A partir do próximo dia 26, está proibida, em todo o Brasil, a prática de dirigir e ao mesmo tempo utilizar equipamentos que geram imagens, como o GPS.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na sua última reunião, no dia 17 de dezembro, a Resolução 153, que pune com multas o uso de aparelhos audiovisuais e tecnologias análogas. A repressão ao uso de equipamentos audiovisuais pelo condutor foi tomada em caráter preventivo, antes que a prática se generalize e acentue o número de acidentes.
O Denatran contratará este ano um estudo junto às universidades brasileiras para detectar qual a contribuição do déficit de atenção no acidente de trânsito. A Resolução 153 permite que os veículos continuem com os aparelhos, desde que as tevês e DVD´s estejam instaladas nos bancos traseiros, apenas para visualização dos passageiros e não do condutor. Quanto ao GPS, o equipamento poderá ser utilizado com o veículo estacionado e deverá ser coberto com a tampa quando o veículo estiver em circulação.
O proprietário de veículo flagrado com o equipamento em desacordo com a Resolução 153 pagará multa grave (R$ 127,69) e o veículo ficará retido até que seja adequado às normas. Se, além do equipamento instalado ao lado do motorista, o condutor for flagrado vendo as imagens, uma nova multa será aplicada de gravidade leve (R$ 53,20) por estar conduzindo sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança.
As informações são da Assessoria de Imprensa do Denatran.