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As reservas legais e áreas de preservação ambiental no contexto do cadastro

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Desde 16 de setembro de 1965 temos um Código Florestal (4.771 de 15/09/1965). Daquela época até os dias de hoje ele sofreu várias emendas, fruto dos ajustes necessários entre as políticas do governo, a sociedade e a comunidade dos ambientalistas. Ainda hoje, o Código é alvo de críticas, tanto por parte de proprietários que desconhecem os benefícios resultantes ou pelo fato que a propriedade de um imóvel não é mais absoluta como no passado.

No seu artigo primeiro, o Código Florestal estabelece que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral, e especialmente essa Lei, estabelecem.

Essa Lei é um passo no reconhecimento, pelo Estado Brasileiro, de que as florestas e demais formas de vegetação natural, assim como as outras formas de vida que nelas se abrigam, são recursos essenciais à sobrevivência das espécies, inclusive à humana, pois tudo é interligado nesta enorme nave que se desloca no espaço.

Leia a íntegra do artigo sobre reservas legais e áreas de preservação.

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