As novas regras são determinadas pela Resolução nº 1.023, que já foi aprovada e entra em vigor no ano que vem. Uma das mudanças será a impossibilidade de se registrar a ART de obras ou serviços concluídos.
Segundo a nova regra, o profissional poderá, mediante pagamento de multa, regularizar a situação da ART durante a execução da obra ou do serviço.
Depois da conclusão, caso a obra ou serviço tenha sido iniciado antes de janeiro de 2010, o procedimento ficará ainda mais difícil: será preciso conseguir aprovação prévia das Câmaras Especializadas para obter a incorporação ao acervo técnico.
Caso a obra ou serviço tenha sido iniciado após janeiro de 2010, será vedado o registro da ART.