Por Fábio Santos de Jesus e  Valfrido Rodrigues Brito Junior

Nos últimos anos o Brasil tem sido palco de diversos conflitos relacionados ao uso e ocupação da terra. Intensos e históricos problemas fundiários contribui para agravar o desenvolvimento do país. Recentemente vários métodos têm sido utilizados para mapear as áreas rurais, visando reduzir principalmente os atos de grilagem de terra.

Parzzanini (2007), explica que a grilagem é uma pratica de falsificação de documentos de posse de terra através de ação de insetos que dava aos documentos características de envelhecimento. Dessa forma, sendo considerado autêntico. Em 28 de agosto de 2001 foi criada a Lei 10.267, com a finalidade de coibir a apropriação fraudulenta de terras e a criação ilegal de latifúndios, que instituiu o Sistema Público de Registro de Terras.

Buscando regularizar os imóveis rurais do pais, o estado tem apossado de diversos métodos, especialmente o uso de imagem de satélites que contribui massivamente para solucionar os problemas fundiários. Um desses métodos é Georreferenciamento, um sistema de medidas agrárias que utiliza-se de coordenadas geográficas vinculado ao sistema geodésico brasileiro, na qual garante um alto grau de confiabilidade e precisão, fazendo com que esse sistema seja utilizado pelos órgãos oficiais do governo.

O governo federal passa a exigir dos proprietários rurais, que façam o cadastramento do imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para isso e necessário que se faça o Levantamento topográfico, Georreferenciado da área amarrado a Rede Brasileira de Monitoramento continuo (RBMC), por um profissional devidamente credenciado pelo órgão, mediante curso de especialização.

O georreferenciamento para ser feito utiliza-se de informações diversas, dentre algumas delas estão: análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações, ferramentas computacionais e entre esses o principal que é a topografia. É uma preocupação humana desde tempos remotos, situar-se geograficamente. Têm sido encontradas amostras de trabalhos cartográficos primitivos notados em pedra, papiro, metais e peles representando o meio ambiente e a situação das terras através de figuras e símbolos. Usavam-se também varas de bambu, madeira, tecido de algodão ou cânhamo, fibras de palmeira e conchas (PINAZZA,1999).

A circunscrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações são propostas pela certificação. Através do memorial descritivo consolidado por profissional credenciado ao INCRA, esclarecendo as coordenadas dos vértices ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA (art. 176, § 4º, da lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01) (SILVEIRA, 2006).

Em 23 de novembro de 2013 entrou em vigor o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), no qual o credenciando adquiri um certificado digital e tem acesso as funcionalidades correspondentes ao seu perfil, podendo certificar a propriedade eletronicamente, após realizar todo o procedimento de campo e processamento dos dados em programas específicos a aparelhos geodésico utilizados. (INCRA, 2013).

Para o levantamento com fins de certificação, é utilizado o GPS de dupla frequência (L1/L2), com os quais se realiza a materialização dos pontos dos vértices do perímetro, em seguida do processamento dos pontos, em programas específicos, ao fim de se montar o processo juntamente com a documentação exigida pelo INCRA.

Hoje os avanços da tecnologia se dão na ciência geodésica, cartográfica e sensoriamento remoto, na qual cada vez mais se busca reduzir erros, desta forma proporcionando resultados mais seguros e precisos.

A aplicação do uso do GPS se restringe praticamente, ao número mínimo de satélites intervisíveis pelas duas estações, ou seja, existe um número mínimo de satélite com seus sinais capturados, o que viabilizara o seu uso a qualquer momento, sob condição atmosférica adversas, outra vantagem para a medição de áreas que ao contrario dos teodolitos e outros equipamentos manuais, este não é preciso ter contato visual com os pontos coletados.

O geoprocessamento é feito da soma de um conjunto de ferramentas, que quando aplicada com uma metodologia e técnica, irá gerar leituras de pontos geograficamente posicionados. O sistema Global Positioning System (GPS), se embasa de informações fornecidas por satélites e bases fixas em pontos estratégicos, que se comunicam, informando coordenadas geográficas do globo terrestre como um todo, com maior precisão, as quais fomentam uma valiosa tecnologia de definições de métodos Cartográficos, Geodésicos, Topografia convencional entre outras.

