Seminários InfoGEO e InfoGPS

GeoCertificação de Imóveis Rurais

O que muda com a nova Norma de Georreferenciamento e Procedimentos de Certificação do INCRA

Marcelo Cunha

Segunda Edição da Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais: conceitos e novidades

De: Nely/ Memocad
Pergunta: Sobre os padrões do arquivo digital da planta. Definiram as cores que representam as camadas definidas em cores padrões RGB (tem 3 números). Porque não colocaram as cores simples representadas por 1 numero? Cor Branca (RGB) (3 numeros). Se poderia ser representado pela cor "1". E porque colocaram a cor branca se na impressão dificulta o manuseio (imprimir branco no branco).
Resposta: Quando vc se refere a cor representada por apenas um número, está se referindo a especificação de um software específico que apresenta uma opção para esta escolha. A Norma Técnica tem que tratar a configuração de forma genérica, sem utilizar um padrão específico de um determinado software, assim a forma adequada foi a representação nos padrões RGB.
 
De: Eng. Luiz Marcelo Verão / Palmeira Consult
Pergunta: Hoje, qual a função de elaborar a Tabela de coordenadas na extensão do XLS e word, além do treinamento para a futura automatização?
Resposta: A função da planilha de dados cartográficos não é de treinamento para o processo atomatizado. A função da planilha é incorporar ao banco de dados geográfico da certificação os metadados de cada vértice, o que antes não era possível.
 
De:  Anselmo Marcelo
Pergunta: O credenciamento deve ser somente para área de posse. E no caso de área que será adquirida através de usucapião. Como funciona?
Resposta: Acredito que o Anselmo esteja se referindo ao Programa de Regularização Fundiária, não a Certificação.
 
De: Paulo Veiga / Ideal Engenharia
Pergunta: Vértices do tipo O na tabela de dados cartográficos colocar a precisão do vértice rastreado ou deixar em branco?
Resposta: Precisão do vértice “P” que georu o vértice “O”.
 
De: Marcelo Rosado / Desenvix
Pergunta: Os prazos para certificação da Lei 10.267 estão mantidos ou foram prorrogados?
Resposta: Os prazos estão mantidos. Está em estudo no INCRA a prorrogação do prazo para os imóveis abaixo de 500ha. O prazo atual é obrigatoriedade a partir de novembro de 2011, há um estudo para prorrogar por mais um ano (novembro/2012), uma vez que, a previsão para implantação do Sistema Automatizado de Certificação (via internet) é para o segundo semestre de 2011, assim, seria prudente prorrogar  o prazo por mais um ano para que seja possível eliminar o passivo de processos em tramitação com área acima de 500ha. A partir da implantação do Sistema Automatizado de Certificação o prazo legal de 30 dias para conclusão dos processos de Certificação será alcançado com certeza.
 
De: Antenor Geroldi / Georural
Pergunta: Tenho vários trabalhos de georreferenciamento protocolados no INCRA – de MT-SR13 nos anos de 2006 a 2009. Recentemente recebi via email notificações para que fossem enviados novos requerimentos e declaração a respeito de limites de acordo com a norma da 2ª edição. Está correto isso, sendo que todo meu trabalho está baseado na norma da 1ª edição?
Resposta: Antenor, você pode optar por manter a declarações de reconhecimento de limites entregues à epoca do protocolo do seu processo, para isso basta que você encaminhe ao Comitê de Certificação da SR/13 uma declaração de que você ratifica as declarações já entregues. A solicitação da declaração de respeito de limites é para evitar o arquivamento do processo por erros no preenchimento das declarações de reconhecimento de limites, onde diversos dados do confrontante e de seu imóvel devem ser preenchidos e todos devem estar corretos, caso contrário, a declaração de reconhecimento é nula, e o processo será arquivado. A solicitação da declaração de respeito de limites foi em benefício do proprietário e não para prejudicá-lo, desta forma, toda vez que um novo normativo prevê ações que beneficiam o cidadão pode ser aplicado. Qualquer erro no preenchimento da Declaração de Reconhecimento: a) nome do confrontante, b) CPF do confrontante, c) código do imóvel confrontante, d) número de matrícula e CRI do imóvel confrontante, e) número da ART, f) dentre outros, é motivo suficiente para arquivar o processo, sem que haja uma nova notificação solicitando a correção, uma vez que a declaração preenchida incorretamenente é nula.
 
De: Felipe / Tecnosat
Pergunta: Referente a RTK. Na 2ª norma diz que será aceito porém com 1 arquivo de rastreio em Rinex sabendo que o tempo para aquisição em Rinex é de 1 a 2 segundos. Qual o tempo para o arq Rinex.
Resposta: O arquivo Rinex solicitado na 2ª Edição é o equivalente ao tempo de aquisição, ou seja, se foi dois segundos no vértice, o arquivo Rinex será de dois segundos. A solicitação do arquivo Rinex quando utiliza-se a técnica RTK não tem por objetivo reprocessar esses dados no INCRA e verificar se a coordenada deste processamento confere com a coordenada apresentada pelo credenciado, pois isso seria impossível. A solicitação do arquivo Rinex quando utilizado a técnica RTK é para comprovar que realmente o perímetro foi levantado em campo e evitar qualquer tipo de irregularidade. Essa fragilidade do RTK, está em estudo e no futuro poderá ser uma técnica não aceita para fins de certificação uma vez que, a mesma se presta para locação e não para levantamentos dessa natureza.
 
De: Britto e Nogueira Ltda.
Pergunta: Não precisando mais do quadro de tabela no mapa para o Incra, como fica o mapa certificado no cartório sendo que o cartório pede a tabela para conferência?
Resposta: O cartório não tem o direito de solicitar o quadro de coordenadas na planta. A lei 6.015/1973 é clara na exigência de planta e memorial descritivo georreferenciado e certificação de acordo com o ditames do §3º do Art. 176, não define o que deve e o que não deve constar na planta. Caso o oficial do Cartório esteja exigindo o quadro de coordenadas na planta o mesmo está extrapolando sua competência.
 
De: Paulo Corediro
Pergunta: No vértice da classe C7, qual o tipoque deve ser colocado?
Resposta: Paulo sua pergunta veio incompleta, acredito que você esteja peerguntado qual o tipo de marco que deve ser colocado no vértice C7. Se esta for a pergunta, para os vértices de divisa, confrontação, mudança brusca de deflexão do alinhamento da cerca de limites, dentre outros é o marco de concreto conforme determina a Norma. Para os casos de não haver possibilidade de materialização utiliza-se o vértices do tipo “P” para os quais não há materialização.
 
