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Normas para Topografia: mais qualidade e aumento de arrecadação

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por Irineu Idoeta

O objetivo primeiro da Comissão de Normas para Serviços Topográficos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) era a produção da Norma para a Planta Topográfica Cadastral do Município. Entretanto, verificou-se que seria difícil alcançar esse objetivo sem que houvesse normas para a rede de apoio básico para serviços topográficos e aerofotogramétricos. Por outro lado, a inexistência de normas para serviços topográficos iria dificultar a atualização e manutenção daquela planta. Resolveu-se, então, iniciar por fazer estas duas normatizações básicas, sendo que hoje ambas já estão em vigência:NBR 13.133 – Execução de Levantamento Topográfico (maio de 94) NBR 14.166 – Rede de Referência Cadastral Municipal – Procedimento (agosto de 98).

O documento base para a Planta Topográfica Cadastral deverá estar concluído ainda neste ano (ver box na pág. 26). No entanto, mesmo sem que esta nova norma esteja publicada, já é possível para as prefeituras tirar vantagem das atuais normas e aumentar a arrecadação de impostos através de uma atualização de cadastro.

Utilização

A NBR 13.133 contém alguns elementos importantes para atingir os objetivos propostos aqui. Esta Norma fixa as condições que podem ser exigidas para a execução de levantamento topográfico destinado a obter conhecimento geral do terreno (relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento), informações sobre o terreno, destinadas a estudos preliminares de projetos, anteprojetos ou projetos básicos e destinadas a projetos executivos.

Segundo a Norma, "as condições exigíveis para a execução de um levantamento topográfico devem compatibilizar medidas angulares, medidas lineares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função dos erros, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação de erros não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação".

A NBR 14.166 traz novos elementos que valem a pena ser lembrados. Vale a pena citar o texto de Introdução da Norma:

"As condições exigíveis para a implantação de uma Rede de Referência Cadastral fixada por esta Norma compatibilizam os procedimentos no sentido de se estabelecer a infra-estrutura de apoio geodésico e topográfico que proporcione a normalização e sistematização de todos os levantamentos topográficos, quer pelo método direto (clássico), quer pelo método aerofotogramétrico, ou outro que vier a ser criado, executados em qualquer escala e para qualquer finalidade no âmbito municipal, por agentes públicos ou privados, no escopo de sua inclusão em um mesmo sistema, atualizando-o e complementando-o.

Esta rede, portanto, deve apoiar tanto as atividades cadastrais a serem representadas no Plano Topográfico Local, em escala 1:1.000 até 1:1, como os levantamentos destinados à cartografia, inclusive à sistemática, representados em projeção UTM usualmente em escala 1:2.000 ou menores.

Como objetivo

Esta norma fixa as condições exigíveis para a implantação e manutenção da Rede de Referência Cadastral Municipal destinada a:
A) apoiar a elaboração e a atualização de plantas cadastrais municipais;
B) amarrar, de um modo geral, todos os serviços de topografia, visando as incorporações às plantas cadastrais do município;
C) referenciar todos os serviços topográficos de demarcação, de anteprojetos, de projetos, de implantação e acompanhamento de obras de engenharia em geral, de urbanização, de levantamentos para verificação das medidas da obra como construída (as built) e de cadastros imobiliários para registros públicos e multifinalitários."
Analisando-se os objetivos de ambas as Normas e a introdução da Rede de Referência Cadastral Municipal verifica-se serem trabalhos absolutamente complementares. Para a criação do mercado de trabalho de qualidade, segundo nosso entender, será necessária a implantação de Redes de Referência Cadastral Municipal em cada município, um adensamento com poligonais II P na área urbana da NBR 13.133, conforme fig. 1 e 2, para atender ao que determina o item 5.5 desta norma, que diz:

"No caso de levantamento planimétrico com existência de rede de referência cadastral, as áreas levantadas devem ser amarradas a vértices materializados das poligonais determinantes dos seus pontos topográficos, com distância máxima de amarração de 500 m nas áreas urbanas e 5.000 m nas áreas rurais."

Na área urbana, a existência de rede a menos de 500 m do local de levantamento obriga a amarração de qualquer levantamento à rede e, na área rural, a 5.000 m, quer seja de entidade privada ou pública.

Figura 1

No caso de área urbana, basta haver poligonais de adensamento dos vértices (densidade de 3 km2/vértice) a cada 800 m – fig. 3 – e, na área rural, basta que a densidade de vértices seja de 1 a cada 25 a 30 km2. Para que isso entre em vigência, basta que após a implantação da rede o Prefeito assine um decreto, ou faça aprovar pela Câmara, Lei Municipal conforme Minuta do Anexo D, da NBR 14.166.

