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Comitê Permanente de Cadastro na Ibero America

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O Cadastro como base de dados fundamental para o desenvolvimento territorial

A iniciativa de se criar o Comitê Permanente de Cadastro na Ibero America (CPCI) ocorreu em 2005, no Seminário Internacional Infraestruturas Cadastrais e Uso da Informação Cadastral para o Desenvolvimento Sustentável, organizado para comemorar o 25° aniversario do Departamento Administrativo de Cadastro de Bogotá, na Colômbia. Esse evento reuniu países como Argentina, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela, sendo manifestado o desejo dos presentes de se organizarem em um “fórum para troca de experiências, formar uma rede de excelência e suporte de trabalho de cooperação…” fundamentados nos princípios de “flexibilidade organizativa, participação aberta a todas as organizações cadastrais interessadas em nosso âmbito territorial…”

O anseio acima mencionado foi incluído na Declaração de Bogotá, documento elaborado durante o seminário e assinado pelos participantes. Um dos temas abordados durante o evento e inserido nesse documento, é a sensibilização das autoridades dos países da Ibero América para que compreendam e apoiem da melhor maneira essa iniciativa de criação de um fórum, promovendo até onde seja possível, maiores níveis de formação e difusão. Entende-se que é um trabalho fundamental para o avanço de projetos cadastrais de grandes dimensões e que propiciará uma adequada gestão de recursos, os quais deverão ser administrados de maneira eficiente.

A Criação

Durante a realização do XI Seminário sobre Cadastro Imobiliário, foi decidida a criação do CPCI e elaborado o Estatuto do Comitê, em 12 de maio de 2006, na cidade de Cartagena das Índias, Colômbia.

Nesse documento foi manifestada a necessidade da criação de mecanismos para divulgar a importância do Cadastro para o desenvolvimento dos países, como também a criação de um elo permanente entre as organizações cadastrais na Ibero América, constituindo uma rede de informações nos países.

Missão

O CPCI é uma associação que agrupa as instituições públicas cadastrais da Ibero América. Ao reconhecer a capacidade dos profissionais representantes das instituições cadastrais, o CPCI se dedica a servir como uma rede de excelência ao intercâmbio de informação, perícia, apoio tecnológico e melhores práticas entre seus membros e também a auxiliar outras instituições públicas ou privadas que requeiram informações sobre o tema cadastral para desempenhar suas atividades.

Os fóruns virtuais são coordenados pelo Instituto Geográfico Agustín Codazzi (Igac), que tem também organizado a revista Data Cadastro desde 2007. O conteúdo dessa publicação é o resultado de um questionário dirigido aos países ibero americanos e procura destacar a importância do Cadastro na tomada de decisões para o desenvolvimento territorial. A primeira edição foi apresentada durante a segunda assembleia do CPCI em novembro de 2008. Desde então, já são três edições publicadas e a próxima está prevista para ser publicada no primeiro semestre de 2013.

Membros

Podem se tornar membros todas as instituições cadastrais que tenham a competência legal para criar e manter o cadastro a nível nacional, provincial, regional ou municipal. É importante citar que existem membros na qualidade de observadores, os quais podem ser instituições de âmbito público ou privado, sem fins lucrativos.

Comitê Diretivo

Desde a sua origem, o Comitê foi liderado tanto por representantes do Cadastro da Espanha, o Igac da Colômbia e atualmente o Comitê Diretivo está constituído da seguinte maneira:

Presidência – Costa Rica

Registro Imobiliário Nacional

Marlon Aguilar Chaves, Subdiretor Cadastral

www.rnpdigital.go.cr

Vice-Presidência – Colômbia

Igac

Iván Darío Gómez Guzmán, Diretor Geral

www.igac.gov.co

Vocal Europa – Espanha

Direção Geral de Cadastro

Cristina Planet Contreras, Adjunta à Diretora Geral

www.catastro.meh.es

Vocal América do Sul – Uruguai

Direção Nacional de Cadastro

Sylvia Amado Aparicio, Diretora

www.catastro.gub.uy

Vocal América Central – Panamá

Autoridade Nacional de Administração de Terras

Franklin Iván Oduber Burillo, Diretor Geral

www.anati.gob.pa

Como o CPCI não possui fundos próprios, o apoio de todas as instituições membros é fundamental, fazendo o melhor uso das diferentes experiências e conhecimentos que aportem cada um dos participantes.

Declarações do CPCI

É importante esclarecer a existência de vários documentos, as declarações, que são emitidos no Comitê, durante as reuniões e assembleias e são disponibilizados através da página web www.catastrolatino.org.

Declaração de Cadastro na Ibero América

Em 12 de maio de 2006, também em Cartagena das Índias, é assinada a Declaração de Cadastro na Ibero America. Trata-se de um documento de suma importância, pois resume conceitos claros sobre os Cadastros na Ibero América. Reconhece a Declaração, que os cadastros encontram-se organizados em uma ampla variedade de organizações, no entanto para todos os casos entende-se como uma função pública e que não poderá ser objeto de apropriação ou comércio privado.

