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O uso de equipamentos GPS L1 para levantamentos no modo relativo

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O uso do GPS no modo relativo de fase para a obtenção das coordenadas dos vértices de propriedades rurais foi regulamentado pela portaria 954, referida à na Lei 10.267 de 31 de outubro de 2001, preconizando uma exatidão de 50 cm nas coordenadas UTM. Para isso, os receptores L1 estão limitados em lances até 20 km, acima do que se requer o uso dos receptores L1/L2, menos difundidos no Brasil.

Em muitos casos, a certificação das coordenadas é feita com base na precisão dos relatórios de pós-processamento, que não informam a exatidão exigida. Esta pesquisa foi motivada pela possibilidade de se usar os resultados de receptores L1 em lances maiores, mediante uma análise da contribuição das fontes de perturbações na propagação dos sinais, que causariam desvios acima da tolerância. Após esta análise, testou-se um programa de decisão que, devidamente alimentado com um banco de dados controlados, consegue avaliar uma nova observação, qualificando a sua exatidão.

Leia a íntegra do artigo GPS L1 além dos 20 quilômetros.

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