Reunidos no plenário do Confea, no dia 31 de outubro, os conselheiros federais aprovaram deliberação que defende que profissionais que exercerem docência nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados no Crea.
O documento, na verdade, só reforça o art. 7o da Lei no 5.194/66, que afirma que as atividades e atribuições dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea são, entre outras, ensino, pesquisa, experimentação e ensaios.
A proposta aprovada no Plenário do Conselho argumenta que o Sistema Confea/Crea fiscaliza o exercício da engenharia também no que se refere ao ensino profissionalizante. Portanto, conforme o documento, o
profissional que ensina disciplinas das áreas abrangidas pelo Sistema deve ter conhecimento necessário, que adquiriram durante formação acadêmica. Ou seja, se não possuírem registro, exercem ilegalmente a profissão.
Com informações da Equipe de Comunicação do Confea