As classes profissionais que quiserem apresentar manifestações sobre os anexos I e II da resolução 1.010/05 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) devem correr, pois o prazo de envio das contribuições termina no dia 24 de novembro.
A resolução 1.010 flexibiliza a concessão das atribuições em função da competência adquirida, por meio de currículo integralizado de acordo com o projeto pedagógico de cada curso de graduação, o que permitirá à instituição de ensino definir o perfil profissional do diplomado.
Também permite a extensão das atribuições inicialmente concedidas por meio de cursos de pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado).
As modificações nos anexos da resolução têm o objetivo de adequar o campo de atuação profissional em suas respectivas modalidades.
As contribuições devem ser feitas separadamente para cada anexo e encaminhadas para a Comissão de Exercício Profissional do CONFEA, destacando:
– Item a ser alterado;
– Tipo de alteração: supressão, alteração ou inclusão;
– Por que alterar;
– Base legal: citar a legislação, resolução, etc, indicando artigo, item, parágrafo, etc;
– Sugestão para o novo anexo.
Mais informações: www.confea.org.br