De: Dion Romero Wanderley
Pergunta: Em relação aos 10% da área em matrícula e a área georreferenciada – se os confrontantes assinam a D. De limite, porque o Incra não certifica desconsiderando os 10%?
Resposta: Dion, tanto a Nota Técnica/DFG/001/2010 quanto a Norma de Execução Nº 96/2010 responde a sua pergunta. Não está vedado a certificação para diferença de área acima de 10%, basta que que se comprove o domínio sobre o excedente acima dos 10%, nos moldes que termina a Norma de Execução Nº 96/2010. Quanto a alegação de que os confrontantes assinaram ou deixaram de assinar não é uma discussão da Certificação, esta discussão é da Lei de Registro Público e observada pelo oficial do Cartório. Para fins de certificação independe se os confrontantes assinaram a declaração, se não comprovar o domínio sobre o excedente o requerimento de  certificação será indeferido e caberá ao proprietário retificar a sua matrícula no registro de imóveis, local de direito para a conferência de domínio e não no INCRA através da Certificação.
 
De: ITCG / Carlos
Pergunta: Para aprovação da Certificação, hoje, é necessário apresentar a planilha de dados cartográficos?
Resposta: Para os processos que foram protocolados antes da vigência da 2ª edição da Norma a planilha não é obste para a certificação, ou seja, se esta for a única pendência no processo, não há motivo nem legalidade em indefeir o requerimento de certificação. Para os processos protocolados a partir da vigência da 2ª Edição da Norma Técnica a apresentação da planilha é obrigatória, uma vez que, o preenchimento da planilha não altera em nada o levantamento de campo, processamento dos dados e confecção de peças técnicas. A entrega da planilha é relevante pois integra ao banco de dados geográfico do imóvel rural os metadados de cada vértice definidor dos limites do imóvel, para os casos de uma perícia de sobreposição a planilha, além de outros elementos evidentemente, é primordial.
 
De: Sergio Bermudes
Pergunta: 1) Quais os cursos necessários e quais os melhores institutos que o engeheiro civil precisa para ser credenciado no Incra? 2)Quais softwares o Incra indica como bom para o georreferenciamento?
Resposta: O conteúdo formativo está na Decisão Plenaria 2087/2004 do CONFEA. Quais os cursos de Georreferenciamento, quais os Institutos e software’s, não cabe ao INCRA indicar. A única indicação que eu posso fazer para que o profissional seja devidamente habilitado são os Cursos de Gradução em Engenharia de Agrimenusra ou Engenharia Cartográfica, por ser os únicos com formação específica para Topografia, Geodésia e  Cartografia.
 
De: Rogério Tavares
Pergunta: Qual software o Incra utiliza e/ou recomenda para a conversão de coordenadas Sad69 para sirgas200?
Resposta: O INCRA não recomenda. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica – IBGE que é o órgão, por força de Lei, responsável pelo Sistema Geodésico Brasileiro dispnibiliza gratuitamente aos usuários o software livre PROGRID. Assim esse é o software que o órgão responsável pelos levantamentos geodésicos no Brasil recomenda que todos os profissionais utilizem.
 
De: Cecílio / Char Pointer
Pergunta: 1) Existe alguma normatização acerca de tratamento de dados. 2)Propagação, análise (x²) de ajustamento? 3) Em que formato devem ser entregues dados tabulados? Ex: MVC  4)Em que formato devem ser entregues com variâncias de pesos (a priori e a posteriori), análise do x², etc?
Resposta: Caro Cecílio estas perguntas já foram respondidas à Char Pointer oficialmente pela Coordneação-Geral de Cartografia.
 
De: José Osvaldo Sitta
Pergunta: Qual a punição devida à profissionais que definem em plantas vértices tipo M sem a devida materialização no campo?
Resposta: Na opinião da Coordenação-Geral de Cartografia deve ser a supensão do credenciamento e na re-incidência o cancelamento do credenciamento. Para que isto seja possível e o Comitê Nacional de Certificação e Cerdenciamento possa tomar as providências a denuncia formal deve ser encaminhada ao Comitê Nacional no endereço fornecido no site do INCRA.
 
De: Daniel / Geomap
Pergunta: Se não será mais obrigado a atualização do CCIR, como será o registro junto ao cartório, visto que o CCIR é um dos documentos obrigatórios para o mesmo?
Resposta: A obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, que irá gerar o CCIR,  é definida em lei (5.868/1973) e esta Lei não foi revogada, portanto a obrigatoriedade de atualização está em vigor. O que houve na Certificação com a publicação da Norma de Execução Nº 96/2010 é que não há vínculo obrigatório no processo de certificação com a atualização cadastral, uma vez que, a Lei 10.267/2001 não alterou a Lei 5.868/1973, assim, a atualização cadastral não é obrigatória no processo de certificação, assim como, a certificação não é obrigatória para que se faça a atualização. O que foi feito é a desvinculação da obrigatoriedade como vinha sendo feito pelo INCRA. Evidentemente que após a Certificação, se houve alteração na  área do imóvel, estará o proprietário obrigado a atualizar o cadastro para emissão de novo CCIR para que a área declarada no CCIR seja igual à área certificada, caso contrário, não se dará o registro do memorial certificado, pois a apresentação do CCIR é indispensável. O que mudou foi retirar a obrigatoriedade de que o proprietário rural apresente os dados e documentação de atualização cadastral no processo de certificação. São serviços diferentes e devem ser realizados de forma independente, caso contrário, deveria a Lei 5.868/1973 prever a certificação como elemento obrigatório na atualização o que não foi feito até o momento, e assim, não pode um normativo do INCRA extrapolar Lei Federal.
 
De: Clementini Antonio Pacini Ricci
Pergunta: Se i Incra poderia divulgar o procedimento ou a necessidade do georreferenciamento na mídia – TV – pois muitos pequenos produtores tem dúvidas quando são contactados pelo profissional, que realiza serviço em propriedades confrontantes.
Resposta: Sim. Não foi feito até agora porque é um meio de divulgação muito oneroso e o assunto não seria esclarecido numa simples propaganda de quinze segundos. Creio que a imprensa escrita seja a melhor forma de informar o cidadão, neste caso.
 
De: Daniel / Planctum
Pergunta: As sessões de rastreio a serem enviadas podem ser feitas em dias diferentes?
Resposta: Sim.
 
