O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, foi instituído pela Lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18 de abril de 1973, que obriga todos os proprietários rurais, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como os parceiros arrendatários e comodatários, a se cadastrarem no Instituto, onde após o cadastro o proprietário obterá o respectivo CCIR, documento este indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, de acordo com a Lei 4.947 de 6 de abril de 1966.
É importante que todo profissional credenciado no Incra, para executar trabalhos de georreferenciamento de imóvel rural em atendimento à Lei 10.267/01, tenha total conhecimento de toda essa legislação afeta, pois a apresentação dos formulários para cadastro de imóvel rural é obrigatória no processo de certificação.
Primeiramente, é importante saber alguns conceitos fundamentais para que o credenciado possa preencher corretamente os três formulários de coleta de dados de imóvel, os quais deverão fazer parte dos documentos necessários para o processo de certificação, conforme exigência na Norma de Execução 80 de 26 de janeiro de 2009.
O primeiro conceito é sobre “Imóvel Rural” baseado na legislação agrária: é um prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial, nos termos da Lei 8.629/93 e do Estatuto da Terra – Lei 4.504/64.
Desta forma, em termos conceituais baseados na lei agrária nacional, que também norteia a certificação do imóvel exigida na Lei 10.267/01, considera-se como um único imóvel, uma ou mais áreas confinantes, registradas ou não, pertencentes ao mesmo proprietário ou posseiro, de forma individual ou em comum (condomínio ou composse), mesmo na ocorrência das hipóteses abaixo:
• Estar situado total ou parcialmente em um ou mais municípios;
• Estar situado total ou parcialmente em zona rural ou urbana;
• Ter interrupções físicas tais como cursos d’água e estradas, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial do imóvel.
Portanto, um imóvel rural com diversas matrículas confrontantes, do mesmo proprietário, deve ser certificado como um único imóvel, podendo manter ou não as matrículas individualizas, ou a critério do proprietário após a certificação das mesmas optar pela unificação.
Existem três formulários para coleta de dados, sendo dois referentes ao imóvel rural e um às informações sobre a(s) pessoa(s) e sua vinculação com o imóvel. Os três formulários são:
• Dados pessoais e de relacionamento;
• Dados sobre estrutura;
• Dados sobre uso.
Estes são os três formulários para cadastro de imóveis rurais que estão disponíveis gratuitamente nas Superintendências Regionais do Incra, em todas as capitais e também nas prefeituras municipais conveniadas com o Instituto para tratar de assuntos relacionados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O Manual de Orientação – Declaração para Cadastro de Imóvel Rural pode ser encontrado no site www.incra.gov.br, em Serviços-Cadastro Rural.
É importante mencionar que o preenchimento desses formulários não é obrigação do profissional credenciado. No entanto, o credenciado pode oferecer este serviço ao proprietário, mas cabe ressaltar que o seu preenchimento deve ser feito corretamente, seguindo a orientação do Manual, visto que as informações erradas poderão ensejar uma classificação irreal do imóvel em relação à sua produtividade.
Roberto Tadeu Teixeira é engenheiro agrimensor, chefe do Serviço de Cartografia e presidente do Comitê Regional de Certificação do Incra SP, especialista em georreferenciamento de imóveis
ruraisroberto.tadeu@spo.incra.gov.br