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Propriedades rurais na Amazônia devem passar por recadastramento

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As regras para o recadastramento das terras nos 36 municípios da Amazônia Legal com maiores índices de desmatamento vão mexer com a titularidade de pequenas e grandes propriedades.

A instrução normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), divulgada na semana passada, dá um prazo para que sejam entregues todos os documentos comprovando como e de quem as fazendas foram compradas, a área exata e as condições das propriedades. Propriedades sem estas informações terão automaticamente suspenso os Certificados de Cadastramento de Imóveis Rurais (CCIR).

O edital de convocação dos proprietários deve ser publicado no Diário Oficial do próximo dia 3, e o prazo de recadastramento deve ir até 2 de abril.

Georreferenciamento

A normativa define que as peças técnicas – planta e memorial descritivo do terreno – deverão ser elaboradas com as coordenadas obtidas segundo a norma de georreferenciamento de imóveis rurais do Incra, acompanhadas da precisão obtida e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Ficou definido que as plantas e memoriais descritivos para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais (acima de 400 hectares) devem ser produzidos à custa do detentor da terra. Para imóveis com área de até 400 hectares, o Incra, sozinho ou em parceria, pode ajudar na coleta de documentos e provas de titularidade da terra.

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