Figura 2

O primeiro passo estará dado para eliminar do mercado de trabalho quem não tem formação teórica: para atender a todas as exigências das duas normas é necessário ser profissional e com bom conhecimento do assunto.
Metodologia de Implantação

Como a grande maioria dos municípios tem plantas e cadastros fiscais desatualizados, a BASE S/A tem utilizado, com sucesso, a seguinte metodologia:
vôo em escala 1:5.000, com fotos ampliadas em escala 1:1.000;
vôo em escala 1:25.000 para o município e, no caso de ser muito extenso, apenas da área urbana e de expansão urbana;
implantação de Rede de Referência Cadastral, no mínimo na área urbana e de expansão urbana.

Com as fotos ampliadas em escala 1:1.000 – fig. 4 -, faz-se uma revisão do cadastro do IPTU. As irregularidades encontradas são imediatamente cobradas com carnê suplementar. Os acréscimos da arrecadação encontrados estão entre 35% até 117%.

Quando conveniente para a Prefeitura, é produzida uma ortofoto em escala 1:5.000, ou 1:10.000, obtida do vôo 1:25.000. O acréscimo de arrecadação do IPTU, obtido com esta metodologia rápida e barata, dá condições à Prefeitura para contratação das plantas, até mesmo executá-la por partes, conforme interesse de projetos a serem executados: água, esgoto, águas pluviais, pavimentação, conjuntos habitacionais etc.

Citaremos dois casos interessantes: Santana do Parnaíba – SP, que investiu cerca de R$ 300.000,00 e aumentou sua arrecadação em aproximadamente R$ 10.000.000,00/ano e Campinas que investiu pouco (R$ 600.000,00) e aumentou sua arrecadação em cerca de R$ 12.000.000,00/ano, revisando apenas 120.000 unidades.

Figura 3

Figura 4

Conclusão

Verifica-se que a metodologia adotada pela BASE S/A auxilia as Prefeituras a levantar os recursos para a implantação da base cartográfica que, por sua vez, poderá apoiar um Sistema de Geoprocessamento.

A implantação da rede, conforme figuras 1, 2 e 3, permitirá a atualização permanente da base cartográfica praticamente sem custo, pois os levantamentos e obras (tanto públicos quanto privados) serão sempre amarrados à Rede de Referência Cadastral, criando um mercado seguro de trabalho e garantindo a qualidade permanente da base cartográfica.

Atualmente vários projetos estão em andamento na Comissão de Normas para Serviços Topográficos da ABNT: ·Em fase final para votação o projeto da norma Levantamento Planialtimétrico e Cadastral em Áreas Urbanizadas de até 25.000 m2. Este projeto é o primeiro de quatro que integram o conjunto as built (como construído). Segundo o entender da Comissão 02.133.17, da ABNT, o levantamento do as built deve começar pelo terreno sobre o qual será desenvolvido o projeto de engenharia. O segundo projeto, cujo documento base está sendo elaborado, deverá normatizar como regularizar este levantamento no Registro Público. O terceiro projeto deverá abordar a locação e acompanhamento dimensional da obra em todos os seus estágios, com o as built de cada etapa da construção, desde as fundações até o término da obra, levantando todos os elementos necessários a quaisquer alterações do projeto que se fizerem necessárias no decorrer da construção.O quarto e último deste conjunto deverá normatizar como, a partir de um projeto executivo, deve-se executar o registro de todas as eventuais alterações, para ao final obter-se o projeto executado (as built).

Encontra-se em fase final de elaboração o documento base sobre controle, classificação, retificação e manutenção de aparelhos topográficos como: teodolitos, níveis, distanciômetros e estações totais.

Em andamento a elaboração do documento base para locação, controle dimensional e as built de obras metroviárias e assemelhadas. Esta norma foi escolhida pela Comissão para aproveitar toda a experiência positiva das equipes do Metrô de São Paulo, pelo fato de conter no seu conjunto praticamente todos os tipos de obras de engenharia: leitos, túneis, pontes e viadutos, edificações, pátios, instalações de toda ordem, etc.

Em andamento a elaboração do documento básico do Projeto de Norma para a Planta Topográfica Cadastral, nas escalas 1:10.000, 1:5.000 e 1:2.000, com prazo de conclusão previsto para outubro de 1.999, quando se iniciará a discussão do Projeto de Norma propriamente dito.

A colaboração das equipes tem sido intensa, mas gostaríamos que mais profissionais se engajassem para podermos acelerar a produção dessas normas.

Irineu Idoeta é Presidente da Comissão de Normas para Serviços Topográficos – ABNT e Diretor Técnico da Base Aerofotogrametria e Projeto S/A – e-mail: info@baseaerofoto.com.br

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