De: Francis Nunes
Pergunta: O número do cadastro do imóvel CCIR 3 números é um dos grandes problemas para obtenção, existe previsão de facilidade ao acesso pelo credenciado a estes dados? Já que o mesmo não é publico como dados no RGI.
Resposta: O código do imóvel é publico e consta da matrícula do imóvel. Talvés a sua pergunta esteja fazendo referência ao código dos imóveis confrontantes, uma vez que, para obter os referidos códigos é necessário acesso às matriculas de todos os confrontantes, neste caso acho válida a sugestão. O problema estará naqueles proprietários que não atualizam o cadastro de seus imóveis no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR no INCRA e que por exemplo, tenham adquirido várias matrículas contíguas e consequentemente terá um imóvel com vários códigos. Com a atualização cadastral as diversas matrículas contíguas receberiam o mesmo código e ai sim haveria precisão na informação prestada.
 
De: Eliezer / Furtado Schimidt
Pergunta: Posicionamento por arquivo Rinex virtutal? Qual o tempo mínimo para Stop and Go?
RTK tem que ter o pos-processo coletado? Qual o tempo mínimo para RTK?
Resposta: Posicionamento por arquivo Rinex Virtual não existe e nem deverá nunca existir. O que o INCRA irá disponibilizar é o transporte de coordenadas por Rinex virtual, ou seja, somente o vértice de apoio básico poderá se valer do Rinex virtual. Quanto ao tempo de rastreio, a Norma é clara: tempo necessário para que se obtenha solução fixa (resolução da ambiguidade)
 
De: top.uberaba
Pergunta: Se 2004 áreas 100 teria que fazer o Geo, e novembro de 2008 áreas de 500Ha; a partir de nov. De 2011 serão todas. OBS: a maioria dos proprietários não fizeram o trabalho topográfico; como será isto para o futuro?
Resposta: Só o futuro nos responderá.
 
De: Kelly
Pergunta: 1)ostaria de saber os levantamentos realizados na base Sad69, poderão ser convertidos em Sirgas 2000 e apresenta somente o cálculo da transformação? O transporte permanece o mesmo?
Resposta: A conversão é suficiente, ou seja, não há nenhuma necessidade de realizar o levantamento de campo novamente. Quanto a pergunta “O transporte permanece o mesmo?” – Não entendi.
2) Na norma anterior o Incra comunicava os cartórios da certificação do imóvel. Isso ainda permanece na nova norma, como fica essa situação de registro?
Resposta: Nunca houve determinação na Norma Técnica do INCRA e que a certificação seria comunicada aos Cartórios de Registro de Imóveis através de Oficio. Não que comunicar a Certificação, a Certidão de Certificação e as peças técnicas certificadas quando apresentadas ao Oficial do Cartório é o bastante. Algumas Superintendências Regionais do INCRA iniciaram essa prática de comunicar os Cartórios por oficio. Essa prática está errada, não encontra amparo legal em normativos do INCRA e não deve ser feita. Caso alguma Superintendência esteja ainda mantendo esta prática, o Comitê Regional está extrapolando suas atribuições o que deve ser imediatamente corrigido.
 
Pergunta: Na prática você ou alguem conseguiu fazer fechar M.M.Q.? Eu trabalho com estação 1" o fechamento superior à 70.000.00 e não fecha no M.M.Q.
Resposta: Eu não sei o que você chama de fechamento! Se for alcançar erro igual a zero o MMQ não se presta a esse papel,  pois é ele o método que torna os resíduos mínimos, ou seja, qualquer mensuração feita pelo homem, utilizando o equipamento que for, terá resíduos. Fechamento com erro zero é prática equivocada do método de compensação de erros que aprendemos na Topografia básica, ou seja, se presta para levantamentos de baixa precisão, não se presta para georreferenciamento para fins de Certificação. Se o MMQ não apresentasse resultados confiáveis não existiria Geodèsia e Ajustamento de Observações no mundo. Todas as Universidades que oferecem cursos de Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica  já teriam fechado seus cursos. Acredito que uma boa leitura no Livro – Ajustamento de Observações, de Camil Gemael, resolve o problema. Recomendo ainda, uma leitura na Dissertação de mestrado – Aplicação do Ajustamento às Poligonais,  do Prof. Carlito Vieira de Morais, defendida no Centro de Ciências Geodésicas da UFPR em 1997.
 
Pergunta: Se não haverá atualização do CCIR, como será feito o registro em cartório, visto que o CCIR é um dos documentos obrigatórios.
Resposta: A obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, que irá gerar o CIIR,  é definida em lei (5.868/1973) e esta Lei não foi revogada, portanto a obrigatoriedade de atualização está em vigor. O que houve na Certificação com a publicação da Norma de Execução Nº 96/2010 é que não há vínculo obrigatório no processo de certificação com a atualização cadastral, uma vez que, a Lei 10.267/2001 não alterou a Lei 5.868/1973, assim, a atualização cadastral não é obrigatória no processo de certificação, assim como, a certificação não é obrigatória para que se faça a atualização. O que foi feito é a desvinculação da obrigatoriedade como vinha sendo feito pelo INCRA. Evidentemente que após a Certificação, se houve alteração na  área do imóvel, estará o proprietário obrigado a atualizar o cadastro para emissão de novo CCIR para que a área declarada no CCIR seja igual à área certificada, caso contrário, não se dará o registro do memorial certificado, pois a apresentação do CCIR é indispensável. O que mudou foi retirar a obrigatoriedade de que o proprietário rural apresente os dados e documentação de atualização cadastral no processo de certificação. São serviços diferentes e devem ser realizados de forma independente, caso contrário, deveria a Lei 5.868/1973 prever a certificação como elemento obrigatório na atualização o que não foi feito até o momento, e assim, não pode um normativo do INCRA extrapolar Lei Federal.
 
De: Edenilson G. Sales, Eng. Civil, Três Lagoas (MG)
Pergunta: Se eu apresentasse um processo ao Incra hoje, 23/09/2010, qual seria o prazo para análise e certificação no orgão?
Resposta: Edenilson, depende em que Estado você iria protocolar o processo. Há Superintendências em que a demanda é pequena, há Estados que a demanda é gigantesca e nestas, o INCRA não se preparou ao longo dos anos (2001 -2010) para atender a contento o cidadão. Existem poucos mais de 70 Engenheiros Agrimensores e Engenheiros Cartógrafos no INCRA em todo o Brasil, para atender uma demanda de mais de 25.000 processos.
 
De: Fernando Carboni
Pergunta: Declaração de respeito de limites. Vários cartórios em Mato Grosso ainda pedem a declaração antiga, assim o Incra tem alguma programação para chegar a algum termo comum sobre a nova norma e ao cartório.
Resposta: A certificação de imóveis rurais no INCRA solicita a Declaração de Respito de Limites. O Oficial de Cartório de Registro de imóveis solicita o que determina a Lei 6.015/1973 e não o que o INCRA determina.
 
