Embora a aplicação dos Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), os famosos Drones, seja diversificada – tanto na área de entretenimento como na utilização em filmagens e para fazer entregas, passando por usos relacionados à pesquisas, levantamento e mapeamento, mineração e agricultura de precisão – o que mais chama a atenção são as dúvidas sobre o uso desses equipamentos.

Nesse sentido, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica divulgou o ponto de vista oficial sobre quando e onde é permitido usar estes equipamentos, que parecem brinquedos, mas são coisa séria.

No Brasil, os drones são classificados e regulamentados conforme o propósito de uso. Se for para lazer, esporte, hobby ou competição, o equipamento é visto como um aeromodelo. Pode ser tanto um mini helicóptero, uma réplica de um jato ou até mesmo um helicóptero de várias hélices – os mais comuns são os quadricópteros.

Hermes 450: VANT de fabricação israelense integrado à esquadra da FAB desde 2011

Contudo, se o uso do mesmo drone for para outras finalidades (pesquisa, levantamentos, comércio ou serviços), o aparelho passa a ser entendido como um veículo aéreo não tripulado (VANT) desde que possua uma carga útil embarcada (exemplo: câmera) não necessária para o equipamento voar.

Da mesma forma que as demais aeronaves de aeromodelismo, não há impedimento para a compra, limitação de potência e tamanho do drone.

Mas há regras da Aeronáutica para o uso de aeromodelos, que então se aplicam automaticamente aos drone. As regras são: aeromodelos não podem ficar em áreas densamente povoadas ou perto de multidões, somente pode existir público se houver segurança no voo, não pilotar em áreas próximas a aeródromos sem autorização e não atingir altura superior a 121,92 metros (400 pés) da superfície terrestre.

Portanto, se o drone não for usado para recreação, ele é um VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) e, uma vez que é controlado remotamente durante o voo, passa a ser denominado ARP (Aeronave Remotamente Pilotada).

Normalmente os VANTs são utilizados em pesquisa como, por exemplo, no mapeamento de terreno e em pesquisa das condições atmosféricas. Nestes casos, existe uma autorização própria: o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).

Além da autorização de uso do equipamento junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os pilotos precisam pedir liberação de voo aos órgãos regionais do DECEA (Cindacta I, Cindacta II, Cindacta III, Cindacta IV, SRPV-SP), assim como é feito no caso de aeronaves tripuladas.

Já para o uso comercial, não há ainda uma regulamentação específica no Brasil. O tema será regulado pela ANAC após audiência pública e análises técnicas.

Para utilizações simples, como filmagens ou na entrega de algum produto, basta fazer uma solicitação formal de uso específico para a ANAC.

Os ARPs são regulamentados por uma Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) que determina que o interessado encaminhe uma solicitação de autorização de voo com 15 dias de antecedência, com uma série de informações (características da aeronave, trajeto do voo, capacidade de comunicação etc).

Drone coleta imagens de experimento de cana-de-açucar

Portanto, o uso para fins comerciais depende de solicitações individuais que são analisadas caso a caso pela ANAC com cópia para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (DECEA).

Para veículos aéreos não tripulados e pilotados remotamente (VANT/ARP) que possuam carga útil (algum material além do drone) e para fins não recreativos, confira a Circular da Aeronáutica AIC 21/10.

Para drones recreativos (brinquedos), de competição, por hobby ou lazer, acesse a Portaria DAC 207.

Com informações da EBC, DECEA e Inovação Tecnológica


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