Tendo em vista o grande desenvolvimento do agronegócio no oeste baiano, a certificação e procura por áreas georreferenciadas se torna uma necessidade, sendo o SIGEF uma ferramenta criada para facilitar a certificação da propriedade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Com base nessas informações, o presente trabalho tem como objetivo relacionar os fatores positivos da implantação do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) em todo território nacional que entrou em vigor em 23 de Novembro de 2013, em relação a como se fazia antes a certificação e demonstrar os fatores positivos e negativos desse sistema.

Material e Métodos

O estudo de caso trata-se de uma abordagem metodológica de investigação especialmente apropriada quando procuramos compreender, procurar ou delinear ocorrências e contextos implexos, nos quais estão simultaneamente submergidos vários fatores.

O presente trabalho foi realizado nas propriedades agrícolas Fazenda Gameleira e Barreiro em Angical-BA, Fazenda Farinha Molhada em Barreiras-BA, Fazenda São Jorge em Barra-BA e Fazendas Lote n° 02 e 05 em Lizarda-TO, onde foram acompanhados as coletas de ponto com o GPS geodésico da marca Embratop, fabricante Trimble e modelo 5700 e posteriormente certificado pelo SIGEF.

Durante o período de Novembro de 2013 a Setembro de 2014, com o apoio da empresa Bio Cerrado, consultoria Técnica de gestão Agro-Ambiental que tem por objeto a prestação de serviços de gestão agro-ambiental, consultoria e assistência técnica de engenharia rural, elaboração de projetos agropecuários, ambientais, silvicultura, topográficos, agro-industrial e comercial, licenciamentos ambientais, georreferenciamento de imóveis rurais e geoprocessamento de imagens de satélites, tendo como seu responsável técnico o Sr. Jailson Francisco da Silva graduado em engenharia agronômica onde o mesmo foi o responsável técnico pelas certificações das propriedades junto ao SIGEF. Foi realizado o acompanhamento de processos de georreferenciamento onde foram comparado as diferenças de como se fazia a certificação antes e depois da implantação do SIGEF. Considerando o tipo de metodologia, demanda de pessoal, tempo, clima, aparelhos, e a forma de protocolar junto ao INCRA através do a (SIGEG), que entrou em vigor em 23 de novembro de 2013, para os produtores rurais e profissionais credenciados ao INCRA.

Ao chegar às propriedades, era instalado a base, a qual era protegida, pois o seu desligamento antecipado, queda ou mudança de posicionamento provocava perdas de dados, devendo neste caso retornar ao inicio a medição. Como algumas propriedades ainda não tinha uma sede, era necessário a implantação em campo aberto ficando uma pessoa do corpo técnico responsável por guardá-la. Após a escolha do local da base, era realizada a implantação de um marco referente à base com código de numeração única, após sua implantação e posteriomente a medição da propriedade.

Após a coleta dos dados no campo no escritório eram descarregados todos os dados das duas bases (fixa e móvel) em um programa específico ao aparelho de GPS Trimble 5700, segue o processamento dos dados com ajuda de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante disso era baixado os dados da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC). Em seguida utilizando-se do Auto-TOPO retirava-se a planilha em extensão ODS, memorial descritivo e declaração de reconhecimento dos limites.

Ao finalizar todo processo, a planilha Operational Data Store (ODS) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) era anexada eletronicamente pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Diferente de antes, quando era necessário protocolar na coordenadoria do INCRA em Salvador-BA. Enquanto com o SIGEF não contendo nenhuma sobreposição ou inconsistência no arquivo a propriedade era certificada no mesmo momento.

Resultados e Discussão

Georreferenciamento e a Lei 10.267/01

O georreferenciamento expõe o traço do imóvel rural, em seus contornos, características e confrontações, através do memorial descritivo assinado por profissional com o devido registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que seja credenciado ao INCRA, debelando as coordenadas dos vértices ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional estabelecida pelo INCRA. Visando facilitar e agilizar e cumprir efetivamente a Lei 10.267/01 o estado implantou o SIGEF como método de certificação das propriedades agrícolas.