De: Flávio Rocha, Rondonópolis (MT)
Pergunta: O Incra fala em era digital e as pendências de processo do Mato Grosso possui a ressalva que não haverá interação por email entr eo orgão e o profissional. Por que?
Resposta: Porque não deve haver atendimento pessoal na Certificação. Para que o credenciado precisa de um canal de comunicação eletrônica com INCRA, se a Norma Técnica define exatamente o que deve ser feito, como deve ser feito e o que deve ser entregue no INCRA. Os membros do Comitê de Certificação devem se ocupar de analisar processo, não de responder e-mail com dúvidas técnicas que deveriam ter sido respondidas na formação acadêmica do profissional. Esta Coordenação-Geral não fará dos Comitês Regionais numa central de atendimento eletrônico. Não deve haver pessoalidade no processo de certificação. Toda comunicação deverá ser oficial e por escrito, nunca verbal.
 
De: Sebastial / Sengel Serviços e Engenharia Ltda
Pergunta: Como o credenciado pode acessar informações dos imóveis continantes já certificados.
Resposta: A planilha de dados cartográficos foi introduzida na 2ª Edição da Norma Técnica justamente para facilitar essa interação do credenciado com as informações do imóvel confrontante. O novo Sistema de Certificação que está sendo desenvolvido, com previsão de implantação em 2011, permitirá essa interação via internet, através do acesso direto do credenciado com o banco de dados geográfico da Certificação. O INCRA já devia ter feito isso? Evidentemente que sim! Mas não fez. Coube a este Coordenador-Geral tomar as providências para que isso seja possível, e as providências já foram tomadas. Desde o mês de agosto de 2010 está em desenvolvimento o novo Sistema de Certificação. E neste momento o que fazer? Não há outra alternativa a não ser solicitar ao credenciado que efetuou a certificação do imóvel confrontante, solicitar a matrícula confrontante  com descritivo da certificação ou solicitar ao Comitê Regional cópia do memorial descritivo certificado. Há um esforço imenso da Coordenação-Geral de Cartografia para que as soluções práticas para acesso direto seja implementado o mais rápido possível. Mas não há como mudar nove anos de inércia em seis meses de trabalho.
 
De: Gustavo Almonacid
Pergunta: Para definir normas e procedimentos, o Incra se baseia em algum outro país? Quais?
Resposta: O grupo de trabalho que escreveu a 2ª Edição da Norma Técnica pesquisou muito a respeito de trabalhos desta natureza em outros paises (Canadá, Alemanha, Espanha, Inglaterra, Nova Zelândia). Mas nenhuma norma desses paises se aplica 100% ao Brasil.
 
De: Wilian José dos Santos / Comissão fundiária de Goiás - FAEG
Pergunta: Um imóvel que tem suas divisões constantes na escritura como sendo por "veio d'água", os levantamentos para a certificação obedecerão estas divisões?
Resposta: O georreferenciamento para fins de certificação tem como princípio representar o que está na matrícula, portanto a descrição por acidentes naturais deve ser respeitada e retratada. A 2ª Edição da Norma Técnica deixa essa questão clara.
 
De: Luis Antonio
Pergunta: Estático rapido não é muito pior que o le. Impossível por M.M.Q. Qual precisa para processamento M.M.Q.
Resposta: A pergunta está prejudicada, pois faltou o final da primeira frase. Mas rápido estático só é pior que estático. Quanto as indagações de MMQ, não entendi. Se possivel encaminhar a pergunta de novo.
 

De: Eng. Sertã
Pergunta: Quando são encontrados erros descritivos dos perímetros no RGI, como se deve proceder em relação à certificação.
Resposta: O profissional de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de certificação por muitas vezes tem que tornar o levantamento de campo em peritagem e assim deve ser procedido. O procedimento é muita responsabilidade e conhecimento técnico apurado. Nestes casos a retificação da matrícula deve anteceder o protocolo da certificação no INCRA.
 
De: Wanderlúbio
Pergunta: Os processos de georreferenciamento protocolados na vigência da norma antiga e que ainda não foram analisados proderçao ser substituídos por processos conforme a nova norma? Essa substituição agilizará a análise e posterior certificação?
Resposta: Sempre que houver benefício para o proprietário poderá ser feito. A apresentação do requerimento de certificação segundo o novo modelo da 2ª Edição, atrelado à apresentação da Declaração de Respeito de Limites, esta última se o credenciado achar conveniente, agiliza e muito a análise do processo.
 
De: Flávio Rocha / Rondonópolis (MT)
Pergunta: Certificação e CCIR são documentos a serem emitidos pelo memo orgão – Incra. Desvincular um do outro não seria o caso de cobrir o outro ou assumir a ineficiência do Cadastro?
Resposta: Não. A desvinculação se deu porque as Leis Federais que regem a atualização cadastral e a certificação não exigem que seja feito concumitantemente, portanto não pode um normativo do INCRA extrapolar Lei Federal.
 
De: Wilian José Santos / FAEG - Goiás
Pergunta: EM 2000 – 3 filhos uma área de mais de 1000ha, foi dada divisa para cada glelio dos filhos, mas a escritura só foi registrada após a vigência da obrigação de certificação. Os filhos requerem junto ao Incra a certificação de cada glelio que compiaram do pai. A escritura tem validade e seus regeitos.....
Resposta: Nâo entendi a pergunta!
 
De: Valdir Prates Martins / Imperatriz (MA)
Pergunta: Uma área com várias matrículas os vértices internos para identificar as matrículas podem ser virtuais?
Resposta: A norma técnica esclarece que sim.
 
De: Sebastião Caldas
Pergunta: Qual a possibilidade de receber arquivos em formato "shp." e não DWG.
Resposta: Sem problemas. Pode ser apresentado arquivos no formato shape file. Não foi incluído na Norma Técnica porque parte-se do princípio que para a geração do arquivo shape file o credenciado teria que adquirir um software mais robusto e de custo mais elevado do que costumeiramente se utiliza. Mas o INCRA tem software licanciado que recebe shape file diretamente, portanto, mesmo não estando listado na Norma, pode ser apresentado. Lembrando que as extensões .shx e .dbf devem acompanhar o formato .shp
 
De: Flávio Costa
Pergunta: Como proceder quando o limite de um imóvel é córrego e este, naturalmente, muda seu percurso.
Resposta: Os limites naturais são dinâmicos, portanto o profissional deve avaliar cada situação de acordo com a legislação e normativos vigentes. O levantamento in loco retrata a situação à época do levantamento, não a multitemporalidade dos limites.
 
