Aprovado critério para o cadastro territorial. Proposta cria inventário oficial e sistemático dos municípios, com base no levantamento de vias e logradouros

Vista da cidade de Salvador, na Bahia; no destaque, o deputado Tenente Lúcio, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou proposta que estabelece critérios para a elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) dos Municípios.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tenente Lúcio (PSBMG), ao Projeto de Lei 3876/15, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA). A portaria 511/09, do Ministério das Cidades, já define diretrizes para a criação do cadastro nos municípios brasileiros, mas o objetivo da proposta, segundo o autor, é que o cadastro seja “criado e atualizado de forma permanente”.

No substitutivo, o relator retira uma série de normas detalhadas contidas na proposta original. “Esse detalhamento da lei”, disse Tenente Lúcio. “O objetivo deve ser alcançado mediante uma norma legal que aponte o caminho a ser seguido, sem estabelecer cada passo a ser dado nesse caminho”, completou
o relator.

Conforme a proposta, o Cadastro Territorial Multifinalitário é o inventário territorial oficial e sistemático do município. Será embasado no levantamento
dos limites de cada parcela cadastral – a menor unidade do cadastro, sendo definida como qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada, como lotes, glebas, vias e logradouros públicos, lagos e rios. Cada parcela terá um código identificador único.

Gestão

De acordo com o projeto, o município será responsável pela gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário, no âmbito de seu território, admitindo-se a gestão compartilhada, mediante a formação de consórcios.

O CTM deverá ser mantido atualizado e ser utilizado como referência básica para qualquer atividade de sistemas de informações ou representações geoespaciais do município.

Os dados do CTM, quando correlacionados às informações constantes no Registro de Imóveis, passarão a constituir o Sistema de Cadastro e Registro Territorial (Sicart).

Já os dados do Sicart, quando acrescidos das informações constantes dos cadastros temáticos, passarão a constituir o Sistema de Informações
Territoriais (SIT).

As informações contidas no SIT deverão ser referenciais para os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei
10.257/01).

Avaliações

Ainda segundo o texto, as avaliações de imóveis para fins fiscais, extrafiscais e quaisquer outros fins que envolvam valores dos imóveis urbanos e
rurais deverão ser baseadas nos dados do Cadastro Territorial.

Os valores dos imóveis estimados para fins fiscais deverão ser atualizados, no máximo, a cada quatro anos ou a cada oito anos, no caso de municípios com população até 20 mil habitantes.

Prazo e penas

O projeto estabelece, por fim, que os municípios que não tenham CTM e avaliação de imóveis atualizados terão o prazo de cinco anos, a contar da entrada
em vigor da lei, para as devidas providências, sob pena de serem impedidos de receber recursos orçamentários da União e de contratar financiamento com recursos da União ou por ela geridos.

O município que deixar de arrecadar receita tributária em face de desatualização do CTM ou da avaliação imobiliária realizada estará sujeito às penalidades previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos, o prefeito incorrerá em improbidade administrativa, quando agir negligentemente em rela-
ção às medidas previstas na proposta.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, no mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será
votado pelo Plenário.

Fonte: Jornal da Câmara