O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) dá um grande passo para resolver os problemas fundiários das unidades de conservação federais. O desenrolar do novelo das indenizações de benfeitorias e desapropriações de imóveis rurais localizados em unidades de conservação de domínio público será possível com a publicação da Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a regularização fundiária dessas áreas protegidas.
Isto significa a solução para mais de mil processos que estão sobrestados em virtude de problemas que não eram contemplados pela norma antiga, ainda do Ibama. Como a prioridade para a aplicação dos recursos provenientes da compensação ambiental é justamente a regularização fundiária de unidades de conservação, a norma deverá viabilizar a execução, nos próximos anos, de um montante de aproximadamente 250 milhões de reais em indenizações.
Para este ano, já estão previstos recursos da ordem de 68 milhões de reais, oriundos de compensação ambiental, para pagamento de 22 processos de desapropriações no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no município de Macaé (RJ), 50 processos no Parque Nacional da Chapada Diamantina (BA) e dois processos de indenização de 12 famílias no Parque Nacional Grande Sertão Veredas (MG). Outra porta que se abrirá com a IN da Regularização é a do reassentamento e indenização das população tradicionais, que serão priorizadas.
Doação de imóveis
A nova Instrução Normativa de Regularização Fundiária também facilitará a doação de imóveis localizados em unidades de conservação. Existem imóveis já mapeados nos Parques Nacionais de Grande Sertão Veredas, da Serra da Canastra e das Cavernas do Peruaçu, para citar exemplos.