A gestão tributária imobiliária urbana no Brasil sofre com o falta de normas ou legislação que determine a existência de um cadastro Multifinalitário, elemento necessário a elaboração do cadastro para fins tributários.

Este vazio normativo provoca, na prática, uma situação de confusão de conceitos cadastrais, além de propiciar a difusão de cadastros ineficientes, incapazes de apresentar dados reais de seu respectivo território.

Os municípios brasileiros têm, por decisão constitucional, a responsabilidade de gerenciar a tributação incidente sobre os imóveis urbanos. Portanto, através da gestão tributária municipal determina-se o valor e forma de cobrança dos impostos relacionados aos imóveis urbanos.

Essa gestão (ver figura) envolve a legislação pertinente, o cadastro fiscal, a planta de valores genéricos e um sistema de gestão.
 
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A legislação presente no código tributário municipal é responsável pela definição das informações cadastrais que compõem o cadastro fiscal, da fórmula de cálculo do imposto imobiliário urbano e do método para avaliação dos imóveis, entre outros.
 
O cadastro fiscal é entendido como o um inventário dos limites físicos dos imóveis e das benfeitorias para apuração dos impostos sobre a propriedade urbana.
 
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é determinado através de uma avaliação em massa. O valor unitário básico do metro quadrado dos terrenos e das edificações corresponderá ao fixado nas Plantas de Valores Genéricos – PVG -, elaborada através de processos estatísticos aplicados em dados específicos coletados em campo.
 
Um sistema de informação utilizado na gestão tributária é um conjunto de softwares, hardwares e processos integrados, responsável pela coleta das informações cadastrais, armazenamento, cálculo do valor do imposto e análise dos valores gerados.
 
Nesta edição os itens que compõem a gestão tributária imobiliária foram tratadas de forma resumida…Em breve trataremos de cada um de forma detalhada…
 
Até mais amigos blogueiros e navegantes…