Durante a apresentação do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal (Sisleg) na 8ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP8, o técnico do Ministério do Meio Ambiente, Zare Augusto Brun Soares, afirmou que o Paraná é o único Estado brasileiro a possuir um sistema de monitoramento da cobertura florestal através das Reservas Legais.
Conforme o Código Florestal Brasileiro, a propriedade deve ter no mínimo 20% de reserva florestal legal, ou seja, de cobertura por matas nativas. O Sisleg gerencia a manutenção e preservação destes remanescentes florestais nativos e é desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Durante seu desenvolvimento, o sistema gera um banco de dados georreferenciado das propriedades rurais, indicando o uso do solo e a situação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Assim, ele permitirá monitorar a situação ambiental das propriedades rurais, estimular o cumprimento da lei e orientar políticas públicas.
Sisleg
Desde que foi instituído, em 1999, o mecanismo de recuperação florestal já promoveu a averbação de mais de 57,8 mil propriedades – o que representa a conservação de aproximadamente dois milhões de hectares.
Os agricultores que não possuem mais áreas de preservação em suas propriedades devem fazer o replantio. Eles têm ainda a possibilidade de aderir a uma reserva legal condominial, com a união de áreas de florestas adquiridas de outros imóveis desde que atinjam o índice exigido de 20% por propriedade. O uso destas florestas é permitido apenas através de técnicas de manejo que garantam a sua existência permanente.
Informações da AEN