A criação da Lei 10.267/01 procede da necessidade de melhorar a situação fundiária no país que carecia de normas legais para evitar a grilagem. Através da desordem no gerenciamento territorial indicou-se a precisão de um sistema cadastral atualizado, compatível com as novas demandas do campo. Para que os objetivos almejados pela nova legislação do georreferenciamento sejam alcançados, é necessário que a Lei 10.267/01 seja aplicada segundo suas exigências (CARNEIRO, 2005).

Carneiro (2005) relata que com um sistema cadastral sólido e hábil, resta aos gerenciadores do país ter como fundamento, formar cadeias produtivas mais sustentáveis, com trabalho mais digno, e ajudar no desenvolvimento socioeconômico das regiões produtoras. Produtores e pessoas ligadas ao agronegócio estão cada vez mais preocupados em otimizar suas atividades e reduzir riscos para o segmento da agricultura, visto que uma das ferramentas para promover desenvolvimento e crescimento é a implantação das normas do georreferenciamento previstas na Lei 10.267/01.

Georreferenciamento– Ferramenta Evolutiva

Os avanços da agricultura se intensificaram significativamente, a partir da segunda metade do século XX, tanto que a produtividade média dos alimentos foi desenvolvida. Pinazza (1999) avaliam que as colheitas tiveram um aumento de 1,1 para 1,7 bilhão de toneladas após a década de 70 e que a biotecnologia combinante com a microeletrônica são capazes romper paradigmas na agricultura aumentando a produção ao longo do tempo.

Verifica-se, que a fraca composição fundiária impede o aumento da produtividade agrícola. No Brasil existem áreas extremamentes problemáticas em razão da franca extensão da atividade grileira, o que impede a ampliação de regiões de solos férteis e ricos para tais celeridades. Partes desses problemas são nativos da falha cadastral do país relativo aos imóveis rurais, isto vindo desde o principio do descobrimento, constatando-se uma questão contemporânea e cultural (BARROS, 2000).
Diante disso, o governo federal para facilitar os cadastramentos de imóveis implantou em 23 de Novembro de 2013 o SIGEF com a finalidade de facilitar a certificação do imóvel rural e posteriormente o registro dos imóveis em cartório.

O georreferenciamento é uma exigência da Lei 10.267/01 para os imóveis registrados a partir de 2002. Esse sistema de medição – feito com aparelhos de GPS (Global Position System) via satélite – consente visualizar todas os dados topográficos da região. Com isso, é possível fazer uma medida concisa do imóvel, acabando com as diferenças entre área declarada no documento e a situação fidedigna da propriedade.

O georreferenciamento para ser feito utiliza-se de informações diversas, dentre algumas delas estão: análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações, ferramentas computacionais e entre esses o principal que é a topografia. É uma preocupação humana desde tempos remotos, situar-se geograficamente. Têm sido encontradas amostras de trabalhos cartográficos primitivos registrados em pedra, papiro, metais e peles representando o meio ambiente e a situação das terras através de figuras e símbolos (PINAZZA,1999).

Inicialmente ás normas cartográficas e geográfica foram desenvolvidas pelos gregos: o entendimento da esfericidade da Terra e as noções de pólos, equador e trópicos; as primitivas medições da circunferência terrestre; o projeto dos primeiros sistemas de projeções e compreensão de latitude e longitude (PINAZZA, 1999).

Profissionais aptos a executar os trabalhos de Georreferenciamento 

Os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, podem ser realizados por profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica e que sejam vinculados ao CREA. Sendo que o registro profissional deve está sem nenhuma pendência junto ao órgão de registro profissional, pois o técnico deve retirar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Descrevendo o serviço a ser realizado e informações pessoais do produtor rural.

O profissional licenciado a realizar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais para requerer a certificação do seu trabalho é necessário promover o seu prévio credenciamento junto ao INCRA, emitindo assim a carteira de certificação. Assim o profissional vai obter um código que serão cominados a todos os vértices dos imóveis que serão georreferenciados por esse técnico (INCRA, 2010).

