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Diretrizes Nacionais para o Cadastro Territorial Multifinalitário

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Em 2007, o Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades (PNCC), criou um Grupo de Estudos composto por servidores e especialistas renomados de diversas instituições com o objetivo de formular uma proposta para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) no Brasil, definido como o inventário territorial oficial e sistemático de um município, baseado no levantamento dos limites de cada parcela.

Os Fundamentos Estruturadores das Diretrizes para o CTM

A proposta formulada partiu dos resultados empíricos do PNCC, no que diz respeito às atividades empreendidas referentes à capacitação para a implementação de CTM nos municípios brasileiros, quando se constatou a necessidade de um aprofundamento das questões referentes à regulamentação dessa temática, pleito recorrente dos participantes das referidas atividades de capacitação.

Pode-se afirmar que a conscientização da necessidade e dos benefícios de um cadastro foi consolidada com a instituição do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), pela Lei nº 10.267/2001, e seus regulamentos. As exigências dessa legislação levaram produtores e usuários de informações espaciais a refletirem sobre a realidade dos cadastros urbanos e a necessidade de uma regulamentação que orientasse, em linhas gerais, os procedimentos envolvidos na implantação e gerenciamento desses cadastros.

Em novembro de 2007, a proposta elaborada pelo grupo de estudos foi apresentada no âmbito de um seminário nacional, realizado em São Paulo, que contou com a participação de diversos especialistas nacionais e internacionais, convidados a contribuir com o texto inicial. Os objetivos do seminário foram apresentar os conceitos que envolvem a temática, de forma a aprimorar uma proposta de diretrizes viável para os municípios brasileiros, e validar o processo de construção empreendido, com vistas a assegurar que este esteja em sintonia com as políticas e projetos desenvolvidos no âmbito municipal, estadual e federal.

Justificativas e Base Legal para a Implantação do CTM

As informações sistematizadas e integradas, proporcionadas pelo CTM, colaboram na gestão sócio-ambiental das cidades, na conformação do direito urbanístico e desenvolvimento sustentável dos municípios, favorecendo a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (ZEIS, solo criado, direito de superfície, usucapião especial urbana, uso da terra urbana, etc.), viabilizando uma sociedade livre, justa e solidária. Possibilitam, ainda, uma maior justiça social e fiscal, e a correta arrecadação dos tributos locais, garantindo a igualdade na tributação.

O CTM permite o acompanhamento dos resultados dos programas sociais e das políticas públicas, por meio da disponibilização de informações seguras e atualizadas, o que conduz a uma melhor participação social na gestão das cidades, objetivo da moderna administração pública e tema central da III Conferência das Cidades.

Com fulcro em diretrizes nacionais, o CTM também possibilita o conhecimento da realidade e dos limites definidos pela expansão urbana e rural dos municípios, e estabelece orientações para a permanente atualização dos dados, garantindo a autonomia, transparência e eficiência da administração pública em relação à comunidade e priorizando o atendimento de suas demandas.

A realização das competências tributárias municipais é obrigatória, nos termos do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, artigo 11) sob pena de renúncia de receita, a qual não só deve ser arrecadada de forma eficiente, mas primar pela igualdade material. No momento em que os municípios não cobram tributos ou o fazem a menor do que o devido, em face de cadastros desatualizados, negligenciam o seu dever de ofício de zelar pelo patrimônio público e também o seu poder-dever de tributar.

Como marcos internacionais, destacam-se a Resolução da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, aprovada em 1992, que ressaltou a importância da informação territorial confiável para apoiar os processos de tomada de decisões para a preservação do meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. Em junho de 1996, a II Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II) reafirmou a necessidade de administrar corretamente o território.

Por fim, a existência de um CTM, na esteira de países desenvolvidos, é a garantia da observância da justiça social e fiscal, pois somente o conhecimento do território nacional pormenorizado em seu segmento local poderá salvaguardar a propriedade imobiliária, com a adequada observância de sua função social e ambiental, garantindo cidades auto-sustentáveis.

Estrutura das Diretrizes Nacionais do CTM

O texto das diretrizes está estruturado em segmentos. O primeiro trata dos conceitos gerais envolvidos na estruturação e conteúdo do CTM, como um sistema de informações territoriais constituído de parcelas.

A seguir, são tratados os aspectos geométricos da implantação e manutenção do CTM, como cartografia cadastral, limites territoriais, além de questões referentes à gestão e financiamento dos cadastros.

O terceiro segmento trata da avaliação de imóveis e do financiamento do cadastro, e o último contempla o marco jurídico utilizado, que busca mostrar a responsabilidade territorial dos municípios na implantação e manutenção de seus cadastros, já prescrita pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Cidade, dentre outros dispositivos legais vigentes.

Diretrizes Nacionais para o CTM: Encaminhamentos e Desafios

A proposta de diretrizes elaborada pelo grupo de estudos, conforme previsto, foi encaminhada à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, que atualmente estuda a matéria e a articulação do seu conteúdo com as demais instâncias pertinentes, o que inclui a possibilidade de sua apresentação para aprovação no âmbito do Conselho das Cidades, conforme legislação vigente.

Após os encaminhamentos devidos, os próximos passos serão pautados na divulgação das diretrizes estabelecidas, por meio da capacitação dos técnicos e gestores municipais, no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades. Para isso, pretende-se elaborar um Manual do Cadastro, que servirá de orientação na aplicação dos conceitos propostos.

Andrea Flávia Tenório Carneiro
Docente e pesquisadora do Departamento de Engenharia Cartográfica da UFPE
aftc@ufpe.br

Cintia Estefania Fernandes
Procuradora do Município de Curitiba e docente da Faculdade de Direito Curitiba
cintiaf@click21.com.br

Eglaísa Micheline Pontes Cunha
Gerente de Projetos e Coordenadora do Programa Nacional de Capacitação das Cidades do MC
eglaisa.cunha@cidades.gov.br

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