Pergunta: 1) O que mais atrapalhava a 1ª versão anterior da norma? 2) O que muda com o licenciamento com os cartórios do registro de imóveis? 3) O que ainda pode mudar em 2011?
Resposta: A declaração de respeito de limites, as definições de equipamentos GPS aoa invés dos métodos de levantamento, a precisão única para qualquer tipo de limite, a quantidade excessiva de realtórios em meio analógico, a falta de clareza de algumas situações cotidianas do georreferenciamento. A segunda pergunta de “licenciamento com os cartórios”, eu não entendi. As mudanças para 2011 serão muitas, principalmente no tratamento dos dados e forma de apresentação dos mesmos. A expectativa é que o processo de certificação se torne célere a ponto de atender a contento a demanda.
 
De: Fabio Batista
Pergunta: Qual o benefício pode se tirar de aerolevantamento e imagens de satélite? Principalmente para os pontos C7?
Resposta: Com muita cautela. A determinação de coordenadas de vértices por qualquer sensor remoto, até o momento, nunca irá superar a confiabilidade e precisão da determinação in loco. São técnicas auxiliares, mas ainda não encaradas como a mais recomendável, ou seja, é a excessão e nunca a regra.
 
De: Wilson Rodrigues da Silba / WRSTopografia
Pergunta: Como perito georref. o imóvel objeto dos autos. o autor possui imóvel contíguo matriculado para o qual não sou nomeado e pago para georref. mas está sendo exigido e travando a certificação do imóvel usucapiendo. Isto está correto? O proprietário é obrigado a unificar? E se for, como unificar posse com domínio?
Resposta: Não há unificação de posse com domínio. A ação de usucapião é justamente para regularizar o domínio. Tendo a posse regularizada e devidamente matriculada, procede-se a certificação do imóvel, como um todo, mas nunca com a obrigatoriedade de unificação de matrículas. Se entendi a pergunta o INCRA está solicitando a certificação do imóvel como um todo (todas as matrículas contínuas) de acordo com a definição de imóvel dada pela Lei 4.504/1964, mas ação de usucapião é soberana e trata exclusivamente da posse, caso contrário não teria o inciso I , Art. 2º do Decreto 5.570/2005.
 
De: Dirley
Pergunta: No ato do registro da declaração de confrontantes no cartório de títulos e documentos é necessário anexar e registrar também o mapa e o memorial?
Resposta: Ato de registro é competência dos Cartórios e não cabe ao INCRA emitir qualquer parecer. Cumpra-se o que determina a Lei.
 
De: Maisa Gottardo (Webinar) – Buritama (SP) / Ambiente Floresta
Pergunta: 1) Se está na norma (Stop and go), mas a responssabilidade é do credenciado, se der erros grandes DE QUEM É A RESPONSABILIDADE? Entendo que ao menos parte é do Incra, pois está na norma. 2) O que o Sr. Acha do Credenciamento de profissionais que Não São da área, já que existem erros tão banais.
Resposta:: O método stop and go está na Norma Técnica é para ser utilizado de forma correta, o problema é que este método de posicionamento, muitas vezes, é utilizado de forma inadequada. A responsabilidade é de quem? È exclusiva do credenciado. A Norma indica o método de posicionamento, cabe ao credenciado a responsabilidade e competencia de utiliza-lo corretamente.
A pergunta do credenciamento de profissionais que são graduados em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica deve ser feita ao CONFEA, não ao INCRA. Quem concede habilitação a esses profissionais é o Conselho Federal, portanto cabe ao mesmo esclarecer a sociedade.
 
De: Marcos Figueiredo (Webinar) – Cáceres / UNEMAT
Pergunta: Como está as discussões sobre a inserção do profissional geógrafo com CREA nas certificações ambientais e nos  materiais cartográficos produzidos nos últimos anos.
Resposta: Desconheço o termo “certificação ambiental”. No INCRA não há certificação ambiental, há certificação de imóvel rural, meio ambiente é assunto do Ministério do Meio Ambiente.
 
De: Bruno Ferreira Dutra (Webinar) – Três Lagoas / Anacleto Engenharia
Pergunta: 1) Eu acabei de ver um gráfico que mostra que o estadado de São Paulo e o de Mato Grosso do Sul são os que mais certificam com uma diferença muito grande para os outros estados, porque essa diferença tão grande? 2) De que modo é tratado ou condenado casos de propina no incra?
Resposta: A diferença tão grande entre a demanda de certificação deve ser perguntada ao Sistema de Registro de Imóveis, o que pode inferir é que nos outros estados a transferência de domínio, desmembramento, remembramento e parcelamento de imóveis acima de 500ha é muito pequena, ou o registro destes atos estão sendo feitos à revelia da Lei. Deve ser lembrado ainda que nos Estados do Norte do País a situação fundiária ainda é muito precária, ou seja, o número de imóveis rurais sem domínio comprovado e ocupados por mera posse é alto, e estes não são passíveis de certtificação. Há também o problema dos imóveis devidamente titulados no âmbito de glebas públicas, enquanto o perímetro da Gleba não é certificado, não há como certificar os perímetros internos.
Existe irregularidade de pagamento de propina a servidores do INCRA? Não sei se você está perguntando ou afirmando! Caso esteja afirmando, no ano de 2010 não chegou nenhuma denuncia formal na Coordenação-Geral de Cartografia, portanto a resposta seria: desconheço esse assunto. Se você está afirmando que isso existe e não formalizou denuncia até agora, você é conivente com a situação. Existe corrompidos e corruptores e aos dois cabe o rigor da Lei. Se isso existe no INCRA, esses Servidores devem ser processados judicialmente e banidos do serviço público.
 
De: Guilherme Moreira (Webinar) – Florianopolis / visaogeo
Pergunta: Depois que os processos são entregue no incra  aproximadamente quanto tempo está levando para os processos ficarem pronto.
Resposta: Guilherme, depende em que Estado você irá protocolar o processo. Há Superintendências em que a demanda é pequena, há Estados que a demanda é gigantesca e, nestas, o INCRA não se preparou ao longo dos anos (2001 -2010) para atender a contento o cidadão. Existem poucos mais de 70 Engenheiros Agrimensores ou Engenheiros Cartógrafos no INCRA em todo o Brasil para atender uma demanda de mais de 25.000 processos, e as vagas destinadas a esta especialidade nos últimos concursos são irrisórias.
 
De: Elder Prado (Webinar) – Londrina (PR) / Master Ambiental
Pergunta: Gostaria de saber se os prazos para a certificação mudaram com a nova lei?!
Resposta:: Elder, eu não sei de que nova Lei você está se referindo, até o momneto, não houve alteração de prazos.
 
