A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo impugnação dos artigos da Lei dos Registros Públicos que falam sobre a obrigatoriedade de georreferenciamento, e que atribuem competência ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para certificação dos registros dos imóveis rurais. A entidade questiona a estrutura burocrática do Incra e argumenta que os dispositivos ferem o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal.
Na ação, a CNA declara que o próprio Incra chegou a reconhecer suas limitações no processo de certificação das propriedades. Segundo a confederação, o instituto disse que, a partir de 2009, a certificação tornou-se uma dificuldade em muitas superintendências regionais, “tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento a demanda da sociedade”. Em ofício, o Incra informou que até agosto deste ano havia 21.994 processos de certificação pendentes para análise.
Pela lei, a identificação é obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Na ação, entretanto, a CNA explica que, com base na edição do Decreto 7.620/2011, o georreferenciamento só será exigido para propriedades com menos de 500 hectares a partir de novembro de 2013. No entanto, para as propriedades que excedem essa extensão, a exigência está em vigor. A entidade argumenta ainda que, em função da demora na certificação pelo Incra, muitos proprietários acabam se valendo de “meios informais”, com a utilização de “contratos de gaveta” ou de outros subterfúgios que tornem o registro sem valor. Na avaliação da entidade, a prática vem provocando uma “instabilidade das relações fundiárias no campo”.
Para a CNA, diante do elevado número de pedidos ao Incra, foi caracterizada a completa ausência de estrutura burocrática para dar vazão aos requerimentos. A entidade alega que “o acúmulo passou a acarretar meses ou anos de demora na certificação, impedindo a efetivação de toda e qualquer operação que acarrete mudança no registro de propriedade”.
A ação diz também que, pela lei, ficou estabelecido que nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro “e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra”. Para a CNA, essas normas ferem o direito à propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Na visão da entidade, a alienação, desmembramento e remembramento “são atividades que se inserem no âmbito do direito de disposição que tem o proprietário sobre seus imóveis rurais”. Além disso, segundo o documento, as normas estabelecidas no artigo 176 da Lei dos Registros Públicos impõem “restrições desproporcionais” ao exercício do direito, e a demora para a certificação “restringe desmesuradamente o direito fundamental à propriedade”.
A CNA também ressalta a urgência para resolução do caso e pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito das normas que estão sendo impugnadas. No mérito, requer que seja julgada integralmente procedente a Adin, declarando inconstitucionais os dispositivos citados. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso no STF. A ação foi protocolada no dia 16 de outubro de 2012.
Legislação em debate
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Fonte: Estadão Conteúdo
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