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Primeiros passos para o georreferencia

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Primeira parte do artigo de Tadeu Teixeira, do INCRA, explica como funciona o preenchimento dos formulários de Certificação de Cadastro do INCRA

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela Lei Federal nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/73. A Lei obriga todos os proprietários rurais, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários, a se cadastrarem no INCRA. Após o cadastro, o mesmo obterá o respectivo CCIR, sendo este um documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis", de acordo com a Lei nº 4.947 de 06 de abril de 1966.

É importantíssimo que todo profissional credenciado no INCRA, para executar trabalhos de georreferenciamento de imóvel rural em atendimento a Lei nº 10.267/01, tenha total conhecimento da legislação, pois esta terá reflexos na apresentação final de seus trabalhos a serem certificados.

Nesta edição daremos início à primeira etapa, da série de três, em que orientaremos os profissionais credenciados primeiramente a ter conhecimentos básicos sobre toda a legislação cadastral e alguns conceitos fundamentais para que o mesmo se qualifique a preencher cor-retamente os três formulários de coleta de dados do imóvel, os quais deverão fazer parte dos documentos necessários a Certificação exigida no Decreto nº 4.449/02, que regulamentou a Lei nº 10.267/02. Este é um serviço a mais que o citado profissional poderá oferecer ao proprietário que o contratou, visto que o formulário na maioria das vezes é preenchido erroneamente e os equívocos cometidos no ato do preenchimento poderão gerar uma classificação irreal do imóvel, quanto a sua efetiva utilização (exploração) e produção (eficiência).

"A Lei obriga todos os proprietários rurais, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários, a se cadastrarem no INCRA"

O que deve ser cadastrado

O imóvel rural: prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-in-dustrial, nos termos da Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 e Estatuto da Terras – Lei nº 4.504 de 30/11/64.

Em termos conceituais considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo:

1 – estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios;

2 – estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana;

3 – ter interrupções físicas, tais como cursos dágua e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.

Quem deve cadastrar

As pessoas que mantêm vinculação com o imóvel rural: proprietários, posseiros e detentores a qualquer título, bem como os parceiros, arrendatários, comodatários e usufrutuários.

Proprietário– pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e regular-mente destacado do patrimônio público, registrado em seu nome no Registro Imobiliário. O proprietário detém o domínio pleno direto (direito de dispor do imóvel rural) e útil (direito de utilizar ou usufruir do imóvel rural).

Enfiteuta ou Foreiro– a pessoa que possui o domínio útil do imóvel rural, através de constituição de um título de domínio, caracterizado como "Carta de Aforamento ou Enfiteuse".

Usufrutuário – titular do direito de usufruto de um bem imóvel rural, através de cessão ou reserva de usufruto, possuindo, usando, administrando e percebendo seus frutos, não podendo entretanto, dispor do imóvel rural.

Nu-proprietário – pessoa que detém o direito de dispor do imóvel rural (domínio direto), não podendo, entretanto, utilizá-lo ou usufruí-lo, visto que este direto ficou reservado ao usufrutuário (domínio útil).

Posseiro a Justo Título – pessoa que exerce o direito de posse, configurado por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário.

Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação, promitentes compradores que detém a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.
Quando o imóvel rural for explorado mediante arrendamento, parceria ou comodato caberá aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, apresentar ao INCRA as declarações de cadastro dos mesmos.

Arrendatário – pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com valor pré-determinado;

Parceiro – pessoa que explora o imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato agrário escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com um percentual da produção alcançada;

Comodatário – pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, cedido pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de forma gratuita.

Como utilizar os formulários

Existem três formulários, sendo dois destinados à coleta de dados referentes ao imóvel rural e um destinado à coleta de informações sobre a(s) pessoa(s) e sua vinculação com o imóvel rural. Os três formulários são:

1 – Declaração para cadastro de imóveis rurais: DADOS PESSOAIS E DE RELACIONAMENTO;

2 – Declaração para cadastro de imóveis rurais: DADOS SOBRE ESTRUTURA;

3 – Declaração para cadastro de imóveis rurais: DADOS SOBRE USO.

Os formulários para cadastro de imóveis rurais encontram-se disponíveis gratuitamente em todas as prefeituras conveniadas com o INCRA. Assuntos relacionados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do seu estado e o Manual de Cadastro estão disponíveis no site do INCRA.

Roberto Tadeu Teixeira
Engenheiro Agrimensor, Chefe do Setor de Geomensura, Coordenador do Comitê Regional de Certificação do INCRA/SP,
Membro da equipe técnica que elaborou a Norma de Georreferenciamento e Professor da Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga-SP.

saiba mais:
www.incra.gov.br 

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