A análise de concordância das retificações das propriedades da qual FURNAS é confrontante nos reservatórios são realizados através do Departamento de Patrimônio Imobiliário de FURNAS. As retificações são solicitadas quando os proprietários realizam alterações nas dimensões e confrontações de seu imóvel através de planta e memorial descritivo.
Geralmente é encaminhado por cartório de registro de imóveis para a empresa, com prazo por lei de 15 dias para análise, orientamos que seja primeiro encaminhado para a empresa e posteriormente para os outros confrontantes (vizinhos).
Pela nova lei 10267/01 os imóveis rurais (dependendo da área) devem ser descritos através de posicionamento espacial, ou seja, devem ser georreferenciados, para imóvel urbano isto não é necessário, porem sua localização para liberação da anuência de confrontante é dificultada se não está georreferenciado.
Ao chegar à empresa, o primeiro passo é a identificação da propriedade no levantamento aerofotogramétrico realizado recentemente, nesta identificação verifica-se de possíveis invasões na cota de desapropiação1.
Verifica-se se a cota de desapropriação se está plotada no mapa e descrita no Memorial descritivo, estas informações são essenciais para anuência do pleito.
Algumas vezes a realização deste trabalho envolve conversões cartográficas de projeções diferentes de GAUSS para UTM, pois alguns reservatórios estão mapeados em GAUSS, após esta identificação e realizada pesquisa minuciosa da identificação do proprietário que foi indenizado pelas inundações realizadas.
É identificada a matricula do cartório no Arquivo Técnico em outra divisão do departamento, na qual são guardados todos os processos relativos aquela propriedade.
Após isso é finalmente realizada a carta de envio concordando ou não com pleito da retificação e analisado por três pessoas antes de seu envio devidamente assinado pelo chefe de departamento.
Se você tem dúvidas sobre este assunto deixe seu comentário…
1 – Cota de desapropriação é a cota onde foi determinada por decreto de utilidade pública a desapropriação de terras para enchimento do reservatório, varia de reservatório para reservatório.
Para saber+:
INCRA
www.incra.gov.br/portal