Incra

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), instituído pelo decreto n° 1.110 de 09 de julho de 1970, é uma órgão da administração indireta sendo uma autarquia federal com a intuito prioritário de realizar a reforma agrária, sustentar o cadastro nacional de imóveis rurais e gerir os terrenos públicos da União. Tendo como ação a certificação das propriedades rurais através da observância dos seus analistas técnicos ambientais. Para isso o INCRA estabelece os preceitos técnicos aplicáveis ao serviço de agrimensura relacionado com as atividades fundiárias, para isso é imprescindível que seja feita a caracterização e o georreferenciamento do imóvel rural por meio do levantamento e caracterização de seus limites.

Granziera (2009) cita a importância dada pelo INCRA, evitando assim a sobreposição de terras, de forma a se ter um controle preciso do dimensionamento real da propriedade, o que refletirá numa cobrança justa do Imposto Territorial Rural (ITR).

Barroso et al. (2006), relata a importância para a propriedade rural, a qual passa a ter seus cadastro junto ao INCRA, neste momento fica a propriedade cadastrada na Secretaria da Receita Federal a qual caberá gerar tributos sobre a propriedade.

Auto-Topo

Criado pelo Eng° Eletricista Rômulo Correia Magalhães, é um dos softwares utilizados na confecção dos mapas, onde vão ser carregados os pontos, criado os limites, os polígonos, confrontantes, quadro de área e memorial descritivo, ou seja, todo o processo para a certificação do imóvel rural (MAGALHÃES, 2000).

O AutoTOPO é um software que introduz dados e os alocam como atributos do vértice padrão exigidos pelo INCRA, sobre o AutoCAD, sendo um acessório. É uma dos programas mais utilizados para gerar a planilha em extensão Operational Data Store (ODS) (Figura 1).

Figura 1: Tela de Ativação do Auto-TOPO Fonte: Magalhães, 1995.

 

Finalidade do SIGEF 

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) foi instituído com o desígnio de recepção, validação, composição, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas do perímetro dos imóveis rurais. É essencial para agilizar a certificação das propriedades

agrícolas acelerando o processo, que antes ficavam embargados devido à morosidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Segundo o INCRA (2013), a analise dos dados de georreferenciamento é automático pelo SIGEF. Dessa forma se não encontrada nenhuma infidelidade nos dados ou justaposição, sucederá à certificação da propriedade sendo o profissional responsável por todas as informações prestadas e danos causados aos seus clientes.

 Documentação exigida antes do SIGEF

Através do SIGEF, é realizado todo o processamento dos vértices e solicitado à planilha ODS no Auto-TOPO. Portanto a planilha ODS junto com a ART é anexada no SIGEF e realizada a certificação sem não ocorrer nenhuma incoerência (INCRA, 2013).
Antes de o SIGEF entrar em vigor para a devida formalização do processo administrativo de certificação, era necessário que o credenciado juntamente com o proprietário apresenta-se ao INCRA as demais documentação exigidas pelo órgão (MDA, 2013).
1) Requerimento de solicitação de Certificação, de acordo com o artigo 90 do decreto 4.449. E modelos fornecidos pelo INCRA;
2) Endereço para correspondência destinada ao proprietário;
3) Relatório Técnico em (meio digital);
4) Matrícula ou inscrição do imóvel- original ou cópia autenticada;
5) Uma via da planta e uma via do memorial descritivo, devidamente assinadas;
6) Anotação de Responsabilidade Técnica-ART com o comprovante de pagamento;
7) Planilha de cálculo de área original e devidamente assinalada pelo RT;
8 ) Planilhas de dados cartográficos, conforme anexos fornecidos pelo INCRA;
9) Relatório de correção de pontos, quando for usando essa tecnologia;
10) Relatório de cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando utilizada desta tecnologia;
11) Planilha de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado estação total (meio digital);
12) Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado estação total (em meio digital);
13) Declaração de respeito de limites, conforme modelo adotado pelo INCRA.

