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Artigo aborda o critério espacial no direito ambiental

O período dos códigos ambientais iniciou-se em 1934. O governo Vargas criou o instituto da Quota-Parte, que restringiu o direito de uso da propriedade e preservava compulsoriamente 25% de vegetação nativa nas propriedades. Era a gênese do que viria a ser o conceito de Reserva Legal (RL) do Código Florestal de 1965, pormenorizado na Medida Provisória 2.166-67, de 2001.

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O critério espacial sempre foi empregado no Direito para proteger nossas florestas. Em 1861, D. Pedro II criou a reserva florestal da Tijuca do Rio de Janeiro, para equacionar o desmatamento causado pelas fazendas de café, que prejudicavam o abastecimento de água potável da capital do Império. Por sua vez, em 1921 o governo Epitácio Pessôa buscou criar área florestal no interior das companhias ferroviárias para que as empresas adquirissem terras para reflorestamento com finalidade energética.

O período dos códigos ambientais iniciou-se em 1934. O governo Vargas criou o instituto da Quota-Parte, que restringiu o direito de uso da propriedade e preservava compulsoriamente 25% de vegetação nativa nas propriedades. Era a gênese do que viria a ser o conceito de Reserva Legal (RL) do Código Florestal de 1965, pormenorizado na Medida Provisória 2.166-67, de 2001.

Este texto faz parte da coluna “GeoDireito“, presente na revista InfoGEO 64 e que continua na nova revista MundoGEO. Continue lendo sobre o caráter geográfico do meio ambiente.

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