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Direitos Autorais

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A nova seção Oriente-se estréia com o polêmico debate a respeito do uso e comercialização de dados geográficos.Confira a opinião de representantes dos setores privado e público e envie seus comentários para o e-mail redação@infogeo.com.br

Alexandre Derani – Empresário

"Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

… XXXIII todos têm direito à receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

Inicio este debate sobre direito de comercialização de dados geográficos extraindo da Constituição, em seu artigo 5º, a diretriz que tem sustentado meu posicionamento pessoal sobre o polêmico tema. É especialmente árido para um engenheiro discutir algo cujo título já se inicia com a palavra "direito". Mas como cidadão de uma sociedade civil organizado por leis, e como empresário que lida no dia a dia com a comercialização e construção de bases de dados, gostaria de colocar objetivamente meu entendimento sobre a questão, nesta oportunidade abordando exclusivamente a questão dos dados produzidos pela administração pública. Porém, antes, mais um artigo de Lei sobre o qual sustentarei minha opinião:

"Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas" ( Art. 6º da LDA 9.610 de 19/02/98).

Pela leitura que se faz da lei atual, órgãos públicos, especialmente os da administração direta, podem e devem repassar seus dados, espaciais ou não, a quem quer que os venha requisitar. A legislação dá o direito a qualquer cidadão ou empresa de obter esses dados gratuitamente e fazer o livre uso de tais informações, sem sofrer quaisquer ingerências, ou submeter-se a exigências ou limitações que venham a ser impostas pelo órgão público que tenha produzido os dados.

Infelizmente, a grande maioria dos órgãos públicos que têm a missão de gerar informações à sociedade, sofrem historicamente de uma escassez de recursos injusta e irresponsável. No entanto, não é porque os governantes não conseguem enxergar nada que vá mais adiante do que a próxima eleição, que a sociedade deva arcar novamente com um custo junto ao órgão produtor de informação, que já foi anteriormente recolhido aos cofres públicos através do pagamento de impostos.

Há uma preocupação imensa para que os dados cedidos pela administração pública não sejam utilizados comercialmente por terceiros. Em primeiro lugar, ninguém vai pagar a uma empresa privada o que se pode obter por direito e sem custos na administração pública. Em segundo lugar, se alguma empresa utilizar os dados públicos para agregar valor e daí gerar uma atividade comercial, ótimo para o governo que irá criar empregos e arrecadar mais impostos.

Em tempo, acredito que o que deve ser cobrado dos interessados em obter dados de órgãos públicos é o conjunto de despesas materiais para que a informação seja fornecida. Exemplo: custos da mídia e impressão de manuais, entre outros.

Alexandre Derani Jr.

Cristina Xavier – Servidora Pública

O acesso a dados geográficos produzidos por instituições públicas não pode ser adequadamente discutido sem referência a uma política de informação geográfica, ainda por formular, no Brasil, dentro do novo paradigma fundado no uso de Geotecnologias.

Essa política deve, necessariamente, (1) refletir as condições concretas de produção e uso da informação geográfica no país, hoje; (2) partir do entendimento de que os dados e informações produzidos pelo poder público são um tipo especial de bens públicos e, portanto, devem ter tratamento jurídico e administrativo compatível com tal qualificação; e (3) incluir o equacionamento do problema de financiamento da produção e manutenção dos dados geográficos básicos.

Posto que a política de informação geográfica é o meio adequado em face do conjunto de prioridades, interesses e agentes que devem ser articulados, arrisco algumas considerações pontuais. A disponibilização dos dados geográficos produzidos por instituições públicas deve ser a mais ampla possível, em condições que levem em conta as especificidades de uso por cada segmento do "mercado" da geoinformação: cidadãos, outras organizações públicas, instituições de ensino e pesquisa e empresas privadas, distinguindo-se, dentre essas últimas, aquelas que buscam elevar produtividade e competitividade com o uso de Geotecnologias e as que utilizam a Geoinformação como objeto de negócio.

Assim considerado, é possível avançar sobre algumas questões cruciais presentes na relação produção pública da informação / sua apropriação pelo corpo social, particularmente no que se refere ao financiamento dessa produção, na específica situação brasileira em que, ao aumento exponencial da demanda por dados geográficos básicos, com atualidade, confiabilidade e formatos adequados – proveniente, na sua maior parte, ressalte-se, de empresas privadas – não correspondeu aumento de impostos ou redirecionamento de prioridades governamentais.

É legítimo pensar que às diversas situações de uso devem corresponder formas diferenciadas de acesso, desde o acesso gratuito, pelo cidadão, até o pagamento de "royalties" quando os dados geográficos forem utilizados para fins de comercialização. Empresas que utilizam Geotecnologias para reduzir seus custos operacionais também podem contribuir para o financiamento da produção e manutenção dos dados básicos. Formas de parceria com a iniciativa privada para disseminação gratuita de informações úteis à população e ao visitante podem ser desenvolvidas.

Em todos os casos, deve-se garantir a referência à fonte dos dados básicos, bem como a observância à finalidade para a qual foi requerido o acesso. Isso leva a uma segunda consideração: a necessidade de desenvolvimento de uma ética no "mercado" da geoinformação, com base no reconhecimento e preservação do interesse coletivo, que tem como pautas fundamentais a produção, a atualização constante, a integridade e a confiabilidade da informação geográfica básica. Os resultados da adesão a essa ética serão tão mais proveitosos quanto mais se desenvolva a consciência, nas diversas categorias de usuários, da importância da documentação adequada das bases de dados que utilizam, os chamados metadados, com a recusa de todo e qualquer produto que não os inclua .

Cristina Xavier Ferreira é Coordenadora de Informações Metropolitanas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER
e-mail: cxavier@conder.ba.gov.br
é engenheiro e Sócio Proprietário da Digibase Base de Dados Digitais Ltda.
e-mail: derani@digibase.com.brs.

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