Instrumento de Facilitação 

Não contendo nenhuma inadvertência, inconstância em poucos minutos a fazenda é certificada. Antes de o SIGEF entrar em vigor o processo não tinha previsão para certificação. Além do custo, para protocolar junto à coordenadoria do INCRA. Sendo que quando ocorria sobreposição ou erro demorava mais tempo, pois ocorria a correção do trabalho ás vezes precisando ir a campo para fazer a retirada das coordenadas. Enquanto no SIGEF a falha é mostrada na mesma hora facilitando o profissional a retificar da maneira mais rápida possível.

De acordo com o MDA (2013), o SIGEF é uma ferramenta para facilitar a certificação dos imóveis rurais. Entretanto, a facilidade criada deixa uma margem para que profissionais que não tenho preceitos éticos não siga as normas do INCRA utilizando-se de GPS de navegação ou apenas utilizando os dados passados pelos seus clientes sem buscar saber se está de acordo com a descrição da propriedade a ser certificada.

Preparo do arquivo digital

Segundo o INCRA (2013), feito todo o processo para a descrição da área. Utiliza-se do Auto-TOPO, para solicitar a planilha com as coordenadas da área que será dada em extensão Operational Data Store (ODS). Sendo que é necessário os arquivos rinex dos pontos salvos no computador para poder ser dada a planilha.

Para a conversão dos arquivos rinex é utilizado o Topcon Link (Figura, 03). Portanto o rinex é apenas uma simples extensão de arquivo que é obrigatória a leitura desse arquivo para gerar a planilha ODS. Sendo que os pontos são processos no Topcon Tools (Figura 02). Dessa forma, ao final de todo o processo a planilha é anexada ao SIGEF junto com a ART (Figura 04). Antes os documentos eram exigidos de forma impressa e de forma presencial encarecendo o serviço cobrado pelo técnico ao cliente devido o alto culto para protocolar. Sendo assim, o meio eletrônico uma maneira mais ágil e rápida para certificação das fazendas.

Figura 2: Topcon Tools - Processamento dos pontos – Fazenda Farinha Molhada Fonte: Topcon Tools, 2010.
Figura 3: Topcon Link Fonte: Topcon Corporation, 2009.
Figura 4: Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) Fonte: Arquivo próprio, 2014.

Finalização e envio ao INCRA

Ao finalizar todo processo, a planilha ODS e a ART é anexada eletronicamente pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Não contendo nenhuma sobreposição ou inconsistência no arquivo a propriedade é certificada no mesmo momento. Antigamente o processo era enviado para ser protocolado e avaliado pelos técnicos do INCRA na Cidade de Salvador-BA, sendo composto por um mapa e um memorial impresso, ART, cópias autenticadas de documentos da propriedade e seu proprietário, como também do credenciado responsável pela execução da medição.

A partir do SIGEF o processo é avaliado no sistema. Quando encontrados erros ou dúvidas, o mesmo comunica ao credenciado para correção, não tendo erros a propriedade é certificada e no sistema fica disponível o memorial descritivo e o mapa da certificação (INCRA, 2013). Observados na figuras 05, 06, 07, 08 e 09 as Fazendas Gameleira e Barreiro em Angical, Fazenda Farinha Molhada em Barreiras, Fazenda São Jorge em Barra e Fazendas Lote n° 02 e 05 em Lizarda-TO onde depois de realizada toda coleta dos pontos e processamento em escritório certificou-se a propriedade e foi baixado o memorial descritivo das propriedades no SIGEF. Sendo que, depois do registro em cartório é necessário anexar a cópia do registro no SIGEF. Vale ressaltar que nas fazendas certificadas não ocorreu sobreposição, foram coletados os pontos, processados e certificados junto ao SIGEF. Sendo, que o processo de registro em cartório é providenciado pelos proprietários do imóvel rural. Nas figuras foram retiradas as informações pessoais dos proprietários e do Engenheiro Agrônomo contratado pelo proprietário.

