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Novo Código Florestal desconsidera capacidade regulatória do IBGE

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O Portal MundoGEO e o Instituto Geodireito (IGD) realizaram ontem (17/5) o seminário online “Geodireito e Meio Ambiente: o Georreferenciamento no Direito Ambiental”, que debateu, dentre outros pontos, o histórico do Código Florestal, o critério espacial do Direito Ambiental, as questões cartográficas em meio ambiente e a possível obrigatoriedade de georreferenciamento no novo Código Florestal.

Para o Presidente do IGD e palestrante do evento, Luiz Antonio Ugeda Sanches, o Projeto de Lei do novo Código Florestal reforça o caráter geográfico do meio ambiente ao contrapor a clássica obra de Josué de Castro, “Geografia da Fome”, aos ditames malthusianos. Há, igualmente, a inserção do georreferenciamento no projeto para fixar coordenadas e amarrações nos institutos jurídicos da Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e servidão florestal, bem como no Programa de Regularização Ambiental (PRA), Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e Cota de Reserva Florestal (CRA).

Todavia, para Ugeda Sanches, a atual proposta é tímida ao não institucionalizar as experiências trocadas entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para Sanches, “o IBGE é responsável pela definição dos biomas e das áreas de influência dos ecossistemas, como é o caso da Amazônia Legal e do Polígono das Secas. Essa informação baliza a atuação do Ibama e a aplicação da legislação ambiental”.

Ugeda Sanches justifica que “se há o real interesse em georreferenciar nossas florestas, e é o IBGE que regula a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro, passa a ser mandatório que o novo Código Florestal contemple um relacionamento mínimo entre Ibama e IBGE”.

Logo, haveria uma necessidade urgente de capacitar mais profissionais no Brasil em cartografia, sensoriamento remoto e ciência da computação, bem como intensificar a requalificação dos geógrafos e advogados, no intuito de compreender os desmembramentos práticos da análise espacial do meio ambiente.

Fonte: IGD

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