De: Marcos Cavalcanti (Webinar) – Rio de Janeiro / FURNAS
Pergunta: Como você vê a certificação de imóveis rurais públicos e o envolvimentos das empresas públicas neste processo?
Respostas: Certificação de imóveis públicos deveria ser a prioridade máxima, neste país. Quanto ao envolvimento das empresas públicas no processo de Certificação eu não entendi a conotação que você quiz dar a questão.
 
De: Daniela Silva Neto (Webinar) – Palmas
Pergunta: 1) Tenho uma dúvida: No Estado do Tocantins, devo usar a Norma referente a Amazônia legal ? 2) Será lançada uma nova norma da Amazônia Legal, que ainda está na 1ª Edição. Obrigada !
Resposta: A Norma de Certificação do Programa Terra Legal, destina-se apenas à Certificação das glebas públicas na Amazônia Legal, assim se você estiver prestando serviço ao particular utiliza a Norma Técnica do INCRA, se estiver prestando serviço ao Governo Federal – Terra Legal, utiliza a Norma Técnica do Terra Legal. Se haverá nova edição da Norma Técnica do Terra Legal, eu não tenho informação.
 
De: Vanderlei Luiz da S ilva (Webinar) -  Alto paraiso de goiás / Vanvan Serv
Pergunta: A declaração de respeito de limites ainda terá as assinaturas do credenciado e proprietario e ainda terá que ser registrada em cartorio da comarca do imóvel, ou a partir de agora será tambem digital?
Resposta: A declaração de respito de limites continuará exatamente como está agora. Se o Cartório de Títulos e Documentos estiver informatizado e permitir a emssão o registro de forma digital será aceito com certeza. Documentos com assinatura digital no Brasil hoje, é uma realialidade e a modernização do Sistema de Certificação contempla essa corrente digital. Caso o Cartório não tenha possibilidade de emitir o registro digital, cabe ao credenciado ou proprietário enviar o registro em meio analógico e no INCRA o mesmo será rasterizado e incorporado ao Sistema de Gerenciamento Eletrônicos de Documentos- GED que será parte integrante do Sistema de Automatizado de Certificação, ou seja, independente do recebimento de documentos em meio analógico, a tramitação dos processos de certificação nas Superintendências serão na forma digital.
 
De:Dally Caetano (Webinar) -  Montes Claros / Fazendas Engenharia
Pergunta: Sobre a Certificaweb quando estara disponivel e como sera feita a analise da documentação depois de certificado a poligonal.
Resposta: O CertificaWeb que um aplicativo de cadastro, acompanhamento e emissão de certificação está disponível desde abril de 2010 em todo o Brasil, ou seja, através do site do INCRA o proprietário ou credenciado pode acompanhar o andamento do processo na Superintendência, bem como, visualizar a última notificação feita. O restante da pergunta eu não entendi!
 
De: Halysson Macedo (Webinar) – Teresina / IFPI
Pergunta: 1) Será que cada cartorio obrigatoriamente terá que ter um profissional qualificado para analisa os processos de certificação? 2) Bom Dia, quanto aos aparelhos GNSS que utiliza a tecnologia RTK, qual o tipo de interação do os dados da RBMC?
Resposta: O correto seria ter um profissional de Agrimensura ou Cartografia em cada Cartório de Registro de Imóveis, como acontece em outros países, mas no Brasil isso está longe de acontecer. Quanto a utilização da técnica RTK interagindo com a RBMC, o IBGE disponibiliza, gratuitamente,  o Sistema denominado RBMC-IP que responde a sua pergunta. Vale a pena testar o Sistema e verificar se os resultados atendem as determinações da Norma Técnica.
 
De: Herberth Sousa Pereira (Webinar) – Teresina / CHAHSP
Pergunta: E o ponto preciso (PPP do IBGE), pode ser feito?
Resposta: A 2ª Edição da Norma Técnica deixa bem claro que pode ser utilizado o PPP. Se por acaso em alguma região do Brasil há alguma dificuldade de utilização ou os resultados alcançados não estão de acordo com os determinados pela Norma Técnica, cabe ao credenciado avaliar e utilizar a técnica PPP ou pós-processamento convencional.
 
De: Maurício Nascimento (Webinar) – São Paulo
Pergunta: Bom dia Srs. MInha família possui um imóvel rural de área total 240 hectares que é constuida de um todo de lotes de 1 a 5 hectares com cada gleba descrita uma a uma nas matrículas registradas. Como devo proceder o georeferenciamento ?
Resposta: Georreferenciamento da área total. Certificar a área total primeiro, em seguida, se for interesse a bertura de matrícula individual para os lotes que estão acima da fração mínima de parcelamento, georreferenciar cada um dos lotes e requerer a certificação individualmente (parcelamento do imóvel que será tratado no INCRA com a mesma prioridade de desmembramento) para posterior registro individual.
 
De: Eduardo Garcia (Webinar) – Guaporé / Terra Topografia
Pergunta: Bom dia! Meu nome é Eduardo Garcia. Gostaria de saber se até o ano presente os imóveis rurais abaixo de 500 hectares não são obrigados a georreferenciar. Podemos fazer um levantamento de usucapião georreferenciado de 400 hectares, apenas georreferenciado, sem seguir as normas do Incra?
Resposta: Não. O Decreto 5.570/2005 determina que a certificação deve ser realizada para qualquer tamanho de área nas ações judiciais.
 
De: Francis Nunes / Topografia Geral
Pergunta: Tratando de PPP para C1, o que pode ou não ser feito, que distâncias levar em consideração das redes ativas Incra/IBGE.
Respostas: O que pode ser feito: exatamente o que deve ser feito no transporte de coordenadas com pós-processamento em software comercial. O que não pode ser feito:  exatamente o que não deve ser feito no transporte de coordenadas com pós-processamento em software comercial. É a mesma coisa. Qual a duração do rastreio? No Site do PPP tem um quadro sugerindo o tempo mínimo de rastreio em função do tamanho da linha de base.
 
De: Eduardo
Pergunta: Como colocar vértices virtuais na planilha cartografica?
Resposta: Sua pergunta teria que ser mais específica. Talvés vc queira saber como preencher algumas colunas, tais como: a) precisão, b)método aplicado, c) arquivo rinex. Para muitas das colunas da planilha quando utiliza-se o vértice virtual não haverá preencimento, p. ex., qual a precisão? Não tem. Então deixa em branco.
 
De: Wilson Rodrigues da Silva
Pergunta: Se a divisa é uma picada aberta por onde core a poligonal (C2), porque não pode ser considerado para o perímetro se hierarquicamente é superior a um C3, C4, C4...
Resposta: Porque C2 é poligonal de apoio e assim, se presta a esse fim. Se a poligonal passa pela divisa qual problema de sair dela as coordenadas do vértice? Não tem problema.
 
