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Contran publica o prazo para instalação obrigatória de equipamentos antifurto em veículos novos

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O Diário Oficial da União da última segunda-feira (1º) publicou a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que fixa os prazos para a instalação obrigatória de equipamentos antifurto nos veículos novos, nacionais ou importados a serem licenciados no Brasil.

O sistema antifurto foi previsto na Lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Pela nova legislação, o Contran foi designado a definir o sistema, em teste desde 1º de agosto do ano passado.

A previsão do Contran é de que, em dezembro de 2010, todos os veículos destinados ao mercado interno saiam de fábrica equipados com o dispositivo. De acordo com o cronograma, 20% da produção total de carros, caminhonetes e utilitários sairão de fábrica com o dispositivo antifurto a partir de 1º de julho deste ano. A partir de 1º de outubro, este percentual sobe para 40%.

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