre o produtor e o consumidor. Certamente gerir o erro não é trivial, mas isso não torna a questão menos importante. Se quisermos nos valer, no Brasil, de todas as potencialidades de usar dados geográficos, temos então que melhorar a forma que gerimos esses dados. Que os próximos anos sejam mais auspiciosos!

 José Augusto Sapienza Ramos

Coordenador Acadêmico do Sistema Labgis da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduado em Ciência da Computação pela UFF e mestrado em  Engenharia de Sistemas e Computação pela COPPE/UFRJ, trabalha há 14 anos com Geotecnologias com pesq