Nova metodologia para Certificação de imóvel rural
A Coordenação Geral de Cartografia do Incra, em Brasília, emitiu a Nota Técnica 01/2010 de 22/02/10, publicada no Boletim de Serviço do Incra em 08/03/10, a qual traz significativas mudanças na metodologia de análise por parte dos Comitês Regionais de Certificação, nos processos com vistas à certificação do imóvel em atendimento à lei 10.267/01.
Muitos profissionais credenciados não têm conhecimento desta Nota Técnica e das implicações que a mesma traz aos trabalhos apresentados para certificação que não estejam de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamentro de Imóveis Rurais 2ª edição.
A Nota Técnica 01/2010 foi criada tendo em vista algumas considerações:
• A necessidade de modernização no processo de certificação de imóveis rurais no Incra;
• A necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite dos processos de certificação;
• A observação da ineficiência da metodologia atual de análise de processos de certificação de imóveis rurais no Incra.
Desta forma, a nova metodologia de análise se restringirá à conferência da consistência do perímetro apresentado, em relação à realidade de campo, quanto aos limites por acidentes naturais, com auxílio de ferramentas computacionais como o i3Geo e outros. Assim, a certificação passa a ser emitida com base nos dados informados pelo profissional credenciado, através do polígono gerado pela planilha de cálculo de área ou pela planilha de coordenadas, esta última após o início do prazo para apresentação de acordo com a 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra. Os dados contidos na mídia digital apresentada serão utilizados para aprofundar a análise de natureza cartográfica, apenas se houver evidência de inconsistência da localização, definição dos limites, sobreposição ou divergência significativa entre a área registrada e a área medida.
Portanto, cessa a análise refinada/investigativa da consistência e precisão dos dados apresentados, e emitir-se-á a certificação partindo-se do princípio que o credenciado é o responsável por todas as informações prestadas. Este deverá responder individualmente por inconsistências que por acaso vierem a ser detectadas futuramente, eximindo totalmente o servidor do Incra, pela co-responsabilidade na consistência dos dados que geraram as coordenadas do polígono a ser certificado.
Portanto, mais uma vez salientamos a importância dos profissionais credenciados no Incra de estarem sempre atualizados com relação às mudanças e novos procedimentos para certificação de imóveis, bem como terem amplo conhecimento de todas as legislações, Normas, Instruções etc. que tenham implicação direta nos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais.
roberto.tadeu@spo.incra.gov.br