Também são mencionados os distintos modelos cadastrais, enquanto alguns países têm desenvolvido um modelo relacionado ao Registro da Propriedade, com a função de incrementar o crescimento e a segurança do mercado imobiliário, outros têm dado maior ênfase na finalidade fiscal, de apoio às atividades agrárias ou de desenvolvimento de infraestruturas. Enfim, os Cadastros nos diferentes países podem ter distinta dependência orgânica e administrativa, diferentes objetivos e modelos de gestão, e apesar de tudo isto todos participam de um espírito comum.

Essa Declaração define sete princípios fundamentais que, em forma resumida, se indicam a seguir:

1. O Cadastro como sistema de informação básica do território, resulta necessário para favorecer o desenvolvimento social.

2. O Cadastro tem como objetivo máximo a realização dos princípios de igualdade, de segurança e de justiça para todos os cidadãos Ibero Americanos.

3. O Cadastro se define como um registro sob a responsabilidade do setor público que não pode ser objeto de propriedade e nem de comércio privado.

4. Todos terão acesso à informação cadastral.

5. A unidade básica do Cadastro é o lote ou prédio.

6. Os dados descreverão sua natureza rural ou urbana, sua superfície, seus lindeiros, o valor ou os direitos e restrições legais.

7. A informação inscrita nos cadastros e nos registros da propriedade deverá estar adequadamente coordenada e conectada.

Ata de San Jose

Na V Reunião Anual, realizada em San Jose, Costa Rica, entre 26 a 30 de março de 2012, com a presença de 18 entidades cadastrais representadas em 13 países, o CPCI concorda:

Em virtude dos avanços no tema e o protagonismo que a atividade cadastral está tendo na definição de políticas públicas na Ibero América, o CPCI põe em manifesto aos responsáveis pela tomada de decisões, que a informação cadastral e registral, como também os serviços disponibilizados pela instituições, são a base para a segurança jurídica e a correta aplicação de políticas relacionadas ao território.

A garantia da segurança jurídica e a atualização econômica da propriedade são essenciais para o desenvolvimento equitativo dos países, sendo assim a conectividade entre cadastro e o registro deve ser um propósito, tendendo a manter os dados unificados e precisos.

Também é particularmente importante o apoio prestado pelo Cadastro na proteção dos territórios de domínio público, mediante sua correta identificação e delimitação, como sua utilização em políticas do meio ambiente.

Devido aos avanços tecnológicos e da adaptabilidade dos dados e serviços cadastrais nas ações de governo eletrônico, é possível divulgar e massificar seu uso, simplificando o acesso dos dados cadastrais aos usuários, em especial aos cidadãos.

Com base no exposto, recomenda-se aos governos de cada país e aos governos provinciais, estaduais ou locais representados no CPCI, a manutenção e um crescente esforço para fortalecer o cadastro como uma base de dados fundamental para o desenvolvimento de seus territórios.

Conclusão

Na leitura da ata anterior, percebe-se a linguagem simples e clara, os conceitos que estamos expondo há algum tempo, como se mencionado na Declaração de 2005: “Buscar em nossos países que todas as autoridades compreendam e apoiem da melhor maneira possível o cumprimento de nosso propósito”.

Manifestamos nosso desejo de que esta mensagem seja utilizada por qualquer profissional que necessite justificar seus projetos cadastrais junto às instâncias políticas correspondentes, mesmo que a instituição a que pertença não seja membro do CPCI. Manifestamos também nosso desejo de que mais instituições cadastrais se unam a este esforço que se realiza através do CPCI.


Documentos consultados

Estatutos del CPCI (Cartagena de Indias, Colombia, 2006)

Declaración del Catastro en Iberoamérica (Cartagena de Indias, Colombia, 2006)

Declaraciones del CPCI (Bogotá 2005, Cartagena 2009, Bogotá 2011)

Acta de San José (San José, Costa Rica, 30 Marzo de 2012)

Presentación Balance del CPCI, Dr. Iván Darío Gómez, Director del Instituto Geográfico Agustín Codazzi. (Cartagena de Indias, Colombia, 2009).


Agrademos à arquiteta Daniella Farias Scarassatti, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Campinas (SP), por sua colaboração nesta publicação.

Marlon Aguilar Chaves

Presidente do CPCI. Engenheiro topógrafo com graduação em geodésia e topografia pela Universidad Nacional, en Heredia, Costa Rica, e bacharel em topografia pela Universidad de Costa Rica San Pedro. Funcionário do Registro Nacional desde 1984. Professor da Escola de Engenharia Civil da Universidade Latina da Costa Rica

m_aguil@yahoo.com

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