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Decreto integra zoneamento ecológico-econômico ao Código Florestal

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Mesmo com o repúdio das organizações não governamentais às alterações na Medida Provisória 2166 – que trata do Código Florestal – o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou na quarta-feira (10/7) um decreto que estabelece a incorporação de zoneamento socio-econômico e ecológico à MP.

O decreto estabelece novos critérios para a proteção da cobertura florestal na Amazônia Legal, reduzindo os níveis de proteção às reservas legais e subordinando-os aos parâmetros estabelecidos pelo zoneamento dos Estados, desobrigando as propriedades privadas de desmatarem no máximo de 20% de sua área total. Caso essa norma fosse desobedecida, os proprietários que desmatassem um percentual maior tinham bloqueado o acesso a qualquer tipo de financiamento oficial.

Com a publicação do decreto, o tamanho da reserva legal em toda a região pode ser alterado pelo zoneamento que, no caso do estado de Rondônia, permite ao produtor prazo de até 30 anos para a recomposição da floresta, que poderá ocorrer até com espécies exóticas, como árvores frutíferas e plantas ornamentais. E ainda prevê financiamento para isso, sem bloquear o acesso a financiamentos para as demais atividades produtivas nas propriedades.

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