A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está com um concurso aberto para vários cargos efetivos no governo federal.

Dentre as vagas anunciadas, estão 70 para Especialista em Regulação de Aviação Civil, com salário inicial de R$ 16,4 mil.

Acesse aqui o edital completo

A ANAC é uma autarquia federal vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, que regula, normatiza, certifica e fiscaliza o funcionamento do transporte aéreo no Brasil.

Conforme o edital publicado na última sexta-feira (8/12) no Diário Oficial da União, estão sendo ofertadas 70 vagas para o cargo de especialista em Regulação de Aviação Civil, carreira de nível superior, com remuneração de R$ 16.413,35.

As vagas ofertadas para este cargo foram distribuídas da seguinte forma:

  • 25 para profissionais em qualquer área de formação acrescida de licença de piloto(a) de avião ou helicóptero
  • 25 para engenheiros(as)
  • 20 para profissionais de qualquer segmento de formação

Ao todo, serão classificados 246 candidatos, para compor o cadastro de reserva. O edital estabelece ainda 5% das vagas aos candidatos com deficiência e 20% às pessoas negras.

As inscrições podem ser feitas de 13 de dezembro até 4 de janeiro de 2024, exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição executora do certame.

A seleção terá duas etapas, sendo a primeira delas de provas objetiva e discursiva (situação-problema sobre o gerenciamento de segurança operacional – safety), prevista para 3 de março de 2024, e a avaliação de títulos. As provas serão realizadas nas 26 capitais dos estados brasileiros e no Distrito Federal. Na segunda e última fase, os candidatos devem fazer um curso de formação com até 160 horas de duração, divididas em aulas online e presenciais, em Brasília (DF), com data provável em agosto de 2024.

ANAC e os Drones

A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

Estandes de órgãos reguladores na feira DroneShow 2023

Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais. Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Aqueles que ultrapassem esses limites devem ser cadastrados e, se operado além da linha de visada visual ou acima de 400 pés do nível do solo, o piloto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.

O detentor de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA – CAER, ou aquele com quem for compartilhada sua aeronave, é considerado apto pela ANAC a realizar voos recreativos e não recreativos no Brasil, com aeronave não tripulada cujo projeto está aprovado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis da ANAC, em especial o distanciamento de 30 metros laterais de pessoas não anuentes e a necessidade de se realizar avaliação de risco operacional, dentre outras. É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.

Pilotos remotos de aeronaves remotamente pilotadas classes 1 ou 2, ou que pretendam voar acima de 400 pés acima do nível do solo, precisam possuir licença e habilitação válida emitida pela ANAC.

Acesse aqui a quantidade de drones/aeromodelos registrados na ANAC


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