publicidade

ITBI ZERO PARA IMÓVEIS POPULARES

publicidade

Normal
0
21

false
false
false

MicrosoftInternetExplorer4

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:10.0pt;
font-family:”Times New Roman”;
mso-ansi-language:#0400;
mso-fareast-language:#0400;
mso-bidi-language:#0400;}

Os imóveis localizados em áreas de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), que são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda e imóveis com tipologia construtiva de baixo padrão econômico,  devem receber o benefício de isenção  de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Uma medida simples que depende de legislação municipal, que uma vez aprovada, facilita o acesso da população carente a esses tipos de imóveis e estimula a sua legalização. Na cidade de Sorocaba Estado de São Paulo, foi aprovado o projeto de lei que institui em o “ITBI Zero” para imóveis situados em área de interesse social. O projeto, tem como objetivo implementar o Programa Casa Legal, destinado à regularização fundiária no município, beneficiando mais de 10 mil famílias.Também o Programa Minha Casa, Minha Vida, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, um dos critérios para priorização do programa é que Estado e Municípios realizem desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI E ISS.

Para tanto, uma Planta de Valores atualizada e relizada com critérios técnicos adequados, permite uma cobrança justa do ITBI diminuindo a sonegação fiscal, além de localizar as áreas onde esta medida de isenção do imposto pode ser aplicada. A regularização fundiária e a legalização de construções clandestinas devem ser realizadas, através de medidas inteligentes como esta proposta neste post. O cadastro deve ser entendido como meio de promover uma justiça tributária diminuindo as iniqüidades fiscais e seu caráter extrafiscal deve ser utilizado como instrumento na gestão territorial municipal.

Até mais amigos blogueiros e navegantes…

 

publicidade
Sair da versão mobile