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IRIB e INCRA falam a mesma língua

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Institutos declaram uniformidade de entendimentos para o georreferenciamento durante o GEOBrasil Summit 2006

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou efetivamente do maior evento de geoinformação da América Latina, o GEOBrasil Summit 2006, realizado em julho, em São Paulo.

De todas as atividades desenvolvidas no evento, a mais importante no que se refere ao registro imobiliário foi o debate “Georreferenciamento: Certificação no INCRA e Ingresso no Registro de Imóveis”, que colocou frente a frente INCRA e IRIB para responder perguntas dos geomensores sobre a difícil tarefa de cumprimento das regras em vigor.


-> Andrea Carneiro, Márcia Cristina, o mediador Edmilson Volpi, Eduardo Augusto e Roberto Tadeu

Debate sobre a padronização das exigências do cadastro e do registro

O dia do encerramento do GEOBrasil, que este ano registrou mais de 3 mil participantes, foi reservado para um debate entre INCRA e IRIB, sobre os principais problemas para a certificação do georreferenciamento pelo INCRA e seu posterior ingresso no registro imobiliário.

O debate concentrou-se nas manifestações de Roberto Tadeu Teixeira, chefe do setor de cartografia e coordenador do comitê regional de certificação do INCRA-SP, e de Eduardo Augusto, registrador imobiliário em Conchas e diretor de assuntos agrários do IRIB.

A mesa diretora contou com a participação de Andrea Carneiro, professora da Universidade Federal de Pernambuco e conselheira científica do IRIB, de Márcia Cristina Marini, engenheira cartógrafa do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), e do mediador Edmilson Martinho Volpi, presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Cartógrafos da Regional de São Paulo (ABEC-SP).

No início dos debates, Roberto Tadeu Teixeira fez uma exposição sobre as exigências legais para a obtenção da certificação do INCRA e identificou os principais problemas que têm resultado na recusa de muitos trabalhos técnicos.

Teixeira ressaltou as dificuldades do geomensor de atendimento às normas do INCRA e à lei de registros públicos, bem como a necessidade de padronização dos trabalhos técnicos, de modo que haja um perfeito entrosamento de todos os envolvidos, possibilitando o sucesso do georreferenciamento sem maiores ônus ao proprietário rural.

Roberto Tadeu, Andrea Carneiro, Emerson Granemann (coordenador do evento) e Eduardo Augusto” hspace=”0″ src=”https://mundogeo.com/wp-content/uploads/2000/portugues/infogps/15/pag24-1.jpg” align=”baseline” border=”0″ />
->Roberto Tadeu, Andrea Carneiro, Emerson Granemann (coordenador do evento) e Eduardo Augusto

Sem conflito

O ponto forte de sua exposição foi a declaração da inexistência de conflito doutrinário entre o INCRA e o IRIB, mesmo nos casos mais complexos, pois diante de qualquer entrave não existe nenhum melindre ou constrangimento no contato entre as duas instituições.

Pelo menos no estado de São Paulo, há um perfeito entendimento entre os registros públicos e o INCRA. “Hoje, tivemos a oportunidade de analisar uma forma que atenda às necessidades dos cartórios e do cadastro rural”, comemorou Tadeu.

Essa análise implicará na adaptação das normas técnicas do INCRA, de modo a solucionar os problemas mais comuns enfrentados pelos profissionais envolvidos no processo do georreferenciamento. “Entendemos que é possível elaborar um relatório técnico, documento importantíssimo na análise dos processos, que atenda à legislação agrária (Decreto nº 4.449/2002) e à legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73)”, disse.

O coordenador do INCRA-SP falou sobre a importância dos vários encontros promovidos pelo IRIB com a participação do INCRA. “Essa relação entre o INCRA e o IRIB beneficia a todos os profissionais envolvidos. Eduardo Augusto e eu falamos a mesma língua em nossas palestras, focamos um único objetivo, a necessidade de padronização dos trabalhos de georreferenciamento para o cadastro e para o registro. Esperamos que esse diálogo e esse nível de entendimento atinjam agora o restante do Brasil”.

“Sabemos da importância da participação ativa dos registros públicos no processo do georreferenciamento. Por isso, temos que agradecer ao IRIB, ao presidente Sérgio Jacomino, e aos registradores imobiliários pelo interesse demonstrado pelo programa do georreferenciamento de imóveis rurais. Isso tem colaborado muito para melhorar o nível de entendimento entre as instituições”, finalizou Teixeira.

Logo em seguida, Eduardo Augusto fez uma exposição sobre a necessidade de definição do que venha a ser imóvel rural para fins do georreferenciamento, destacando as diferenças conceituais existentes sob os enfoques da legislação civil e da legislação agrária.

A Lei nº 10.267/2001 (que não possui vida própria, tendo servido de instrumento para alterar cinco outras leis ordinárias) criou o programa do georreferenciamento. A obrigatoriedade de seu cumprimento pelo proprietário rural está apenas na Lei dos Registros Públicos (§3º e 4º do artigo 176 e §3º do artigo 225), sendo que todas as demais disposições constantes das quatro outras leis modificadas pelo programa tratam de assuntos periféricos à imposição legal, em especial à necessária interconexão entre INCRA, Receita Federal e Registro Imobiliário.

