A Justiça Federal determinou na quarta-feira (14) a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça (20). A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo em ação civil pública do Ministério Público Federal.
Além de suspender a licença prévia e cancelar o leilão, o juiz ordenou que o Ibama se abstenha de emitir nova licença, que a Aneel se abstenha de fazer novo edital e que sejam notificados o BNDES e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale do Rio Doce, J Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e a UBF Seguros.
Belo Monte será a terceira maior hidrelétrica do mundo, com 11,2 mil megawatts de potência instalada, com garantia física de 4.571 megawatts médios. O projeto enfrentou por décadas resistência de populações indígenas e de ambientalistas, que condenam o empreendimento. A usina entrará em operação em 2015 (1ª fase) e 2019
(2ª fase).
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