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Reduzindo desigualdades: as geotecnologias e a regulação de serviços públicos

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Com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, o inciso III do art. 3º passa a prever a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais do Brasil. Assim, pelo próprio fato de a Constituição Federal dizer que a República deve reduzir desigualdades, ela admite, de forma reversa, que o Brasil é um país desigual. E o critério de regionalidade, junto ao social, foi o instrumento geográfico escolhido para tornar o país menos desigual.

O conceito de região tem o crédito da história do pensamento geográfico e chega a ter tamanha relevância que aparece em Kant a ideia de que o espaço geográfico é de natureza diferente do espaço matemático, porque divide em “regiões” que se constituem no substrato da história dos homens. No livro “A Natureza do Espaço”, Milton Santos expõe a relação de desigualdade – produção de normas –, e afirma que esta segunda é indispensável ao processo produtivo, pois quanto mais desigual a sociedade e a economia, tanto maior será o conflito, que por sua vez necessita de regulação, ou seja, de produção de normas.

Leia a íntegra da coluna GeoDireito.

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