Embora seja importante e necessário o levantamento georreferenciado do imóvel cadastrado no INCRA (segundo critérios da legislação agrária, ou seja, o imóvel constante do CCIR), isso não desonera o proprietário rural da obrigatoriedade do georreferenciamento da propriedade imobiliária (imóvel-matrícula), pois, somente com o assento registral da descrição georreferenciada e certificada pelo INCRA, estará o imóvel adaptado à nova lei e isento das sanções indiretas impostas pela mesma lei. E esse assento registral somente será concretizado se todos os princípios legais forem cumpridos.

Concluiu pela necessidade de padronização de conceitos e procedimentos por todos os atores do programa, que incluem setor privado, proprietário rural e geomensor; setor público, INCRA e Registro de Imóveis. Em São Paulo, não existem divergências entre o INCRA e o Registro Imobiliário, pois ambos atuam da mesma forma e com o mesmo objetivo.

Falta apenas essa padronização atingir o restante do país, o que poderia ser concretizado pela renovação das normas técnicas do INCRA, que disponibilize a todos os geomensores do país a correta orientação de como proceder para que seus trabalhos técnicos alcancem todos os objetivos legais, quer cadastrais ou registrais.

O texto integral desse tema (conceito de imóvel rural) pode ser conferido no link www.educartorio.com.br/docs_IIseminario/ConceitodeImovelRuralparaGeorreferenciamento_EduardoAugusto.pdf

Após as manifestações, foi aberta a palavra ao público para perguntas e manifestações.

A principal questão colocada pelos geomensores foi da necessidade ou não do levantamento georreferenciado de todas as matrículas e transcrições que formavam o imóvel cadastrado no INCRA e como ficaria a certificação. Roberto Tadeu Teixeira explicou que a certificação abarcaria o todo, ou seja, o imóvel cadastrado no INCRA independentemente de quantas matrículas abrangesse, mas enfatizou que cada memorial descritivo (de cada uma das matrículas) seria homologado pelo INCRA para possibilitar ao Registro Imobiliário a utilização de cada uma dessas descrições georreferenciadas nas novas matrículas.

Eduardo Augusto completou que, “dependendo da situação, em especial no caso das antigas transcrições, há imóveis formados por uma multiplicidade de títulos que sempre foram transmitidos no conjunto, não se sabendo a localização exata de seus limites internos, que há muito foram apagados do físico e da memória.

Nesses casos, não deve o geomensor mentir nem arbitrar esses limites, mas sim georreferenciar o conjunto, fazendo menção expressa aos títulos anteriores (matrículas ou transcrições) que serão encerrados e resultarão numa única e nova matrícula para o imóvel georreferenciado.”

“De qualquer forma, uma coisa é certa: se houver apenas um memorial certificado, o do todo, ou haverá fusão da matrículas anteriores (se isso for juridicamente possível), ou os trabalhos certificados não obterão o necessário ingresso no Registro de Imóveis. O caso mais comum da impossibilidade registral é a inclusão de áreas públicas (estradas) no levantamento do imóvel privado”.

Pavilhão de exposições do GEOBrasil Summit 2006.” hspace=”0″ src=”https://mundogeo.com/wp-content/uploads/2000/portugues/infogeo/44/pag10-1.jpg” align=”baseline” border=”0″ />
-> Pavilhão de exposições do GEOBrasil Summit 2006

Entrosamento entre IRIB e INCRA

Nas palavras finais, Roberto Tadeu Teixeira informou que o INCRA está renovando as normas técnicas para solucionar as principais dúvidas que têm gerado entraves no programa e que, com a colaboração de todos, o georreferenciamento será uma realidade que trará muitos frutos positivos para o Brasil.

Na verdade, basta que todos cumpram a legislação brasileira, que ele estará automaticamente cumprindo tanto as regras de direito registral como as de direito agrário. “Se todas as superintendências estaduais do INCRA e os cartórios de registro de todo o país atuarem em perfeita sintonia, o georreferenciamento será uma realidade nacional”.

Eduardo Augusto arrematou “que o perfeito entrosamento do IRIB com o INCRA de São Paulo somente ocorreu após ficar claro que todos estamos do mesmo lado, que o georreferenciamento é uma necessidade nacional e que sua implantação somente trará benefícios a todo o país. Se todos trabalharmos com o mesmo objetivo, um ajudando ao outro, o georreferenciamento deixará de ser considerado ‘problema’ e passará a ser um ‘desafio’ à nação: para o Registro Imobiliário, que terá que analisar os direitos reais envolvidos; para o INCRA, que terá que adaptar seu cadastro às novas regras; para o geomensor, linha de frente de todo o programa; e para o proprietário rural, que, apesar de ser impelido a efetuar despesas para a retificação da descrição de seu imóvel, passará a contar com um sistema registral e cadastral que realmente lhe proporcionarão a desejada segurança jurídica ao seu patrimônio imobiliário”.

Matéria cedida pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)

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