Ministério da Defesa tem proposta de nova legislação que desburocratiza o aerolevantamento e pode inviabilizar a operação de quem não possui aeronave.
Por Deise Roza
Está em andamento no Governo Federal um novo projeto de lei dispondo sobre o aerolevantamento e o levantamento espacial. Coordenado pelo Ministério da Defesa, ele foi divulgado pela primeira vez à comunidade usuária de Geoinformação no GEOBrasil 2000 – Congresso e Feira Internacionais da Geoinformação (de 12 a 16 de junho), pelo Coronel e engenheiro cartógrafo Erbas Soares de Medeiros, Gerente da Divisão de Cartografia do Ministério da Defesa. Em palestra intitulada "O Exercício da Autoridade de Controle do Estado no Aerolevantamento e no Levantamento Espacial", Medeiros apresentou as principais mudanças introduzidas pela proposta de nova legislação.
Certamente a mais substantiva das inovações é quanto às penalidades previstas para quem empreender aerolevantamento de forma clandestina. Além das sanções administrativas estabelecidas pela atual legislação (advertência, suspensão temporária, cancelamento da inscrição) a nova lei introduzirá pena de multa e passará a classificar o ato como crime sujeito a detenção. A multa, quando da aprovação do projeto, será de 80 a 160 mil UFIRs, segundo o seu artigo 16. A pena de detenção, de acordo com o artigo 18, será de 2 a 4 anos.
O projeto determina que "ficam sujeitos às sanções criminais os proprietários, detentores de posse de plataformas aéreas como os seus controladores, diretores ou administradores das entidades privadas nacionais inscritas ou não no Ministério da Defesa que empreenderem clandestinamente aerolevantamento no território nacional". Essa pena ainda poderá ser agravada em dois terços caso seja comprovado dano causado a terceiros. "Trata-se de uma medida coercitiva dura que objetiva alcançar também as empresas não inscritas no Ministério da Defesa, preenchendo, assim, uma lacuna da atual legislação que as deixava à margem da Lei", explica o engenheiro cartógrafo.
De acordo com o projeto, será considerado aerolevantamento clandestino todo aquele que for realizado sem a autorização do Ministério da Defesa, e para obter tal autorização será necessário que a empresa esteja inscrita no Ministério. A nova lei abrange a todos e não mais apenas as empresas inscritas, como determina a lei em vigor. A inscrição da empresa é aceita somente depois de cumpridas as exigências do Departamento de Aviação Civil (DAC), entre elas a posse de aeronave própria devidamente homologada para esse tipo de serviço, em conformidade com as especificações de segurança do DAC e com destinação única e exclusiva ao levantamento aéreo. Tudo isso, na prática, inviabilizará a realização de aerolevantamentos por quem não tem avião próprio e que por isso não está inscrito no Ministério.
Medeiros afirma que a inscrição é exigida porque o Estado define controles sobre a captação de informações do território nacional e "quem não está inscrito não estará ciente desses controles e não vai cumpri-los". Como exemplos de áreas consideradas de interesse nacional, ele cita a base de Alcântara, a Barreira do Inferno, a Usina Hidrelétrica de Itaipu e a área do projeto Aramar (onde se desenvolve um submarino atômico). Medeiros ressalta que a lei não impede o levantamento dessas áreas, mas exige que a execução seja de conhecimento do Estado. Além disso, ele diz que a autorização, tradicionalmente, é concedida com rapidez. "Desconheço qualquer caso em que uma empresa inscrita tivesse esperado mais de 24 horas pela autorização, a partir do momento em que a autoridade tomou conhecimento do processo", garante.
Novos Conceitos
Outra novidade do projeto de lei é o estabelecimento de um novo conceito para o aerolevantamento. Serão consideradas "aerolevantamento" somente as operações aéreas, de medição e captação de imagens, executadas em plataformas aéreas. Dissocia-se assim definitivamente o aerolevantamento das operações executadas por satélites. A nova lei institui um conceito para "levantamento espacial", que engloba operações espaciais em plataforma espacial.
Não só será criado um conceito específico para o levantamento espacial como haverá um remanejamento de atribuições para outras áreas de governo. O projeto determina que a fiscalização, regulação e controle do levantamento espacial caberá à Agência Espacial Brasileira, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia. Ao Ministério da Defesa, pelo seu departamento de Ciência e Tecnologia, caberá apenas a fiscalização e controle do aerolevantamento.
O novo diploma legal também dá autonomia ao Ministério da Defesa para autorizar a participação de entidades estrangeiras em levantamentos aéreos no país naqueles casos previstos pela legislação, como acordos já firmados pelo País, tratados e acordos de cooperação aprovados pelo Congresso Nacional. "Só irão à chancela do presidente casos excepcionais ou de interesse público", completa o Coronel.
Uma conseqüência da nova proposta é que a partir de sua implementação uma empresa inscrita no Ministério que manifestar intenção de realizar um aerolevantamento às suas custas poderá fazê-lo, mesmo que o serviço não tenha sido contratado. Atualmente, quem quer executar um levantamento aéreo tem que apresentar comprovação de que foi contratado. Segundo o Coronel Medeiros, para a definição do projeto foram consultados os órgãos representativos de empresas e usuários da área, como a ANEA (Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamento), a Comissão de Cartografia (COCAR), assim como os Comandos Militares e os representantes dos Ministérios integrantes do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira.
Câmara métrica utilizada em aviões para execução de aerolevantamento
Os motivos apresentados pelo Coronel Medeiros para a formulação da proposta de projeto de lei foram os avanços tecnológicos ocorridos na área de observação da Terra e as reformas em andamento na estrutura do Estado brasileiro, como a extinção do Estado Maior das Forças Armadas (EMFA) e a criação do Ministério da Defesa. Outro motivo apontado foram os problemas que o atual estágio da legislação estava trazendo para o preparo e emprego de efetivos militares e para o conhecimento da capacidade técnica do parque nacional de aerolevantamento e levantamento espacial. Para o coronel, a lei atual também dificulta a inibição de aerolevantamento clandestino, além da realização de ações conjuntas de controle e fiscalização das atividades de observação da Terra.
Atualmente o projeto encontra-se em tramitação no Ministério da Ciência e Tecnologia. Ele será enviado em seguida à Presidência da República para encaminhamento ao Congresso Nacional em regime de urgência constitucional. Isso significa que ele não precisará passar por Comissões a serem criadas nas duas Câmaras e que, findo o prazo de 90 dias no Congresso, poderá vir a ser sancionado pelo Presidente. Mais informações através do e-mail erbas@uol.com.br