Conhecida como MP da Amazônia, a medida provisória 458 determina que a regularização das terras seja feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal – na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório.
Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1,5 mil hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização seja feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.
Segundo a medida, podem reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão obter esse benefício.
O programa Terra Legal é a divisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário responsável por colocar em prática as medidas da MP 458.
Leia a íntegra da matéria sobre a MP 458 e o desafio da regularização fundiária na Amazônia.
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