A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 1409/07 que concede desconto de 85% sobre o Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis na área das superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
A proposta modifica a Medida Provisória 2199-01/01, atualmente em vigor, que concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de Renda só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto que gere um bem ambiental.
O conceito de bem ambiental envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.