De: Edie / IDEAL
Pergunta: Muitos confrontantes aceitam as divisas e os marcos mas se negam a fornecer os documentos. O que fazer sem a documentação dos confrontantes?
Resposta: O Cartório de Registro de Imóveis existe para isso. Matrícula é um documento público e pode ser requisitada por qualquer cidadão.
 
De: Marcos Adamil
Pergunta: O público em geral vai ter acesso aos dados cadastrais e aos limites dos imóveis rurais? Consultar via internet por exemplo.
Resposta: Não. Somente os credenciados que são os interessados nestes dados.
 
De: Daily Caetano (Webinar)
Pergunta: Sobre o CertificaWeb (Sistema online de certificação de imóveis), estará disponível e como será feita a análise da documentação depois de certificado a poligonal.
Resposta: O CertificaWeb que um aplicativo de cadastro, acompanhamento e emissão de certificação está disponível desde abril de 2010 em todo o Brasil, ou seja, através do site do INCRA o proprietário ou credenciado pode acompanhar o andamento do processo na Superintendência, bem como, visualizar a última notificação feita. O restante da pergunta eu não entendi!
 
De: Halysson Macedo (Webinar)
Pergunta: Quanto aos aparelhos GNSS com RTK, como é a integração com os dados da RBMC/RTBAC.
Já respondi.
 
De: Luciano Franco
Pergunta: Como fica os processos já existentes no Incra anterior a nova norma. É obrigado atualizar as peças técnicas. Há divergência entre os estados.
Resposta: Os processos anteriores a nova Norma não sofrem alteração. Para que a análise seja realizada de acordo com a nova metodologia está sendo solicitado ao credenciado e ao proprietário o requerimento no novo modelo e a declaração de respeito de divisas. Caso o credenciado tenha certeza que as Declarações de Reconheciemnto de Limites já protocoladas, não contêm nenhum erro, pode optar por não apresentar a Declaração de Respeito de Divisas assim como, não quiser apresentar o novo requerimento também pode. No caso de não entregar a Declaração de Respeito de Divisas, nenhuma Declaração de Reconhecimento de Limites pode conter erro, caso contrário, será nula e o requerimento de certificação indeferido. No caso da não apresentação do novo modelo de requerimento o processo será analisado na metodologia antiga e consequentemente irá para o final da fila.
Não pode haver divergência entre Comitês Regionais. A norma técnica é unica, assim como, a norma de execução. Qualquer divergência entre estados deve ser comunicado à Coordenação-Geral de Cartografia para que as providências necessárias sejam tomadas.
 
De: CESP
Pergunta: A norma técnica contempla a certificação do perímetro dos imóveis rurais. E quanto a certificação der assentamentos rurais, com o parcelamento do solo interno as propriedades.
Resposta: A certificação de projetos de assentamento segue o mesmo rito. Certificação do Perímetro geral e em seguida a certificação de cada lote (desmembramento).
 
De: Diou Rezende
Pergunta: Como ocorrerá a certificação de imóveis inferiores a 500ha? Segundo cartório local ocorrerá mudanças a partir de 2011.
Resposta: Seguirá o mesmo rito da certificação atual. A única coisa que vai sofrer mudanças em 2011 é o processo de certificação que será modernizado.
 
De: Maisa Gottardo (Webinar)
Pergunta: Se está na norma o Stop and Go, mas responsabilidade é do credenciado, de quem é a responsabilidade  no caso de erros grandes.
Resposta: O método está na norma para que seja utilizado adequadamente. No uso adequado, seguindo o rito que o método impõe e locais sem obstrução do horizonte, os resultados são bons. O problema é utlização inadequada. De quem é a culpa pelos erros? Exclusivamente do credenciado.
 
De: José Raimundo Napp - Eng. Agrº
Pergunta: Em Tocantins não temos conseguido certificar imóveis de origem paroquial, somente imóveis com origem do poder público. Isto é válido para todo o país? E os imóveis com origem de usocapião? Poderão ser certificacos?
Resposta: Não cunfunda as coisas. Imóveis com origem em título paroquial não devem ser certificados, pois o título paroquial não concedia domínio, portanto o imóvel atual não tem origem de domínio comprovado. Somente uma ação descriminatoria na região iria solucionar este problema. O indeferimento de certificação de matrículas com origem em título paroquial é para todo o país.
O usucapião apesar de estar regularizando posse, regulariza com base em domínio diverso ao do usucapiente, ou seja, o domínio do usucapido tem que ser comprovado.
 
De: Sérgio Nogueira
Pergunta: Na Amazônia, nos limites por divisão natural são muitos os casos em que não se consegue precisão e não ser qu eo trabalho seja feito com estação total devido a cobertura vegetal, poligonal enquadrada. Devido ao custo operacional alguns técnicos podem fazer uso do ponto C7. Isso poderá gerar sobreposições. Como denunciar isso?
Resposta: Evidentemente o levantamento na região amazônica será mais trabalhoso e de custo mais elevado que em outras regiões do país.A utilização do C7 pode ser uma alternativa. Se houver sobreposição é porque alguém conseguiu medir com maior precisão o vértice já certificado, caso contrário teria adotado as coordenadas já certificadas, para estes casos, não resta saída a não ser cancelar a certificação emitida.
As denuncias de irregularidades no georreferenciameto para fins de certificação seja com relação ao credenciado seja em relação aos servidores do INCRA devem ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Cartografia ou ao Ministério Público Federal.
 
De: Daniel Baptistella 
Pergunta: Em região de questionamentos fundiários, o Incra local dificulta a aprovação de georreferenciamento de áreas que o argão questiona a legalidade da posse. Essa não é a função do Dep. De Cartografia. Visto que a aprovação do Geo, não garante nenhum direito a posse ou propriedade. Como inibir isso?
Resposta: em regiões onde a estrutura fundiária não está bem definida, cabe a cada um dos proprietários primeiramente regularizar para depois apresentar a certificação, ou seja, o INCRA nem a Certificação tem nenhuma obrigação de resolver problemas fundiários. Essa tarefa é de obrigação dos proprietários e dos Cartórios de Registro de Imóveis. Assim, em regiões de grande incidência de posse ou de estrutura fundiária complexa cabe ao Comitê Regional se valer de todos os recursos para repudiar a certificação de áreas sem domínio comprovado ou mera posse.
 
De: Eng. Sertã
Pergunta: Em caso de perícias qual punição pode existir para o profissional credenciado.
Resposta: Suspenção do credenciamento por tempo determinado ou cancelamento definitivo do credenciamento.
 
