O conceito de Cadastro mais conhecido, divulgado pela FIG (Federação Internacional de Geômetras), diz tratar-se de um inventário público de dados metodicamente organizados baseado no levantamento dos limites de suas parcelas.
O Cadastro produz, então, dados públicos, oficiais, e os que estudam sistemas cadastrais observam que todo país que possui um cadastro organizado tem uma estrutura administrativa própria, responsável pela implementação e manutenção desse cadastro. Um órgão de cadastro é uma instituição muito importante, por lidar com as informações territoriais oficiais que servem de base para decisões judiciais, planejamento de políticas públicas.
A fragmentação administrativa da organização do cadastro é considerada uma das maiores dificuldades para a sua eficiência. Um exemplo claro dessa dificuldade é na elaboração de um plano diretor, que abrange as áreas urbana e rural do município, que no Brasil geralmente só dispõe de cadastro urbano.
Leis de Cadastro definem as diretrizes gerais para o seu funcionamento e as responsabilidades pela implementação e atualização do sistema. No Brasil, não temos lei específica para Cadastro, mas legislação federal determina que o cadastro rural é de responsabilidade do INCRA. E o cadastro urbano? Sem legislação específica, cada município implementa o cadastro de acordo com suas possibilidades e necessidades, para atender prioritariamente a fins fiscais.
Conhecer de perto o Cadastro de um país da Europa mostra uma diferença abissal entre o que se entende por Cadastro aqui e lá fora. E não se trata apenas de países ditos de primeiro mundo. A maioria dos países latinoamericanos tem leis de cadastro, e entendem perfeitamente a diferença entre um levantamento topográfico e um levantamento cadastral, com fins legais. Estamos caminhando a passos lentos nessa direção, para isso precisamos torcer pelo sucesso da aplicação da Lei 10.267 e da efetiva implementação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.