Figura 5: Memorial descritivo (INCRA) - Fazenda Gameleira

 

Figura 6: Memorial descritivo (INCRA) - Fazenda Barreiro

 

 

Figura 7: Memorial descritivo (INCRA) - Fazenda Farinha Molhada
Figura 8: Memorial Descritivo - Fazenda Lote N° 02

 

Figura 9: Memorial Descritivo (INCRA) - Fazenda Lote n° 05

Reconhecimento de Limites

Após a realização da certificação é necessário a declaração de respeito e reconhecimento de limites assinados pelo proprietário, confrontante e o responsável técnico credenciado para a medição e somente depois ser registrada em cartório e enviada junto ao processo como modelo.
Antunes (2006) complementa que após, a certificação da propriedade junto ao INCRA é necessário o registro no cartório do imóvel rural e o mesmo ser encaminhado novamente ao INCRA de forma eletrônica no próprio sistema do SIGEF.

Conclusão

As mudanças implantadas pelo governo federal são essenciais para reduzir a apropriação fraudulenta de terras agrícolas e cumprir a Lei 10.267/01. O SIGEF dar agilidade, devido o cadastramento ser pelo sistema e sua analise ser automática sem a necessidade de protocolar junto ao INCRA esperando uma auditoria do analista técnico e também pelo fato que se conter algum erro é mostrado automaticamente ao responsável técnico indicando o que precisa ser retificado.

Neste trabalho ficou evidenciado que as peças técnicas exigidas pelo INCRA antes do SIGEG trazia morosidade e aumentava o custo a ser cobrado pelo responsável técnico. Através do SIGEF a certificação é realizada em poucos segundos e as correções quando necessárias ocorrem da maneira mais rápida possível. Entretanto, devido à extrema facilidade os profissionais por desconhecimento ou negligência certificam ás áreas sem o total cumprimento das normas do INCRA. Sendo que o mesmo será integralmente responsável podendo responder penalmente pelas informações prestadas ao SIGEF em caso de ilegalidade.
Em caso de cancelamento ou necessidade de retificação do imóvel rural certificado. O responsável técnico envia o motivo da retificação ou cancelamento. Entretanto a correção ou invalidação pode demorar anos. Assim dificultando o produtor rural em procedimentos em que o registro do imóvel rural seja necessário.

Referências

ANTUNES, C. Levantamentos Topográficos. Lisboa: D.M.F.C.U.L, 2006.

BARROS, R.P. de et al. Impactos da distribuição da terra sobre a eficiência agrícola e a pobreza no Nordeste. Rio de Janeiro: IPEA, 2000.

CARNEIRO, A. F. T. Georreferenciamento de Imóveis Rurais: presente e futuro, Curitiba, ano 2, n.11, 2005.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) – Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóvel Rural- 2. ed. Rev., 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) – Instrução Normativa N° 77. Regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Brasília, 2013.
Disponível: <http://www.incra.gov.br/index.php/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/certificacao-de-imoveis-rurais/file/1572-instrucao-normativa-n-77-23-08-13> Acesso em: 09 de Agosto de 2014.

MAGALHÃES, R. C. AutoTOPO, 2000. Disponível: <http://www.autotopo.net/downloads/autotopo_v14/manual/geo/AutoTOPO_v14_Manual_Importacao_XML_Trimble.pdf> Acesso em: 13 de Agosto de 2014.

MAGALHÃES, R. C. Programa: AutoTOPO, 1995.

MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁFIO (MDA) – Manual SIGEF. Brasília, 2013. Disponível: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_20/Manual_do_Sigef.pdf Acesso: 28 de Agosto de 2014.

PARZZANINI, P.D. Georreferenciamento de Imóveis Rurais de Minas Gerais. Belo Horizonte – MG, 2007. Disponível:<http://www.csr.ufmg.br/geoprocessamento/publicacoes/PedroDonizete.pdf>. Acesso em: 12 de Agosto de 2014.

PINAZZA, L. Reestruturação no Agrobusiness Brasileiro. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Agribusiness,1999.

SILVEIRA, C. A. Georreferenciamento. São Paulo, 2006. Disponível: <http://www.unemat.br/revistas/rcaa/docs/vol4/10_artigo_v4_.pdf> Acesso em: 16 de Agosto de 2014.

TOPCON CORPORATION. Programa: Topcon Link, 2009.
TOPCON CORPORATION. Programa: Topcon Tools, versão, 7.5.1, 2010.