Por Margarete Maria

Lei 13.465 foi sancionada em 11 de julho de 2017 e traz importantes mudanças para a regularização fundiária urbana e rural no território brasileiro. Leia este artigo até o final e fique por dentro!

Regularização-Fundiária-Urbana-e-Rural-600x340Para quem trabalha na área de gestão fundiária já deve estar por dentro da Lei 13.465. Sancionada em 11 de julho de 2017, esta lei – que trata da regularização fundiária urbana e rural -, traz importantes mudanças para o setor.

Você deve estar se perguntando “mas Margarete, por quê?” ou “o que ela tem de especial?” A resposta é simples:

Tirando toda a polêmica envolvida e discussões (que comentarei mais para frente), ela basicamente exige o georreferenciamento de imóveis tanto para áreas rurais quanto urbanas.

Começando pelos benefícios, a nova lei facilita a Usucapião Extrajudicial em vários aspectos.

Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área. Até o momento, notícia muito comemorada pelos profissionais.

Em relação ao Projeto de Regularização Fundiária, ele deverá ser entregue com levantamento planialtimétrico e cadastral (com georreferenciamento) subscrito por profissional competente (com ART ou RRT).

Além destas exigências, deve constar o estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental, memoriais descritivos, dentre outros itens. O que você achou? Alguma novidade?

 

POLÊMICAS…

Como comentei no início deste artigo, esta lei também movimentou discussões. Ela trouxe alguns itens polêmicos, como o Direito Real de Laje. O que significa isso?

Em palavras simples: onde o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície (superior ou inferior) para que o titular da laje mantenha a unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

Quer saber minha opinião? Comparável com o Novo Código Florestal, a Lei 13.465 traz vários outros pontos polêmicos. Mais uma vez temos a impressão de que invasões de terras públicas associadas ao desmatamento ilegal estão sendo premiadas.

Invasões recentes (até 2011) são passíveis de regularização. Seria uma anistia para essa modalidade de crime?

POR DENTRO DA LEI 13.465

A recém promulgada Lei traz matérias complexas e abrangentes com grandes inovações para o mercado imobiliário. Porém, ainda há alguns dispositivos pendentes de regulamentação.

Ficou interessado em saber mais? Para aprofundar este assunto, convido você para o nosso WebTreinamento sobre Regularização Fundiária Urbana e Rural que será realizado remotamente no dia 19 de outubro de 2017.

O evento terá duração aproximada de 2 horas e será uma ótima oportunidade para você se capacitar e tirar todas as suas dúvidas comigo.

Por uma questão de espaço, nossa sala virtual é limitada a 80 vagas. Inscrições e mais informações sobre o treinamento você encontra no link abaixo. Nos vemos lá!

 

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Margarete-OliveiraMargarete Maria – Instrutora do GEOeduc. Cursou Geoprocessamento no Instituto Federal de Goiás (IFG) e diversos cursos e seminários ligados à área de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, Imagens de Satélite, Cadastro Ambiental Rural (CAR), dentre outros. É sócia-fundadora da empresa TGR Treinamentos, onde atua como instrutora de cursos teóricos e práticos na área de montagem de processos para Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais, levantamento em campo utilizando GPS e RTK , Reserva Legal, CAR, entre outros. Trabalha há mais de oito anos com Georreferenciamento de Imóveis Rurais e montagem de processos de Georreferenciamento e Reserva Legal, atendendo pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Brasil. Participa como palestrante na conferência MundoGEO#Connect LatinAmerica, em seminários online MundoGEO e como articulista na revista MundoGEO, sobre o tema Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais.

 

Fonte: GEOeduc