Em confronto aberto no plenário do Senado, ambientalistas e ruralistas travaram, no final da semana passada, mais um embate na disputa política causada pela proposta de reforma do Código Florestal Brasileiro. Em inédita audiência pública conjunta de 11 comissões do Senado, houve guerra de números, pesquisas e versões.
Os ruralistas pretendem mudar o código para reduzir percentuais de conservação obrigatória (reserva legal), permitir a recomposição florestal com espécies exóticas em outras bacias hidrográficas ou Estados, além de garantir financiamento para recuperação de áreas degradadas e pagamento por manter a floresta em pé (serviços ambientais).
Já os ambientalistas resistem a qualquer mudança, não querem anistia para quem destruiu a floresta, mas admitem subsídios oficiais a quem preservar as áreas protegidas.
O cenário estava desenhado para debater um estudo assinado pelo chefe-geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, o pesquisador Evaristo Miranda. O trabalho afirmava que 29% do território brasileiro estaria livre para a atividade agropecuária – ou 245,5 milhões de hectares.
O Ministério do Meio Ambiente apostou na desconstrução da pesquisa, ao inverter o raciocínio e apontar que as restrições de uso da terra atingem 22% do território nacional. Assim, estariam disponíveis 300 milhões de hectares à atividade produtiva, apontou o assessor especial para Clima e Florestas, Tasso Azevedo.
Entre as duas estimativas, há uma diferença significativa de 55 milhões de hectares. Outro estudo preliminar, apresentado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aos senadores, afirma que haveria entre 306 milhões e 366 milhões de hectares que estariam aptos à agropecuária.
A diferença está na forma de cálculo. Para a Embrapa, estão excluídas das estimativas as áreas de unidades de conservação de uso sustentável e as terras indígenas.
O Ministério do Meio Ambiente e o Ipam, ao contrário, consideram as duas categorias como de uso intensivo permitido para atividades produtivas. Há divergências nos cálculos de reserva legal exigidas pelo Código Florestal, segundo as diferentes regiões do país, e das áreas de preservação permanente (APPs), que devem ser mantidas em beiras de rio e topos de morro.
Fonte: Valor Econômico e Agência Senado