Mesmo hoje, após 14 anos da publicação da Lei que exige o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, ainda existem muitas dúvidas sobre quais profissionais estão habilitados a realizar esses serviços e qual o conteúdo mínimo para iniciar na área.

Qual legislação deve ser seguida? O que solicitar no primeiro contato com o cliente? Qual a diferença entre precisão e acurácia? Como proceder no caso de confrontação com imóvel já certificado?

Com o objetivo de sanar estas e outras dúvidas, na próxima quinta-feira (5/2) às 14h30 será realizado um treinamento online com o tema “Credenciamento e Conteúdo Mínimo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais“, destinado aos profissionais que trabalham ou têm interesse em ingressar nesta área.

Confira o que os participantes nesse curso aprenderão:

• Legislação pertinente ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais
• Quais profissionais são habilitados para fazer o Georreferenciamento e como proceder no caso de profissionais não habilitados
• O que solicitar e o que analisar no contato com o cliente
• Como fazer o levantamento do perímetro com aparelhos de precisão
• Processamento de dados descarregados do aparelho
• Conceitos sobre RINEX, Tipos de Solução, PDOP, Precisão e Acurácia
• Métodos de processamento do transporte (triangulação e PPP)
• Quando e porque implantar a base (transporte de coordenadas)
• Identificação e descrição dos limites do imóvel
• Diferença entre vértices (marcos, pontos, virtuais)
• Como proceder no caso de confrontação com imóvel já certificado e levantamento de estradas e cursos d’água
• Responsabilidades do profissional, do Incra e do Oficial do Registro

A instrutora será a Margarete Maria, autora de cursos online do Instituto GEOeduc e sócia-fundadora da empresa TGR Treinamentos, onde atua como instrutora de cursos teóricos e práticos na área de montagem de processos para Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais, CAR, entre outros. Os alunos deste mini-curso poderão interagir com a professora via chat e terão acesso aos materiais (pdf, vídeo e tabela de perguntas & respostas) apresentados no treinamento.

Por dentro do Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O Georreferenciamento de Imóveis Rurais consiste na descrição da propriedade em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Incra. O trabalho de georreferenciamento envolve levantamentos de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na Norma Técnica do Incra. A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001 criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no Cadastro, condição esta necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade. Em 2013 o Incra publicou a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e lançou o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que simplificou a análise dos processos de Certificação.

Saiba mais sobre o o Credenciamento e Conteúdo Mínimo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Fonte: GEOeduc