O setor privado ganhou mais um incentivo para investir em pesquisa tecnológica, com a edição de medida provisória publicada no último dia 29.
As empresas que realizarem pesquisa para desenvolver produtos inovadores poderão deduzir os valores gastos do lucro líquido, usado na determinação do lucro real, na hora de calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O que for gasto em Ciência e Tecnologia poderá ser abatido também da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O empresário poderá deduzir uma segunda vez os gastos com Ciência e Tecnologia, na determinação do lucro junto ao IR, ao patentearem produto inovador.
A patente, para esse efeito, terá que ser depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) ou em uma das três entidades de exame reconhecidas no país, a European Patent Office, a Japan Patent Office e a United States Patent and Trade Mark Office. Só se pode aplicar as deduções nos casos de pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil ou a pessoas físicas residentes no país.