Dúvida entre os profissionais, elaboração do orçamento para o CAR deve levar em conta desde custos operacionais até a responsabilidade e o tempo investido

Segundo consta no Artigo 29 – Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ao realizar o CAR, o produtor consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.

Embora o CAR seja gratuito e permita que o proprietário faça o cadastro sem a contratação de profissionais específicos, é necessário considerar que o CAR envolve etapas que ocorrem antes, durante e depois da inserção das informações no sistema de cadastro e em alguns casos há a necessidade da realização de trabalho de campo como, por exemplo, quando as imagens de satélite não correspondem com a realidade. Assim, é de extrema importância que o proprietário considere a contratação de um profissional apto para a realização do cadastro.

No primeiro contato do profissional com o cliente, deve ser esclarecida a obrigatoriedade da realização do cadastro para todos os imóveis rurais e que existe um prazo para que o CAR seja realizado. Ainda, explicar o que será analisado na propriedade e as vantagens da realização do cadastro, como a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, suspensão de sanções administrativas, obtenção de crédito agrícola, linhas de financiamentos, e até mesmo o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal, e as desvantagens por não aderir ao CAR, que envolvem restrições de direitos, como por exemplo impedir a venda, transferência, doação, desmembramento e unificação do imóvel rural e restrição no acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. Segundo Margarete Maria José Oliveira, instrutora de treinamentos teóricos e práticos e atuante há mais de seis anos em montagem de processos de georreferenciamento e reserva legal, a “transparência fornecerá ao cliente segurança no trabalho prestado”.

Afinal, quanto vale a responsabilidade do profissional?

Além das etapas envolvidas, fatores como a responsabilidade do profissional, seu conhecimento acerca da legislação e a perspectiva a longo prazo, de maneira que não hajam pendências, considerando a dificuldade que há no preenchimento de planilhas para elaboração do orçamento, definirão a qualidade do cadastro, o qual deve ser preenchido de acordo com as necessidades de cada proprietário rural, observando a legislação ambiental de modo a evitar futuros questionamentos de órgãos competentes, com a devida regularização das APPs, planejamento econômico quanto ao uso e ocupação do imóvel rural, localização estratégica da reserva legal e até o seu manejo sustentável visando a obtenção de benefícios econômicos, estudo dos reflexos tributários e a suspensão e conversão das multas, previstas no Art. 59 da Lei 12.651/12, em melhoria, recuperação da qualidade do meio ambiente e serviços de preservação. Portanto, é imprescindível que seja realizada uma visita técnica ao imóvel, acompanhado do proprietário, e que o profissional obtenha informações sobre todas as características do imóvel.

Segundo Luiz Eduardo Faria, engenheiro agrônomo e fundador da Agrosig Brasil, “ao fazer as contas devemos considerar um custo por hora trabalhada do profissional em 50 reais, o que representaria um salário líquido de 3 mil reais por mês. Consideramos também que um profissional consegue realizar o trabalho de escritório, de campo e no cadastramento no SICAR em 1,5 dias (gastando 4 horas cada uma das etapas). Muitas vezes pode-se demorar mais do que apenas 4 horas para realizar cada etapa, e isso faz com que os custos aumentem. Portanto, é essencial ter uma estimativa de quanto tempo demora cada etapa”, conclui.

Colocadas as premissas, para as etapas de escritório, campo e cadastro a um custo de 600 reais, já foram gerados 200 reais em cada etapa (quatro horas cada etapa, 50 reais por hora). Mas não se pode considerar apenas o custo do trabalho realizado. Ou seja, já está claro que nenhum profissional deveria cobrar menos que mil reais para realizar o CAR de qualquer propriedade.

O profissional precisa ter consciência de que, mapear uma propriedade com nascentes preservadas e com vegetação nativa remanescente, é muito mais trabalhoso do que uma propriedade sem nascente e, mais trabalhoso ainda, é mapear rios em campo, quando não se tem acesso às imagens de satélite, tornando o tempo gasto em campo difícil de estimar.

Sendo assim, na elaboração de uma planilha orçamentária, é preciso estabelecer os serviços e gastos diretos, como o deslocamento até o local da visita técnica de reconhecimento e do levantamento, o serviço de campo, a contratação de um auxiliar/ajudante e funcionário em escritório, aluguel de equipamento, serviço de escritório (pós-processamento) e considerar se o proprietário fornecerá apoio base (alguém para auxiliar no imóvel e fornecimento de energia, por exemplo), além ainda dos gastos indiretos: parte dos custos fixos como aluguel, luz, telefone, desgaste de aparelho e do veículo utilizado, e outras despesas que o profissional tenha. Não se deve esquecer dos impostos, caso o profissional trabalhe com nota fiscal ou RPA (Recibo Profissional Autônomo) o que teoricamente é obrigatório), adicione ainda o custo da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e contabilize, conforme mostrado na planilha:

Planilha para montagem do orçamento do CAR, elaborada por Margarete Maria José Oliveira. Esta tabela pode servir como base de orçamento para área georreferenciada.
Tanto o profissional quanto o cliente precisam ter em mente que as informações descritas pelo proprietário, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, são de responsabilidade do declarante, e que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação (Decreto nº 7.830, art. 6º, § 1º).

Por este motivo, ao tentar economizar ou entender desnecessária a contratação de um técnico profissional responsável, o proprietário pode correr o risco de sofrer prejuízos.
Sob uma perspectiva profissional, o CAR precisa ser cobrado de acordo com as características e o tamanho da propriedade, as ferramentas utilizadas, o tempo dedicado ao trabalho de campo e ao georreferenciamento da área. Portanto, cobrar pelo CAR não é apenas jogar um valor qualquer, mas analisar o que será feito e como será feito, calculando valores que cobrem as despesas e, acima de tudo, a responsabilidade e o profissionalismo de quem coloca as informações no sistema.

 Izabela Prates

Geógrafa (UFPR).
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