Pergunta: O que o Incra poderia fazer para melhorar fazer para melhorar em relação aos prazos de certificação, onde não deveria certificar por ordem de protocolo?
Resposta: Não entendi a pergunta
 
Pergunta: Por que os Incra regionais adotam critérios diferentes de apresentação dos trabalhos? Exemplo: quando a área a ser georreferenciada é composta por mais de 1 matrícula, o Incra-SP pede para que identifique cada matrícula, já o Incra-MS não pede, não deveria ser o mesmo critério?
Resposta: Não é que deveria ser o mesmo critério, tem que ser o mesmo critério. Todos os Comitês Regionais devem solicitar documentação e peças técnicas exatamente como determina a Norma Técnica, qualquer desvio não tem amparo legal e não pode ser feito.Qualquer  mudança de critérios observada pelos credenciados ou proprietário do imóvel devem ser formalmente denunciadas e encaminhadas diretamebte à Coordenação-Geral de Cartografia para que as devidas providências sejam tomadas.
 
De: Flavio Rocha – Rondonopolis (MT)
Pergunta: O Incra MT estagnou por 5 anos. A força tarefa despejou pendências de processos acumulados em apenas 2 meses com prazo de cumprimento em 30 dias. Tenho 300 processos, como ajustar procesos em andamento com tanto cumprimento  de pendências de processos que deveriam ter sido analisados em 5 anos?
Resposta: realemnte não entendo esta situação em Mato Grosso. Se atrasa a certificação, todos reclamam. Se analisa os processos e notifica os credenciados para correções, todos reclamam.
As notificações foram emitidas, o problema para solucionar o problema de certificação em Mato Grosso está nas mãos dos credenciados e proprietários rurais. O INCRA fez a sua parte.

De: Fernandes
Pergunta: A finalidade da Norma que cobra o georreferenciamento não é a certificação e sim o cadastramento dos imóveis rurais. O cadastramento, dentre outras, tem a especial finalidade de evitar ou impedir a sobreposição de áreas (poligonais). Diante dessa realidade indago: Sendo o Incra o responsável pela certificação, na opotunidade tem feito o cadastramento, ou seja, tem cumprido a principal finalidade da lei?
Resposta: Fernandes, essa é a  sua opinião. Não tenho nada a declarar. Você mesmo já respondeu.
 
De: Eduardo Garcia (Webinar)
Pergunta: Até este ano os  imóveis com menos de 500ha, não são obrigados a georreferenciar. Pode-se fazer um levantamento de usucapião de 400ha, apenas gerreferenciado sem seguir as normas do Incra.
Já respondi.
 
De: Flávio Costa
Pergunta: Comentar sobre a possibilidade de funcionários do Incra receber $ para agilizar processos.
Resposta: Esse é um assunto de a ser tratado com denuncia no Ministério Público Feraderal ou Políia Federal. Se há provas de irregularidade, cabe denuncia, sob pena de conivência.
 

De: José Raimundo Napp – Eng. Agrº
Pergunta: Apesar de estar fora do tema... A certificação em área da união poderá ser feita por iniciativa privada ou obrigatóriamente deverá ser feita a partir de licitação promovida pelo Incra.
 
Resposta: Por licitação promovida pelo poder público.
 
De: Gerson Ferreira / Dom Pedrito (RS)
Pergunta: A regularização fundiária é extremamente importante para o país, isso nós não temos dúvida. Como o Brasil se encontra na gestão fundiária em relação aos países desenvolvidos. Para finalizar os imóveis abaixo de 4 módulos o Incra vai contratar ou licitar empresas ou o próprio orgão vai realizar levantamentos e a respectiva certificação.
Resposta: A situação fundiária brasileira é muito complexa desde a origem (desde o descobrimento no ano de 1.500). Essa  compexidade foi negligenciada até a publicação da Lei 6.015/1973. Em 2001 com a publicação da Lei 10.267/2001 e as alterações promovidas na 6.015/1973, estamos tentando resolver esse grave problema. A segurança jurídica na descrição dos limites de um imóvel e promoção da verdadeira especialidade objetiva do imóvel inciou em 2001 com a Lei 10.267, portanto, percorremos um curto caminho rumo ao ordenamento fundiário brasileiro. Estamos no caminho certo e buscando soluções para o problema. Em relação a outros países, temos exemplos muito bons como Nova Zelândia, Espanha, Alemanha, Canadá, Inglaterra e outros, onde o ordenamento fundiário é uma realiadidade, mas temos exemplos de muitos países que estão muito piores em relação ao Brasil.
A lei 10.267/2001 garantiu a isenção de custos do levantamento georreferenciado para fins de certificação para os imóveis rurais cujo somatório da área não exceda quatro módulos fiscais, mas não definiu que era o INCRA o responsável por este serviço. O Decreto 4.449/2002 é que definiu que cabe ao INCRA promover os meios para tal. Portanto, no meu entendimento a decisão exarada no referido Decreto é equivocada, pois não há menor condição do INCRA efetuar a execução direta, caso contrário seria necessário a admissão de pelo menos vinte mil servidores especializados em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e com custo de logística para essa operação de custo absurdo. Não há possibilidade, nem estrutura física e humana no INCRA para conduzir licitação e contratação desses serviços, pois serviços contratados pelo poder público, obrigatoriamente passam pela fiscalização do poder público e da mesma forma teríamos que ter um contigente gisgantesco de Engenheiros Agrimensores ou Engenheiros Cartógrafos. Assim não resta outra alternativa a não ser corrigir a falha do Decreto 4.449/2002. Garantir a gratuidade e a União arcar com os custos, está na Lei  e este foi o entendimento do Congresso Nacional, portanto deve ser cumprido, mas colocar a responsabilidade no INCRA é um equívoco muito grande.
 
De: Sebastião Caldas – ER3
Pergunta: A quem devem ser dirigidas as solicitações para correção do sistema de cadastro de credenciados? O sistema não cadastra algumas modalidades da Engenharia, apesar das atribuições reconhecidas pelo Conselho Regional. Ex: Engenheiros Eletricistas com atribuições pelo Decreto 23.569.
Resposta: As solicitações devem ser enviadas para o e-mail que aparece na página de credenciamento. A modalidade de Engenheiro Eletricista não está na PL 2087/2004 do CONFEA, por isso não aparece como opção de cadastro, e Engenheiro Eletricista não tem afinidade de habilitação pela origem de graduação, nem Topografia Básica tem nesta modalidade.
 
De: Vitor Manuel Felix Matias
Pergunta: De que forma e a partir de que data o Incra irá executar os trabalhos de georreferenciamento de áreas menores que 4 módulos, para efe ito de Regularização Fundiária e ordenamento.
Resposta: Não tem previsão, porque não há estrutura física e humana para isso.