Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (Cao-Uma) do Ministério Público do Estado de São Paulo, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, a prorrogação do prazo para entrega dos Planos Diretores atende somente aos interesses da minoria de prefeitos, que não cumpriram a legislação e que por isso podem ser acionados por ato de improbidade administrativa.
Um levantamento do Ministério das Cidades mostra que mais de 92% dos municípios brasileiros cumpriram a legislação dentro do prazo. Segundo o procurador, isso confirma que a aprovação e a revisão dos Planos Diretores não foi uma tarefa impossível.
Fernando Barreto lembra, ainda, que a aprovação dos planos diretores pode ser acordada em termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados entre o Ministério Público e as prefeituras, onde serão consideradas as circunstâncias que dificultaram o processo.